No dia 19 de junho a Agência Nacional de Mineração disponibilizou, para consulta pública, a minuta de resolução sobre os novos procedimentos de disponibilidade de áreas, com base no sistema inaugurado pela Lei nº 13.575/17 (Lei da ANM) e Decreto 9.406/18 (Regulamento do Código de Mineração).
A dinâmica proposta envolve duas etapas principais: a Oferta Pública e o Leilão Eletrônico. Na Oferta, identificam-se os interessados; no Leilão, a melhor proposta. Na hipótese de haver apenas um interessado, ele será convocado para requerer o Título Minerário no prazo de 30 dias. Não havendo interessados, a área ficará livre.
A sugestão normativa é inovadora em vários aspectos, a começar pelo critério de avaliação da melhor proposta, saindo de uma perspectiva qualitativa (melhor proposta técnica), até então vigente no Direito Minerário brasileiro, para outra quantitativa (maior lance financeiro apresentado).
Além disso, institui duas modalidades de garantia (Garantia Financeira de Oferta e Garantia Financeira do Lance Vencedor) a serem aportadas durante o processo, de forma a qualificar as propostas e assegurar à ANM receitas na hipótese de desistência ou não cumprimento de obrigações pelos licitantes.
O texto ressalta a possibilidade de as áreas serem licitadas individualmente ou em blocos, assegurada a possibilidade de participação de empresas em consórcio. Destaca também o sigilo das ofertas e dos ofertantes durante a sessão, a ser realizada na plataforma SOPLE (Sistema de Oferta Pública e Leilão Eletrônico).
A norma ficará disponível para consulta pública pelo prazo de 30 dias. O texto integral pode ser acessado aqui: http://www.anm.gov.br/consultas-publicas-1/consulta-publica-disponibilidade-de-areas
Fonte: William Freire