“O consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, destaca que a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA ainda é pouco conhecida pelos contribuintes por ser tratar de uma obrigação acessória recente. A DTTA atinge principalmente as sociedades de capital fechado. A transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa, de acordo com o artigo 5º da Lei 11.033/2004, deverá, por meio da entidade encarregada do seu registro, conter o documento de arrecadação da Receita Federal que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho do capital incidente na alienação ou declaração do alienante sobre a inexistência do imposto devido. O consultor tributário do Grupo Sage ressalta que quando a transferência for efetuada antes do vencimento do prazo para pagamento do imposto, a comprovação deverá ocorrer até 15 dias após o vencimento do respectivo prazo, ao final da data limite, caso não tenha sido realizada, a entidade deverá comunicar o fato à Receita Federal.
“A declaração foi criada para o cumprimento da obrigação acessória e tem como objetivo levantar os dados relativos às transferências de ações em que não foi possível obter a comprovação do pagamento do imposto de renda, nos casos em que houve a incidência de ganho de capital na alienação”.
Por meio digital com base no leiaute já estabelecido pela Receita Federal através da Instrução Normativa RFB 892 de 2008 mediante o programa gerador, as entidades encarregadas do registro de transferência de ações negociadas fora da bolsa de valores são obrigadas a entregar a Declaração até o dia 30 de setembro.
“A não apresentação da DTTA ou sua apresentação, de forma inexata ou incompleta, gerará a entidade responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% do valor do imposto”, explica o consultor tributário do Grupo Sage, Antonio Teixeira.”
Fonte: http://www.folhamatic.com.br