Mês: julho 2020

Justiça determina fechamento do comércio não essencial em 679 cidades de MG

Determinação obriga municípios a seguirem o plano elaborado pelo governo do Estado, Minas Consciente, no processo de reabertura econômica

Uma determinação proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJD-MG) acaba por determinar que 679 dos 853 municípios do Estado devem fechar imediatamente o comércio considerado não essencial, de acordo com o plano elaborado pelo governo mineiro Minas Consciente. Outros 105 municípios já não tinham atingido as medidas determinadas pelo plano, e, por isso, o total de cidades cujo apenas o comércio essencial está apto a abrir chega a 784.

A medida liminar, divulgada nessa quinta-feira (9), veio após um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) com o intuito de frear o crescimento exponencial dos casos da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, no Estado. Além disso, também pretende uniformizar a reabertura gradual da economia com base no decreto estadual de 22 de março, já que inúmeras deliberações sobre o enfrentamento da pandemia vinham sendo julgadas de forma divergente até então. Com isso, tais decisões favoráveis aos municípios no que diz respeito à flexibilização estão suspensas.

Sobre a situação de Minas, de acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde (SES-MG) nesta sexta-feira, já são 1.504 mortos, além de 70.086 infectados.

Conforme a decisão judicial, os municípios só poderão avançar no processo de reabertura se tiverem aderido ao programa elaborado pelo governo de Romeu Zema (Novo). A iniciativa visa padronizar o processo de retomada econômica em Minas e dar peso ao programa criado pelo governador.

Até esta sexta, somente 174 municípios estavam inscritos no programa, pouco mais de 20% do total. Dentre eles, apenas 69, espalhados por quatro das 14 macrorregiões delimitadas em Minas, conseguiram estabelecer parâmetros que permitem o avanço na flexibilização, deixando a Onda Verde, a primeira na escala, passando a integrar a Onda Branca. As macrorregiões Norte, Sul e Leste do Sul já vinham operando desta maneira, enquanto a Centro-Sul conseguiu confirmar a estabilidade em relação ao número de casos da doença e de leitos de UTI disponíveis nessa quarta-feira (8), conforme informou o Comitê Extraordinário Covid-19.

Assim, as cidades da macrorregião que aderiram ao plano reabrem legitimamente alguns comércios considerados não essenciais a partir deste sábado (11). Ao todo, 1,3 milhão de pessoas serão contempladas.

Veja a lista de cidades que podem reabrir o comércio inserido na Onda Branca (clique aqui e veja a tabela completa das ondas):

Regional Centro Sul

Alto Rio Doce
Antônio Carlos
Barbacena
Barroso Bom Sucesso
Capela Nova
Caranaíba
Carandaí
Cipotânea
Conceição da Barra de Minas
Conselheiro Lafaiete
Coronel Xavier Chaves
Cristiano Otoni
Desterro de Entre Rios
Desterro do Melo
Dores de Campos
Entre Rios de Minas
Ibertioga
Ibituruna
Itaverava
Jeceaba
Lagoa Dourada
Lamim
Nazareno
Ouro Branco
Piedade do Rio Grande
Piranga
Queluzito
Resende Costa
Rio Espera
Santa Cruz de Minas
Santana do Garambéu
Santana dos Montes
São Brás do Suaçuí
São João del Rei

Regional Leste do Sul

Abre Campo
Acaiaca
Amparo do Serra
Barra Longa
Canaã
Manhuaçu
Matipó
Paula Cândido
Ponte Nova
Raul Soares
Rio Doce
Santa Margarida
Sericita
Teixeiras

Regional Norte

Bocaiúva
Berizal
Brasília de Minas
Claro dos Poções
Guaraciama
Lontra
Ubaí

Regional Sul

Alterosa
Borda da Mata
Capetinga
Carmo de Minas
Carmo do Rio Claro
Cássia
Guaxupé
Marmelópolis
Ribeirão Vermelho
São Lourenço
Três Corações

Fonte: O Tempo

Concedido novo prazo para parcelamento de crédito tributário

Devido à pandemia, contribuinte pode requerer o reparcelamento do saldo até 31 de agosto, dentro do Programa Regulariza.

Até 31 de agosto deste ano, o contribuinte poderá requerer o reparcelamento de saldo remanescente de crédito tributário, com os benefícios previstos no Decreto 46.817, de 2015. A norma estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários – Programa Regulariza. É o que consta do Decreto 47.996, de 2020, publicado nesta quarta-feira (1/7/20) no Diário Oficial do Estado.

A medida se dá em caráter excepcional, considerando a situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto NE 113 e do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 47.891, ambos de 2020, assim como pela Resolução da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) 5.529, também editada em março de 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus.

O objetivo é permitir que os contribuintes que perderam seus parcelamentos possam reparcelar as dívidas. Com isso, eles terão a certidão de débitos regularizada, o que suspende eventual execução fiscal, evitando inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial.

A simulação e a contratação do reparcelamento pode ser feita pela internet, em página do site da Secretaria de Fazenda.

Clique aqui e veja o decreto na íntegra

Fonte: Assembléia Legislativa de Minas