Parcela relevante do patrimônio de qualquer empreendedor se materializa nas quotas ou ações que possui das sociedades empresárias das quais participa. No momento de sua morte, se nenhum planejamento antecipado for realizado, tais quotas ou ações, assim como os consequentes direitos e obrigações que delas decorre e/ou os bens móveis e imóveis a elas ligados, serão transmitidas, na maioria dos casos, ao cônjuge ou companheiro e/ou filhos. Ocorre que, em alguns casos, tais familiares não possuem afinidade com a atividade empresarial desenvolvida pelo falecido empreendedor, ou não possuem qualquer vocação para gestão empresarial, ou simplesmente não reúnem as qualidades necessárias para tanto. As consequências, que dispensam a necessidade de exemplificação, podem ser catastróficas. Neste sentido, o planejamento sucessório, seja por meio de uma holding familiar/patrimonial ou de outras estratégias analisadas casuisticamente, é uma ferramenta de gestão e de blindagem do patrimônio familiar.