Tendência legal, Minas Gerais acompanhará?

“O Município de São Paulo/SP instituiu Domicílio Tributário Eletrônico, denominado Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), de adesão obrigatória para contribuintes do ISS. A instituição do DEC tem como intuito estabelecer um canal de comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal de Finanças e o sujeito passivo dos tributos municipais, ficando dispensadas a partir do início de seu funcionamento a publicação de intimações, decisões e avisos em geral no Diário Oficial da Cidade, bem como a notificação ou intimação pessoal ou por via postal dos contribuintes.


Pelo DEC será possível (i) cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos; (ii) encaminhar notificações e intimações; e (iii) expedir avisos em geral, dentre outras finalidades. Também poderão ser realizados por meio do DEC: (iv) consulta a pagamentos efetuados, situação cadastral, autos de infração; (v) remessa de declarações e de documentos eletrônicos; (vi) apresentação de petições, defesa, contestação, recurso, contrarrazões e consulta tributária; (vii) recebimento de notificações, intimações e avisos em geral, dentre outros, sempre mediante o uso de assinatura eletrônica do contribuinte.
Caso o contribuinte não tenha realizado o cadastro voluntário, o cadastramento será feito de ofício pela Secretaria de Finanças do Município.
A contagem dos prazos relativos às comunicações encaminhadas ao contribuinte por meio do DEC tem início por ocasião de sua leitura. Contudo, se a leitura não for feita no prazo de 10 (dez) dias contados do envio da notificação, a mensagem considera-se automaticamente lida após estes 10 (dez) dias, iniciando-se a partir dessa data a contagem do respectivo prazo.
O DEC foi criado pela Lei Municipal Paulista nº 15.406/2011 (Capítulo X) e posteriormente regulamentado pelo Decreto Municipal nº 56.223/2015 e pelas Instruções Normativas SF/Surem 14/2015 e 7/2016.”

Nós da Leitte, Gonçalves e Oliveira Jr. estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Fonte: http://www.coimbrachaves.com.br