“O Governo Federal publicou, em 5 de janeiro – no Diário Oficial da União – medida provisória que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT). O Programa abrange dívidas de empresas e de pessoas físicas vencidas até 30 de novembro do ano passado, inclusive para aquelas que já foram parceladas anteriormente ou são discutidas judicial ou administrativamente.
As opções serão o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses ou uma entrada de 21,6%, parcelada em 36 vezes, com valores crescentes, e o restante em 84 meses.
Já para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, as seguintes opções: pagamento de 20% da dívida à vista e quitação do restante do débito com créditos tributários ou prejuízos fiscais de anos anteriores, ficando o saldo remanescente parcelado em até 60 meses; ou parcelar a entrada em 24 meses, com valores crescentes, e quitar o saldo remanescente em até 60 meses a partir do 25º mês.
O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1 mil para pessoas jurídicas. Para aderir ao programa, a empresa ou pessoa física terá que desistir de ações na Justiça ou de recursos administrativos.
Regulamentação
A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vão regulamentar o programa em até 30 dias a contar da data de publicação da medida provisória (5 de janeiro). Após a regulamentação, a adesão ao programa poderá ser feita por meio de requerimento no prazo de até 120 dias.
O Governo Federal lançou através da Medida Provisória Nº 766 publicada hoje no Dia´rio Oficial da União um Novo Refis – (Parcelamento Receita Federal/PGFN), para débitos vencidos até 30 de novembro de 2016.”