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Brasil demora, em média, 4 anos e meio para promulgar tratados internacionais.

O tempo entre o governo brasileiro assinar um tratado comercial internacional e ele ser publicado no Diário Oficial da União é, em média, 1.590 dias, ou quatro anos e meio. É o que mostra levantamento do Conselho Nacional da Indústria, que analisou 27 acordos assinados pelo país entre 2003 e 2017. Nove destes ainda estão em tramitação e não entraram em vigor. Para a entidade, “o prazo é muito longo para que o setor produtivo se beneficie dos acordos”, que costumam tratar de livre comércio, tributação e livre investimento.

Os acordos internacionais são compromissos que o Estado brasileiro assume com outros países ou blocos de países. A tramitação tem três etapas: assim que assinado, o texto é encaminhado à Casa Civil da Presidência da República, onde fica em média um ano “dando voltas entre ministérios”, segundo a CNI; depois, é enviado ao Congresso, onde fica 808 dias em discussão. Finalmente, volta para o Executivo, onde fica outro ano em tramitação. Só depois disso é publicado no Diário Oficial.

De acordo com o diretor de desenvolvimento industrial da CNI, Carlos Abijaodi, o problema está no Executivo. “O Executivo consome muito tempo apenas com procedimentos burocráticos, pois não há mudança a ser feita no acordo após sua assinatura. Apenas o Legislativo pode deliberar se aprova ou não o texto”, comenta Abijaodi.

Ele reclama que é “praticamente impossível” acompanhar a tramitação dos acordos no Executivo. Não há transparência e nem meios para ver o andamento do processo pela internet, como permitem o Executivo e o Judiciário, diz o executivo.

Outro problema apontado pela CNI é o dos acordos com prazo para entrar em vigor. Um tratado assinado este ano só será publicado em 2022. Mas se ele tiver dez anos de prazo para adequação de instituições, o Brasil só vai usufruir de suas cláusulas em 2032.

Casos extremos
A CNI cita exemplos. O mais gritante é um acordo entre Brasil e Rússia para evitar bitributação de determinados produtos. De acordo com o levantamento, o acordo levou 12 anos e 11 meses para ser promulgado. Um dos problemas foi que o Congresso precisou discuti-lo duas vezes, porque o Executivo encaminhou o texto sem uma das páginas do anexo. Um acordo entre Brasil e Venezuela demorou nove anos e 11 meses para ser promulgado.

Outro caso emblemático é o do Acordo de Comércio Preferencial Mercosul-Sacu (União Aduaneira da África Austral). Foi assinado em abril de 2009, mas a Casa Civil só enviou o texto ao Congresso em abril de 2010. O acordo foi aprovado, mas o Itamaraty encontrou mais de 200 erros de tradução do inglês depois da aprovação. O documento voltou para o Congresso e só foi passar a valer no dia 4 de abril de 2016. No Uruguai, o texto foi promulgado em setembro de 2011.

Veja os acordos analisados pela CNI:

Acordos analisados Assinatura Decreto Promulgação
Acordo de Comércio Preferencial Mercosul – Índia 19/03/2005 04/09/2008 01/06/2009
Acordo de Comércio Preferencial Mercosul-SACU 03/04/2009 21/09/2015 04/04/2016
Acordo de Livre Comércio Mercosul-Egito 02/08/2010 13/08/2015 Ainda sem vigência
Acordo de Livre Comércio Mercosul – Israel 18/09/2007 18/12/2009 28/04/2010
ADT Brasil – África do Sul 08/11/2003 14/07/2006 04/10/2006
ADT Brasil – Chile 03/04/2001 23/07/2003 03/10/2003
ADT Brasil – Israel 12/12/2002 16/09/2005 09/11/2005
ADT Brasil – México 25/09/2003 18/04/2006 27/12/2006
ADT Brasil – Peru 17/02/2006 11/08/2009 30/11/2009
ADT Brasil – Rússia 22/11/2004 26/05/2017 01/08/2017
ADT Brasil – Turquia 16/12/2010 10/07/2012 18/11/2013
ADT Brasil – Ucrânia 16/01/2002 19/04/2006 08/06/2006
ADT Brasil – Venezuela 14/02/2005 09/08/2010 14/11/2014
ACFI Brasil – México 26/05/2015 20/04/2017 Ainda sem vigência
ACFI Brasil – Chile 23/11/2015 11/05/2017 Ainda sem vigência
ACFI Brasil – Maláui 25/06/2015 12/05/2017 Ainda sem vigência
ACFI Brasil –Angola 01/04/2015 26/05/2017 Ainda sem vigência
ACFI Brasil – Moçambique 30/03/2015 26/05/2017 Ainda sem vigência
Acordo Previdenciário Brasil – Alemanha 03/12/2009 19/07/2012 09/05/2013
Acordo Previdenciário Brasil – Bélgica 04/10/2009 14/06/2013 12/02/2015
Acordo Previdenciário Brasil – Canadá 08/08/2011 29/11/2013 25/07/2014
Acordo Previdenciário Brasil – Chile 26/04/2007 12/06/2009 02/09/2010
Acordo Previdenciário Brasil – Coreia do Sul 22/11/2012 20/07/2015 Ainda sem vigência
Acordo Previdenciário Brasil – França 15/12/2011 17/01/2014 01/09/2014
Acordo Previdenciário Brasil – Japão 29/07/2010 03/10/2011 16/03/2012
Acordo Previdenciário Brasil – Quebec 26/10/2011 13/05/2015 Ainda sem vigência
Acordo de Ampliação Econômico-Comercial Brasil – Peru 29/04/2016 27/03/2017 Ainda sem vigência

Fonte: www.conjur.com.br

Em evento da CNI, INPI apresenta medidas para reduzir o backlog de patentes.

O presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, participou nesta segunda-feira, dia 7 de agosto, da 17ª edição dos Diálogos da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), em São Paulo. Na reunião, Pimentel apresentou a proposta de norma para redução do backlog de patentes, que está em Consulta Pública, e outras ações em andamento.

A MEI é promovida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e, nesta edição, teve como temas principais a construção de uma estratégia nacional para a Internet das coisas e a questão do backlog de patentes. O secretário de Inovação e Novos Negócios do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcus Vinícius de Souza, também esteve presente.

Em sua apresentação, Pimentel destacou a gravidade do problema do backlog de patentes no Brasil, que supera 230 mil pedidos e gera um tempo de espera em torno de 10 anos a partir do depósito.

Diante deste cenário, como mostrou o presidente do INPI, o aumento de produtividade dos examinadores não seria suficiente e a contratação do número necessário de servidores geraria um custo alto e deixaria parte deste contingente ocioso ao fim do backlog, pois este é muito maior do que a demanda corrente.

Neste contexto, a proposta apresentada pelo MDIC e pelo INPI, a ser regulamentada em norma específica, é um regime simplificado de deferimento, que será um procedimento excepcional e temporário.

Só poderão participar do procedimento os pedidos de patentes depositados antes da edição da norma e que aguardam exame. Os processos que entraram neste mecanismo serão concedidos tal como solicitado. Porém, se algum usuário apresentar subsídios qualificados, o pedido é excluído do procedimento e volta para a fila de exame.

Cabe ressaltar ainda que os produtos e processos farmacêuticos estão excluídos do procedimento simplificado.

Pacote de medidas

No entanto, Pimentel ressaltou que o procedimento simplificado não é a única medida para combater o backlog. Este faz parte de um pacote que deve incluir também a contratação de pessoal, mudança no plano de carreiras, revisão de processos, modernização da infraestrutura, entre outras medidas.

A meta do INPI é que, após a solução do backlog e a adoção das demais medidas, o trâmite de um pedido de patente possa ser concluído em até 24 meses, a partir do pedido de exame.

Para conferir a apresentação do presidente do INPI, clique aqui.

Fonte: www.inpi.gov.br