Mês: fevereiro 2020

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), relativa ao Ano-Base de 2019

Informamos que o prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), relativa ao Ano-Base de 2019, se inicia no dia 17 de fevereiro de 2020 às 10:00 horas e se encerra às 18:00 horas do dia 6 de abril de 2020. A entrega fora deste prazo ou com informações incorretas, bem como a não entrega da declaração, está sujeita a aplicação de multa pelo Banco Central, que podem variar de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00 podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Para as participações societárias detidas no exterior, com participação direta superior a 10% do capital da Sociedade, é necessária a elaboração de um Balanço Patrimonial da empresa, referente ao ano-calendário de 2019, elaborado com base nas normas internacionais de Contabilidade (“IFRS – International Financial Reporting Standards”).

No caso de valores sujeitos à alteração, a declaração deverá ser feita com informações estimadas, até às 18 horas do dia 05 de abril de 2020, e posteriormente retificada informando o valor definitivo. Esta retificação poderá ser feita em até 60 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular, ou seja, 04 de junho de 2020.

Confira abaixo algumas orientações:

Quem está obrigado a declarar?

Nos termos da Circular nº 3.624/2013, estão obrigadas a entregar a DCBE todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizam o montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2019.

É importante ressaltar que, para quem o montante for igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2019, a periodicidade da declaração é trimestral.

Como declarar?

A declaração só pode ser feita eletronicamente e diretamente no site do Banco Central do Brasil (BACEN).

Quais os documentos necessários?

– Caso seja detentor(a) somente de participação societária em empresa no exterior: Balanço da empresa com a Demonstração de Resultados e Lucros em 2020 com data-base em 31/12/2019.

– Caso tenha alguma conta bancária como pessoa física: extratos de todas as contas bancárias com data-base de 31/12/2019.

– Na hipótese de existir algum outro ativo em nome de pessoa física (imóvel, patente, veículos dentre outros.): documentos ou informações dos valores atualizados em 31/12/2019.

Nesse sentido, a equipe de Consultoria Tributária da BPTax coloca-se à disposição para esclarecimentos de eventuais dúvidas associadas ao tema, para o preenchimento da referida declaração e para a elaboração das demonstrações financeiras das sociedades offshore, necessárias à correta prestação de informações ao BACEN quando do preenchimento da DCBE.