OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE PRESOS E EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL PARA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS

Foi publicada no DOU de 25 de julho de 2018, o Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional.

O objetivo do Decreto é basicamente estimular ofertas de vagas de trabalho para egressos do sistema prisional e presos. Atinge diretamente os prestadores de serviço para a Administração Pública no âmbito da União, Estado e Municípios.

Estabelece, em linhas gerais, que na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330.000,00, os órgãos públicos deverão exigir da contratada o emprego de mão-de-obra formada por pessoas presas ou egressas do sistema prisional. A exigência deve constar no edital e no contrato.

O limite máximo desse tipo de mão de obra deverá ser de 10% dos prestadores de serviço.

A administração pública poderá deixar de aplicar essa exigência se justificar sua inviabilidade.

Foram definidas “cotas” percentuais de presos ou egressos a serem contratados, com base no número total de empregados a serem utilizados na execução do contrato. São elas:

  • 3% de até 200 empregados
  • 4% de 201 a 500 empregados
  • 5% de 501 a 1000 empregados
  • 6% mais de 1000 empregados

A efetiva contratação será exigida quando da assinatura do contrato.

Havendo demissão ou outro fato que impeça o comparecimento do obreiro ao trabalho, a vaga deverá ser preenchida de forma a cumprir o limite legal.

Além disso, a contratada deverá providenciar às pessoas presas e aos egressos contratados: remuneração, transporte, alimentação, uniforme idêntico ao utilizado pelos demais terceirizados, EPIS se for o caso, inscrição do preso em regime semiaberto como segurado facultativo e o pagamento da respectiva contribuição ao Regime Geral da Previdência Social.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação. A íntegra do Decreto poderá ser consultada pelo link: http://bit.ly/2OUwnyH

Fonte: Sistema FIEMG | Circular 181.18