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Compras da Shein e Shopee até US$ 50 não terão mais isenção de importação

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) colocará fim à isenção de imposto de importação para encomendas de até US$ 50 (R$ 250) destinadas a pessoas físicas. Segundo fonte do Ministério da Fazenda, a medida vem sendo utilizada para fraudes por empresas de comércio eletrônico que colocam indevidamente o nome de pessoas físicas como remetentes.

O “contrabando digital” está na mira da pasta econômica, que estima arrecadar até R$ 8 bilhões com a tributação de plataformas de varejo internacionais que driblam as regras da Receita Federal.

Varejistas asiáticas – como AliExpress, Shein e Shopee – abocanharam uma parte significativa do mercado brasileiro com produtos mais baratos e são acusadas de concorrência desleal por parte das empresas brasileiras.

Para fortalecer o combate à sonegação de impostos e tornar a fiscalização do comércio eletrônico mais efetiva, a Receita prevê a obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da importação, identificando exportador e importador, com possibilidade de multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos, ou incorretos.

Também estabelece que não haverá mais distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas e físicas, o que, segundo fonte da Fazenda, serviria hoje apenas para fraudes generalizadas.

Com a declaração antecipada, a mercadoria chegaria ao Brasil já liberada, podendo seguir diretamente para o consumidor. A fiscalização da Receita ficaria, assim, centralizada nas remessas de maior risco a partir de inconsistências identificadas pelos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelos dados concedidos previamente. As informações foram antecipadas pelo UOL e confirmadas pela Folha de S.Paulo.

Em entrevista à BandNews TV, na última quinta-feira (6), o ministro Fernando Haddad (Fazenda), disse que o governo não prevê alteração na alíquota de importação de varejistas estrangeiras. Hoje, há tributação de 60% sobre o valor da encomenda, mas que, na avaliação da Receita, não tem sido efetiva.

“Se o lojista aqui brasileiro está vendendo roupas, pagando funcionários, pagando impostos, pagando a Previdência, ele vai concorrer com um contrabandista? Não. Agora, se o site chinês, americano, francês, de onde for, estiver dentro da lei. Não estamos criando nada novo, não estamos majorando alíquota”, afirmou.

“Você, grande empresa, enormes corporações, se você estiver dentro da lei, se não estiver fazendo engenharia tributária para levar vantagem sobre seu concorrente, você não tem com o quê se preocupar. Agora, se está fazendo isso, tem de cumprir a legislação”, acrescentou.

A taxação de plataformas que descumpram as regras da Receita Federal faz parte do pacote de até R$ 150 bilhões em medidas propostas pela Fazenda para arrecadar mais e conseguir atingir as metas previstas no arcabouço fiscal, entregando a melhora nas contas públicas prometida para os próximos anos.

Em março, deputados e senadores da FPE (Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo) pediram que Haddad atue pelo fim do “contrabando digital” feito, segundo eles, por empresas chinesas. Os parlamentares afirmam que as companhias asiáticas vendem produtos sem taxação ou subfaturados no país.

“O Brasil hoje recebe 500 mil pacotes diários vindos da China, em que os valores são subfaturados e os pacotes são multiplicados”, afirmou o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), presidente da FPE, após o encontro no mês passado.

“Você compra cinco camisetas da Shein. Ela manda cinco pacotes, um com cada camiseta, para estar abaixo do valor que é taxado, que é de US$ 50. Mesmo assim, quando passa de US$ 50, o valor da nota fiscal vem subfaturado.”

Em nota, a Shein diz cumprir as leis e regulamentos locais do Brasil.

Fonte: O Tempo

Espalhar fake news de ameaça de ataque a escola pode gerar multa e até prisão

Criadores e disseminadores de conteúdos falsos sobre possíveis ataques a unidades de ensino podem pegar de 15 dias a seis meses de prisão e pagar multa, afirma especialista em direito. Marcos Aurélio Florêncio, professor de direito penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, diz que mensagens do tipo ferem a paz pública ao produzir pânico e tumulto. Pena para esses casos é prevista na Lei das Contravenções Penais, que trata de infrações menos graves com penas mais leves.

“Fake news sobre ataques podem provocar alarma injustificada. Logo, a pessoa que produz e reproduz esse tipo de mensagem pode incorrer nessa contravenção penal. É preciso se atentar ao compartilhar coisas tão graves”, diz Florêncio.

Nesta terça-feira (11), alunos de diversas universidades de São Paulo, como Belas Artes, Anhembi Morumbi, São Judas e ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing), receberam mensagens com alerta sobre ataques. Segundo os textos, os atentados ocorreriam entre esta quarta-feira (12) e quinta-feira (20) da próxima semanaa, data do massacre de Columbine, nos Estados Unidos, e do nascimento de Adolf Hitler, ditador nazista.

Em uma das mensagens, compartilhada entre alunos da Anhembi Morumbi, é dito estar programado para esta quarta-feira um ataque ao campus Paulista da universidade. O autor ainda afirma ser tudo um jogo organizado por simpatizantes dos recentes atentados a escolas e pede para que as pessoas não pisem na unidade.

Um segundo aviso diz ter sido encontrada uma bomba na universidade. Por telefone, a assessoria da Anhembi Morumbi afirmou serem falsos os conteúdos compartilhados em massa, mas se negou a enviar um esclarecimento mais detalhado sobre o tema.

Estudantes da instituição se dizem mais expostos por, até esta terça, não ser cobrada carteirinha de identificação nas entradas dos campi. A situação, afirma a instituição, foi revista, e o acesso será liberado apenas para credenciados a partir desta quarta.

Outras universidades, como a Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), mesmo condenando os conteúdos falsos espalhados, declaram estar reforçando seu sistema de segurança com mais agentes e interlocução com a polícia.

A onda de conteúdos falsos sobre atentados em unidades de ensino tem origem nos recentes ataques a uma escola em São Paulo e uma creche em Blumenau, Santa Catarina. Ao todo, foram vitimadas cinco pessoas, sendo quatro crianças e uma professora, Elisabeth Tenreiro, de 71 anos. Nos dias seguintes, por todo o país, houve outras tentativas, em que foram deixados apenas feridos.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou na última sexta-feira (7) a criação de um canal exclusivo para receber denúncias sobre suspeitas de ataques a instituições de ensino. O serviço será oferecido em parceria com a SaferNet Brasil, uma ONG que atua na defesa de direitos humanos na internet.

Desde 2006, ela oferece um serviço online para denúncias de conteúdo ilegal ou prejudicial na rede. A organização atua como um canal direto entre os usuários da internet e as autoridades, oferecendo um ambiente seguro e confidencial para o envio das denúncias.

O canal exclusivo dedicado a riscos em escolas permite uma investigação mais rápida e eficiente das informações.

Segundo o ministério, os dados serão analisados pelas equipes do Ciberlab/ Diopi (Laboratório de Operações Cibernéticas da Diretoria de Operações Integradas e Inteligência). O grupo dessa área agora conta com 50 policiais para atuar no assessoramento de investigações sobre crimes virtuais no país.

Com os crescentes casos de violência em centros de ensino, o Ciberlab intensificou ações para prevenção de ataques. Semanalmente, são produzidos relatórios, os quais são encaminhados às polícias estaduais.

O que fazer?

Especialistas afirmam que ameaças não devem ser ignoradas. É preciso identificar quem está por trás delas e qual é o objetivo dos autores.

Denuncie. Mesmo que se trate de ameaças falsas, especialistas apontam que a Polícia Civil e canais criados pelo Ministério da Justiça precisam ser notificados, pois quem compartilha essa mensagem também pode responder criminalmente pela ameaça.

Pais, alunos e escolas devem manter diálogo estreito sobre as ameaças, receios e medidas adotadas. A transparência das ações é importante para aumentar a sensação de segurança.

Escolas prezam pelo reforço da segurança e pela comunicação com pais e responsáveis pelos alunos. É importante, segundo as instituições de ensino, que qualquer mudança no comportamento dos alunos seja informado ao colégio.

Como denunciar ameaças?

Como parte da Operação Escola Segura, o Ministério da Justiça lançou um canal no site para serem denunciados sites, blogs e publicações nas redes sociais. O site para denúncia é o www.mj.gov.br/escolasegura.

Em São Paulo, no caso de ameaça, é possível ligar para o 181, canal da polícia que permite que qualquer pessoa forneça à polícia informações sobre delitos e formas de violência, com garantia de anonimato.

 

Fonte: O Tempo

Por que a Tupperware corre risco de falência? Relembre o ápice da marca

A Tupperware anunciou publicamente que corre o risco de falir. O anúncio, publicado em um documento aos investidores, derrubou em quase 50% o valor as ações da companhia norte-americana nessa segunda-feira (10) e lança uma sombra sobre o futuro da empresa, que tem quase 80 anos de história.

“A Tupperware embarcou em uma jornada para recuperar nossas operações. Hoje marca um passo crítico para lidar com nossa posição de capital e liquidez. A empresa está fazendo tudo ao seu alcance para mitigar os impactos dos eventos recentes e estamos tomando medidas imediatas para buscar financiamento adicional e resolver nossa situação financeira”, declarou o presidente da empresa, Miguel Fernandez.

As finanças da empresa estão em decadência: em 2023, ela registra uma receita de US$ 1,7 bilhão. Uma década atrás, ela era de US$ 2,7 bilhões, segundo o jornal “Financial Times”. A derrocada chega após um bom período para a marca, que teve resultados positivos no final de 2020, pois a pandemia obrigou as pessoas a cozinharem mais em casa — analistas do mercado, porém, já previam que essa seria uma tendência de curto prazo. Agora endividada, ela contratou consultores para tentar solucionar sua situação financeira.

A empresa afirma ainda que, se não conseguir uma nova injeção de capital ou uma renegociação de suas dívidas, pode ficar sem liquidez no curto prazo. Além da tentativa de renegociar as dívidas, a Tupperware diz que está revisando suas estruturas de pessoal e de imóveis.

A história da Tupperware

A Tupperware também sofre com mudanças de hábitos no mercado. Ela consolidou seu poder, no século XX, com as revendedoras de porta em porta. A mitologia da própria marca conta que seu produto era tão inovador que, nos anos 50, a única forma de convencer as donas de casa a utilizá-lo era com uma demonstração ao vivo. Daí, surgiram as “festas de Tupperware”, em que grupos de vizinhas se encontravam para conferir as novidades com as revendedoras. Com o fortalecimento das vendas online, entretanto, a estratégia perdeu força. A marca chegou ao Brasil em 1976 e abriu uma fábrica nacional no Rio de Janeiro. Em 2016, o país tornou-se o seu maior mercado consumidor.

As vasilhas foram criadas por um químico, Earl Tupper, inspiradas na vedação das latas de tinta. A estratégia de venda em casa foi traçada pela vice-presidente da empresa, Brownie Wise. Além de trampolim para a marca, o modelo foi a porta de entrada para milhares de mulheres norte-americanas no mercado de trabalho. A Tupperware afirma contar com 2,9 milhões de representantes ao redor do mundo.

 

Fonte: O Tempo

Contra o garimpo ilegal, a venda de ouro exigirá nota fiscal eletrônica

A Receita Federal decidiu instituir a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica para negócios que envolvam ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial. A medida, que aumenta a transparência e o controle dessas operações, contribui para coibir o garimpo ilegal.

As novas regras constam na Instrução Normativa n.º 2.138, publicada nesta quinta-feira, 30, no Diário Oficial da União. A emissão será obrigatória em quatro situações: na primeira aquisição do ouro bruto, na importação, na exportação e em negócios internos com participação de instituições financeiras. Com a nota fiscal eletrônica, essas operações poderão ser auditadas por ferramentas tecnológicas já usadas pela Receita Federal.

Como os envolvidos na compra e venda de ouro precisarão fornecer diferentes informações para a emissão da nota, o combate à sonegação também poderá ser aprimorado. “O uso desse documento possibilitará maior integração entre as administrações tributárias”, informa a Receita Federal.

A nota fiscal eletrônica passará a ser exigida a partir de 3 de julho.

Segundo a Receita Federal, a data foi definida considerando o prazo necessário para o desenvolvimento do sistema. Uma equipe já vem trabalhando há algumas semanas.

A instituição da nota fiscal eletrônica vinha sendo defendida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras atuantes no país. No mês passado, o diretor-presidente da entidade, Raul Jungmann, considerou que o documento permite rastreabilidade e cruzamento de dados.

Diante do anúncio da Receita Federal, o Ibram divulgou uma nota com nova manifestação de Jungmann. “O setor mineral também sofre a concorrência desleal do garimpo ilegal, mas o motivo maior de celebrar esta decisão da Receita Federal e do Ministério da Fazenda é justamente reconhecer que o governo está disposto a acabar com a cadeia criminosa que denunciamos”.

No início deste ano, os danos causados pelo garimpo ilegal ganharam maior visibilidade devido aos problemas relacionados com a crise humanitária na Terra Indígena Ianomâmi, em Roraima. Mas instituições públicas e organizações não governamentais já vinham alertando para o cenário nos últimos anos. A expansão de garimpos na Amazônia brasileira quadruplicou entre 2010 e 2020, segundo um dossiê lançado há algumas semanas pela Aliança em Defesa dos Territórios, entidade criada em 2021 por povos indígenas.

Controle frágil

Um levantamento do Instituto Escolhas, organização não governamental dedicada à produção de estudos relacionados ao tema do desenvolvimento sustentável, apontou que 54% do ouro vendido no Brasil em 2021 tinha indício de ilegalidade. Segundo um caderno de propostas elaborado pela entidade, a instituição da nota fiscal eletrônica é uma das medidas necessárias para enfrentar o alto volume de operações ilícitas.

Para o Instituto Escolhas, alterar o atual cenário de fragilidade no controle fiscal também demandaria uma atualização da Lei Federal n.º 11.685 de 2008, conhecida como Estatuto do Garimpeiro, em vigor há 15 anos. Ela estabelece que o garimpo pode ser realizado de forma legal por qualquer pessoa ou cooperativa, desde que seja obtida permissão da Agência Nacional de Mineração (ANM). As únicas exceções envolvem as terras indígenas e áreas maiores que 50 hectares.

Na legislação, portanto, o garimpo se diferencia da mineração por estar limitada a uma extração feita em pequeno volume e com baixo impacto ambiental. Porém, a atividade se desenvolveu ao longo do tempo. Se no passado, o garimpo era associado a pessoas que usavam técnicas manuais rudimentares ou artesanais, existem registros de grupos atuando na Amazônia de forma cada vez mais profissional, agressiva e em escala industrial. As operações envolvem equipamentos caros, embarcações robustas e retroescavadeiras.

A atividade de garimpo tem delimitações legais. Diferentemente das empresas mineradoras, garimpeiros não podem refinar, fundir e exportar os minerais extraídos. Eles recebem da ANM a autorização apenas para extração local e venda às chamadas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). São instituições autorizadas pelo Banco Central e funcionam como a porta de entrada do ouro e de outros minerais para o sistema financeiro, para o mercado internacional ou para joalherias.

Pela legislação, o garimpeiro que possui autorização de exploração deve autodeclarar à DTVM o local onde foi realizada a extração e sua palavra é considerada de boa-fé. Essas declarações de próprio punho, legalmente reconhecidas como documentos fiscais, não têm sido suficientes para garantir a origem lícita da mercadoria. O ouro extraído de áreas ilegais é geralmente levado para regiões em que há atuação do garimpo legal, onde intermediários locais realizam a venda às DTVMs.

 

Fonte: Exame

STF decide que incidem IR e CSLL sobre correção monetária de aplicação

Incidem Imposto de Renda retido na fonte e CSLL sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Assim decidiu, nesta quarta-feira, 8, a 1ª seção do STJ.

Os ministros analisaram cinco recursos sob o rito dos repetitivos (tema 1.160), e, seguindo o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, fixaram a seguinte tese:

“O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras porquanto essas se caracterizam, legal e contabilmente, como receita bruta na condição de receitas financeiras componentes do lucro operacional.”

Nos sistemas da PGFN constam 1.781 processos sobre o assunto na Justiça Federal e no STJ, sobre os quais deverá agora ser aplicada a tese favorável à União. O entendimento se aplica a todas as aplicações financeiras, incluindo as operações de renda fixa, por exemplo.

Recomposição

Em um dos processos analisados, uma empresa de fertilizantes alegou que aplica no mercado financeiro valores significativos para ter rendimentos e evitar o efeito corrosivo da inflação sobre o patrimônio. A empresa defendeu que seria ilegal a exigência do IR e da CSLL calculados sobre a parcela correspondente à correção monetária (variação do IPCA) das aplicações.

Ainda segundo a empresa, não se trata de remuneração de capital, mas apenas de recomposição do próprio patrimônio corroído. Segundo a defesa da empresa, se for considerado que variação monetária sem acréscimo patrimonial deve ser tributada, há tributação de receita, que é base de cálculo do PIS e da Cofins, e não do IR.

Decisão

O relator, ministro Mauro Campbell, negou o pedido das empresas. Para ele, o contribuinte não teria direito à dedução da base de cálculo do IR e da CSLL de inflação e correção monetária, entre a data base e a data de vencimento do título. O rendimento é calculado a partir da diferença entre situação inicial e final, segundo o relator.

Para Campbell Marques, os rendimentos das aplicações financeiras incrementam o patrimônio do contribuinte. Assim, reconheceu a legalidade da tributação.

Os ministros, por unanimidade, acompanharam o relator. A ministra Regina Helena Costa fez ressalva dizendo que tem posição pessoal divergente, e que ficou vencida em julgamento sobre o tema realizado na 1ª turma. Ela, portanto, seguiu a decisão dos colegas, mantendo a ressalva.

Processos: REsp 1.986.304, REsp 1.996.013, REsp 1.996.014, REsp 1.996.685 e REsp 1.996.784

Fonte: ACMinas

STF decide que Imposto de Renda não deve incidir sobre doação e herança; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União não deve cobrar Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da valorização de imóveis doados ou repassados para terceiros em duas decisões recentes tomadas por turmas da Corte, com cinco ministros cada uma, em plenário virtual.

Na primeira decisão, de fevereiro, os ministros justificaram que cobrar IR no procedimento é o mesmo que realizar uma bitributação. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, relator dessa decisão, considerou que “admitir a incidência do imposto sobre a renda [como a União defende] acabaria por acarretar indevida bitributação, à medida que, além do IRPF, incidiria o ITCMD [Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação], de competência estadual”.

Além disso, os ministros entendem que a doação do imóvel não gera nenhum acréscimo patrimonial para o doador. “Portanto, esta operação isenta da incidência de Imposto de Renda” e a valorização imobiliária não deve ser tributada como ganho de capital para o doador, “uma vez que houve redução do seu patrimônio, gerando eventual acréscimo patrimonial apenas para o donatário”.

Os ministros, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux seguiram o relator. Cármen Lúcia, última integrante da turma, votou de forma contrária. Na avaliação dela, não há bitributação porque o imposto de renda incide sobre o ganho de capital apurado “na doação em antecipação da legítima, e não sobre a doação em si”. Nesse sentido, ela entende que a doação seria apenas o “momento de apuração do ganho de capital, e não fato gerador do tributo”.

 

Fonte: InfoMoney

Juiz bloqueia CNH de devedor: “não viola direito de ir e vir”

Magistrado ressaltou que tanto a retenção da CNH não viola o direito de ir e vir que o próprio Detran utiliza-se da suspensão.

O juiz de Direito Luis Fernando Nardelli, da 3ª vara Cível de SP, deferiu pedido para determinar o bloqueio da CNH de um executado. Na decisão, o magistrado ressaltou que a retenção da CNH não viola o direito de ir e vir, pois o próprio Detran utiliza-se da medida, e até mesmo da cassação, a motoristas infratores.

O magistrado ainda destacou que há precedente do STJ em autorizar a apreensão da carteira nacional de habilitação, sob alegação de que “ninguém pode ser considerado privado de ir a qualquer lugar por não ser habilitado à condução do veículo”.

O juiz ainda ressaltou obra que diz que a apreensão de carteira de habilitação é medida altamente recomendável, porque exerce uma eficácia coercitiva naturalmente “seletiva”, isso porque deixa de produzir efeitos concretos com relação ao devedor desafortunado que não age de má fé, mas alcança com força o devedor que age de má-fé e aqueles que deixam de cumprir uma determinação judicial”

“Tanto a retenção da CNH não viola o direito de ir e vir que o próprio Detran utiliza-se da suspensão e até mesmo da cassação da CNH como medida administrativa aplicada a motoristas infratores.”

Ainda, o magistrado ressaltou que não há ainda nenhuma comprovação do uso do veículo para o exercício da profissão do executado.

Assim, deferiu pedido de bloqueio da CNH do executado no prazo de 10 dias.

Processo: 1016888-71.2021.8.26.0008

Veja a decisão

Fonte: ACMinas

STJ: Título viciado não impede falência se demais alcançam 40 salários

A 4ª turma do STJ manteve a decretação da falência de uma empresa por entender que a medida pode ser adotada mesmo que existam títulos protestados com vício ou nulidade, contanto que o valor total dos demais títulos válidos ultrapasse o limite previsto no artigo 94, I, da lei 11.101/05 (lei de recuperação de empresas e falências).

Ao negar provimento ao recurso especial, o colegiado confirmou que o procedimento ocorreu de forma regular e que a insolvência da empresa recorrente foi presumida com base no regime de impontualidade – situação na qual se exige apenas que o devedor não pague, sem motivo relevante e no prazo previsto, obrigações em títulos protestados cuja soma ultrapasse 40 salários-mínimos na data do pedido de falência.

A empresa devedora questionou a validade de uma das notas fiscais que originaram as duplicatas, sob a alegação de que desconhecia o subscritor do comprovante de recebimento das mercadorias, mas o TJ/SC considerou que o valor dos títulos não questionados superava o limite legal para o pedido de falência.

Limite legal permite distinguir quando a falência é justificada

Ao STJ, a empresa sustentou que o pedido de falência foi utilizado como meio para coagi-la a pagar seus débitos. Também insistiu na impossibilidade de reconhecimento da quebra em caso de vício ou nulidade em algum dos títulos que fundamentam o pedido.

De acordo com o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a legislação prevê as hipóteses em que a insolvência do devedor é presumida, e uma delas é a falta de pagamento de dívidas no valor acima de 40 salários-mínimos. Ao estabelecer um valor que autoriza a decretação da quebra – explicou o ministro -, a lei define em que casos a falência se torna um recurso desproporcional e quando ela é justificada.

Para o magistrado, uma possível análise casuística com o propósito de afastar a falência “implicaria tratamento desuniforme a sociedades empresárias e empresários individuais em idêntica situação, em prejuízo evidente à segurança jurídica e à previsibilidade das consequências do inadimplemento nas relações comerciais”.

Lei não exige que obrigação do devedor seja demonstrada por título único

Em relação à irregularidade apontada em uma das duplicatas, o relator afirmou que existem outras levadas a protesto, as quais, somadas, ultrapassam a quantia de 40 salários-mínimos. Ele alertou que a lei não exige que a obrigação seja demonstrada por meio de um único título.

“Se outros títulos aos quais não se lance nenhuma mácula se revelam suficientes para atingir o limite objetivamente determinado para a decretação da falência do devedor, não há vulneração ao disposto no artigo 96, III e VI, da Lei 11.101/2005.”

Antonio Carlos Ferreira ressaltou ainda que, se a lei autoriza que credores distintos se reúnam em litisconsórcio para alcançar o limite mínimo, não há como questionar a viabilidade de o mesmo credor agrupar títulos diversos para situação semelhante.

Processo: REsp 2.028.234

Leia o acórdão.

 

Fonte: Migalhas

Juiz homologa recuperação de empresas sem certidão negativa fiscal

Comprovação da regularidade fiscal não é condição para homologação de plano de recuperação judicial de empresa. Assim entendeu o juiz de Direito Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais.

Na Justiça, duas empresas pleiteiam a homologação de seu plano de recuperação judicial. Na origem, o juízo se manifestou pela necessidade da regularidade fiscal para o deferimento do pedido. Inconformada, as recuperandas recorreram da decisão.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu ser o caso de conceder efeito suspensivo para suspender a determinação de comprovação da regularidade fiscal como condição para homologação. No mais, considerou, que “as recuperandas comprovaram as medidas adotadas junto às Fazendas Públicas, que aguardam atos administrativas para continuidade dos parcelamentos e/ou transações tributárias”.

“Aprovado o plano de recuperação judicial pelos credores em assembleia e dispensado o cumprido do art. 57 da lei 11.101/05, é de se impor a homologação do plano de recuperação judicial e concessão da recuperação judicial”, concluiu.

Processo: 1058706-52.2020.8.26.0100

Leia a decisão

Fonte: ACMinas

Carf rejeita contratos bipartidos e mantém cobrança de R$ 21 bi à Petrobras

Por cinco votos a três, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve autuações que somam R$ 21 bilhões em quatro processos contra a Petrobras. O valor abrange a cobrança de PIS/Cofins e Cide Remessas ao Exterior (Cide-Rem) em casos que envolviam os contratos bipartidos. Prevaleceu o entendimento de que há artificialidade no modelo contratual e de que a estrutura seria uma forma de fugir à tributação.

O tema não era julgado pela Câmara Superior desde janeiro de 2020, quando foi decidido pelo voto de qualidade. Nesta terça-feira (14/3), a maioria acompanhou a divergência aberta pelo conselheiro Rosaldo Trevisan. O julgador citou precedentes e argumentou que a Câmara Superior considera o modelo artificial, seja por voto de qualidade ou por maioria. Os processos são os 16682.722011/2017-17, 16682.720837/2014-91, 16682.723011/2015-64 e 16682.722012/2017-53.

Além disso, o julgador afirmou que o fato de a companhia ter sido habilitada no Repetro, regime especial aduaneiro, não significa anuência da administração tributária aos contratos bipartidos. Trevisan também entendeu que não se aplica ao caso da Petrobras um precedente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial (REsp) 1639035, que trata da possibilidade de contratos coligados.

Artificialidade

No modelo contratual bipartido, a companhia firma dois contratos simultâneos. Um deles é o contrato de afretamento (aluguel) de plataforma para a exploração de petróleo e gás com uma companhia estrangeira. O outro, de prestação de serviços, é pactuado com uma empresa do mesmo grupo econômico, mas constituída no Brasil.

Segundo o fisco, o objetivo da prática é diminuir a base tributável, direcionando a maior parte dos recursos para o contrato de afretamento, a fim de usufruir dos benefícios do Repetro, regime especial aduaneiro para atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás.

Na Câmara Superior, a advogada da empresa, Micaela Dutra, sustentou que não houve artificialidade na operação, e que nenhum dos contratos foi invalidado sob a ótica do Repetro. De acordo com ela, a autuação fiscal se baseou em mera presunção e não apresentou provas.

“Todos [os contratos] foram admitidos, e o regime [Repetro] foi aplicado. Existe uma relação de coligação de contratos e de execução simultânea. Mas, se o auditor entendeu que existia uma bipartição artificial, seria preciso demonstrar que os contratos não representam a realidade. O auditor fez a autuação com base em cláusulas contratuais e por amostragem”, declarou.

Serviço único

A representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, procuradora Maria Concília de Aragão Bastos, afirmou que a mera habilitação no Repetro não implica a aprovação da administração tributária quanto aos efeitos dos contratos. A procuradora afirmou que a legislação do Repetro não respalda a bipartição de contratos de afretamento e serviços e que, no caso concreto, houve “evidente confusão” entre o serviço das contratadas estrangeira e nacional. Segundo ela, na prática, ambas prestavam um serviço único.

Os relatores dos quatro processos expuseram suas razões de decidir. As conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello deram provimento ao recurso do contribuinte, afastando a cobrança. Nos casos relatados por Valcir Gassen e Erika Costa Camargos Autran, em que o recurso era da Fazenda, Gassen deu provimento, restabelecendo a exigência tributária, e Autran negou provimento, mantendo a decisão favorável ao contribuinte da turma ordinária.

Precedente

Entre os argumentos a favor do contribuinte, a conselheira Tatiana Midori Migiyama afirmou que a fiscalização invocou sem provas a existência de artificialidade e simulação no modelo contratual. A julgadora defendeu que não se pode ignorar que houve cessão de plataformas, tributando toda a operação como se fosse prestação de serviços. Disse, ainda, que não é possível imputar dolo, fraude ou simulação ao contribuinte. “Não houve comprovação de que receitas de prestação de serviços estariam sendo deslocadas para a afretadora”, argumentou.

A conselheira também citou a decisão da 3ª Turma do STJ no julgamento do REsp 1639035, em 2018, que admitiu a possibilidade contratos coligados. No entanto, ao abrir divergência, o conselheiro Rosaldo Trevisan rejeitou o precedente. O julgador argumentou que o caso tratava de contratos coligados de “swap” e abertura de crédito, não possuindo nenhuma semelhança com o caso concreto. A maioria acompanhou o entendimento divergente.

Ainda sobre o tema, o colegiado julgou os processos 16682.722933/2015-54 e 16682.722934/2015-07, da Repsol Sinopec Brasil AS. O placar ficou em cinco votos a três a favor da Fazenda Nacional. Além disso, por voto de qualidade, a turma negou a devolução do caso à turma baixa para análise das alegações do contribuinte sobre arbitramento da base de cálculo do tributo.

Fonte: JOTA