Na última quarta-feira (27/09) a Câmara do Deputados aprovou, em plenário, o texto-base da medida provisória que cria o novo Refis, programa de parcelamento de dívidas com a União. O texto aprovado cria o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Poderão aderir ao programa as pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas tributária e não tributárias até 30 de abril deste ano. Segundo estimativas, o governo tem a receber cerca de R$ 300 bilhões. Além disso, a MP 804, publicada no dia 29/09/2017, estendeu o prazo de adesão para o dia 31 de outubro.
As condições previstas no texto aprovado são mais benéficas para devedores de até R$ 15 milhões, que terão que pagar uma entrada mínima equivalente a 5% do valor da dívida total. Para aqueles com dívidas maiores que R$ 15 milhões, o “sinal” deverá ser de 20%. Porém, todos os contribuintes terão direito a pagar o valor remanescente da dívida com desconto. Para aqueles que pagarem à vista, o desconto sobre a multa será de 70%. Já para aqueles que optarem pelo parcelamento, os descontos sobre a multa serão menores, chegando a 50%, para parcelamentos da dívida em 145 meses, e 25%, para parcelamentos em 175 meses. No texto inicial da MP, o desconto previsto para os dois casos era de 40%.
Por fim, a proposta aprovada também autoriza o uso de créditos tributários e prejuízos fiscais acumulados para abater dívidas de até R$ 15 milhões com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os contribuintes que fizeram o abatimento de créditos e prejuízo até esse valor terão descontos de multa e juros.
Fonte: www.coimbrachaves.com.br