As empresas constituídas como corporações nos Estados Unidos (incluindo LLCs, que fizeram a opção para serem tributadas como corporação), têm uma desvantagem distinta em relação à outras estruturas como “repasse”, LLCs tributadas como uma sociedade (partnership) ou desconsideradas para fins fiscais. As distribuições de lucros na forma de dividendos estão sujeitas a um imposto de segundo nível nos EUA. Se o sócio for estrangeiro, a distribuição estará sujeita a uma retenção de imposto de 30% na fonte. Esse imposto poderá ser reduzido se houver um tratado fiscal entre os EUA e o país de residência do acionista (nem o Brasil nem as BVI têm esse tratado). Assim, a corporação paga imposto sobre o seu lucro líquido e o acionista paga um imposto adicional sobre a distribuição de dividendos da corporação aos seus acionistas estrangeiros. Isso não ocorre hoje no Brasil, onde não há imposto de segundo nível sobre dividendos.
Nossos clientes têm questionado se esse imposto nos EUA pode ser evitado, caso a distribuição seja caracterizada como um retorno de capital e não como uma distribuição de lucros. A resposta rápida é que, se a corporação tiver “ganhos e lucros” retidos em suas demonstrações financeiras, a distribuição será considerada um dividendo para fins de imposto norte-americano até o valor do lucro acumulado. Por exemplo, uma corporação dos EUA (“XPTO”) possui capital integralizado no valor de US $ 1.000.000. Durante o ano, a XPTO teve um lucro operacional líquido de US $ 100.000. Pagou o imposto federal dos EUA sobre essa renda no valor de 21%, sobrando um saldo de US $ 79.000. Qualquer retorno de capital para o acionista de até US $ 79.000 será considerado um dividendo distribuído, tributado no valor adicional de US $ 23.700, deixando um valor líquido de US $ 55.300. Esse é um imposto efetivo de aproximadamente 45%! O dividendo pago não é uma despesa dedutível para a XPTO.
Como evitar essa alta tributação nesse cenário? Primeiro, o uso da dívida do acionista com a XPTO permite o pagamento de juros ao acionista. Os juros pagos também estão sujeitos à retenção na fonte de 30%, mas os juros são uma despesa dedutível para a USCO. Segundo, se todos os ganhos e lucros forem retidos na USCO até a sua liquidação, todos os valores distribuídos ao acionista não estarão sujeitos a esse segundo nível de imposto. Assim, muitos clientes permitirão que o dinheiro se acumule no USCO ou reinvistam o mesmo até a sua dissolução.
Essas questões relacionadas à tributação de distribuições de empresas são o motivo pelo qual os clientes devem considerar estruturas de “repasse”, que eliminam o segundo nível de imposto discutido acima. Falaremos sobre isso no próximo Newsletter.
Fonte: Nelson Slosbergas