Supremo tribunal federal exclui ICMS da base de cálculos do PIS e da COFINS

O Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira, 15 de março de 2017, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS não deve integrar a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Votaram pela exclusão do ICMS a relatora e presidente do Supremo Tribunal Federal Ministra Cármen Lúcia, os Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello e a Ministra Rosa Weber. Já os Ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram por negar provimento ao recurso.
A decisão foi proferida no regime de repercussão geral, razão pela qual deverá ser reproduzida nos demais processos em curso no poder judiciário, bem como nos processos administrativos sobre o tema.

O entendimento consolidado no STF deverá repercutir ainda no julgamento dos processos que tratam da exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS assim como no julgamentos de outros temas relevantes que tem fundamentos semelhantes.

Ressalta-se que o STF ainda não analisou a modulação dos efeitos da decisão, em razão de ausência de pedido formal das partes para sua apreciação. Caso não ocorra a modulação, as pessoas jurídicas sujeitas à contribuição ao PIS e à COFINS poderão recuperar os valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos, independentemente de ter processo judicial sobre o tema.

Contudo, há a expectativa de que a Procuradoria da Fazenda Nacional apresente o pedido de modulação em sede de embargos declaratórios requerendo a aplicação dos efeitos da decisão apenas em relação aos fatos futuros. Caso seja acolhido o pedido de modulação, há a tendência de que a possibilidade de recuperação de valores já recolhidos anteriormente seja facultada apenas para as pessoas jurídicas que tenham ajuizado medida judicial sobre o tema.

A Leitte, Gonçalves & Oliveira Jr. encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.