Como todas as empresas manejam com informações, os cuidados devem, portanto, ser redobrados, seja com o registro, seja com a guarda dos documentos.
O CPC de 2015 trouxe inúmeras novidades para as empresas. Uma dessas, relacionada ao terreno das provas, está na possibilidade de produção forçada de provas.
Isso quer dizer, por exemplo, que, em uma ação movida por um paciente contra um Hospital, por um comprador contra uma construtora, por um paciente contra um cirurgião-dentista, etc., o juiz pode forçar a empresa a apresentar documentos ou coisas que estejam em sua posse e que, segundo o julgador, sejam necessários para a elucidação de fatos. Tudo isso, entre outras coisas, dando-se a possibilidade de que o juiz determine, dependendo do caso, multa diária, busca e apreensão, ou outras medidas ainda mais gravosas.
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