Parcela relevante do patrimônio de qualquer empreendedor internacional se materializa nas quotas ou ações que possui das sociedades empresárias das quais participa mundo afora. No momento de sua morte, se nenhum planejamento antecipado for realizado, tais quotas ou ações, assim como os consequentes direitos e obrigações que delas decorre e/ou os bens móveis e imóveis a elas ligados, serão transmitidas, na maioria dos casos, ao cônjuge ou companheiro e/ou filhos, com o risco adicional de possível tributação em mais de um Estado. Somado a isso, em alguns casos, tais familiares não possuem afinidade com a atividade empresarial desenvolvida pelo falecido empreendedor, ou não possuem qualquer vocação para gestão empresarial, ou simplesmente não reúnem as qualidades necessárias para tanto. As consequências, que dispensam a necessidade de exemplificação, podem ser catastróficas. Neste sentido, o planejamento sucessório, seja por meio de uma holding familiar/patrimonial, ou de um trust, ou de uma foundation, ou de outras estratégias analisadas caso a caso, é uma importante ferramenta de gestão e de blindagem do patrimônio familiar.