Lei da Desburocratização estabelece a dispensa de reconhecimento de firma e de autenticação de documentos em órgãos públicos

Entrará em vigor no próximo dia 23 de novembro a Lei Federal nº 13.726, mais conhecida como a “Lei da Desburocratização”, que visa à simplificação dos atos e procedimentos administrativos no relacionamento entre os cidadãos e os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Entre as inovações trazidas pela Lei, estão o fim da exigência do reconhecimento de firma em documentos apresentados aos órgãos públicos, devendo o agente administrativo conferir as assinaturas e lavrar sua autenticidade no próprio documento, e a dispensa de exigência de autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo comparar o original e a cópia e atestar sua autenticidade.

Em todos os casos, quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão terá a possibilidade de firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações e, caso seja comprovada falsidade, ele ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

A Lei de Desburocratização permite ainda que a comunicação entre o Poder Público e os cidadãos possa ser feita por qualquer meio, inclusive verbal, direta ou telefônica, além de e-mail, ressalvados os casos que criem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos.

É importante ressaltar que tais medidas aplicam-se apenas na relação entre os particulares e o poder público, permanecendo em vigor aqueles procedimentos que são necessários para a celebração de atos entre particulares, como instrumentos contratuais, por exemplo.

Instituição do Selo de Desburocratização e Simplificação

A Lei da Desburocratização trouxe ainda inúmeras medidas que visam o fomento da inovação no âmbito da administração pública.

Foi instituído o “Selo de Desburocratização e Simplificação” com o objetivo de premiar, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada Unidade Federativa, selecionados de acordo com critérios dispostos na própria Lei. Essa premiação está alinhada com o objetivo da Lei e pretende reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da máquina administrativa e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

Fonte: Migalhas