Autor: blue360

Supremo tribunal federal exclui ICMS da base de cálculos do PIS e da COFINS

O Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira, 15 de março de 2017, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS não deve integrar a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Votaram pela exclusão do ICMS a relatora e presidente do Supremo Tribunal Federal Ministra Cármen Lúcia, os Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello e a Ministra Rosa Weber. Já os Ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram por negar provimento ao recurso.
A decisão foi proferida no regime de repercussão geral, razão pela qual deverá ser reproduzida nos demais processos em curso no poder judiciário, bem como nos processos administrativos sobre o tema.

O entendimento consolidado no STF deverá repercutir ainda no julgamento dos processos que tratam da exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS assim como no julgamentos de outros temas relevantes que tem fundamentos semelhantes.

Ressalta-se que o STF ainda não analisou a modulação dos efeitos da decisão, em razão de ausência de pedido formal das partes para sua apreciação. Caso não ocorra a modulação, as pessoas jurídicas sujeitas à contribuição ao PIS e à COFINS poderão recuperar os valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos, independentemente de ter processo judicial sobre o tema.

Contudo, há a expectativa de que a Procuradoria da Fazenda Nacional apresente o pedido de modulação em sede de embargos declaratórios requerendo a aplicação dos efeitos da decisão apenas em relação aos fatos futuros. Caso seja acolhido o pedido de modulação, há a tendência de que a possibilidade de recuperação de valores já recolhidos anteriormente seja facultada apenas para as pessoas jurídicas que tenham ajuizado medida judicial sobre o tema.

A Leitte, Gonçalves & Oliveira Jr. encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.

Boletim Informativo LGO – Julho 2016

DESTAQUES / FEATURED

• Cláusula de não concorrência nos contratos de compra e venda de estabelecimentos comerciais;
Non-competition clause in the purchase and sale agrements of commercial establishments.

• Planejamento tributário no cotidiano da empresa;
Daily tax planning of the company.

• Início da proteção de registro patente x marca.
The commencing of registration protection – patent x trademark

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A regularização de bens no exterior não declarados

“Depois de muitas discussões – algumas bastante acaloradas – foi publicada a lei 13.254/16, que abre a possibilidade para brasileiros de regularizar bens no exterior não declarados. A disclousure nacional.

Muitos criticaram a proposta, apontando que ela seria uma oportunidade para traficantes, doleiros e lavadores de dinheiro limparem seus bens, integrando dinheiro sujo à economia formal.

No entanto, a lei segue o exemplo de dezenas de outros países, como Alemanha, Estados Unidos, Itália, Portugal, que compreenderam a necessidade de permitir a declaração de bens omitidos, desde que tenham origem lícita. O legislador brasileiro, ciente de que milhares de brasileiros enviaram em outras épocas bens lícitos ao exterior para protege-los da instabilidade econômica nacional, optou por abrir uma janela, por oferecer uma oportunidade de regularização. Desde que tais bens sejam lícitos e o declarante pague uma multa pela omissão passada.

Por isso, a partir de agora, todo brasileiro pode regularizar bens no exterior não declarados ou declarados com omissão ou incorreção sem receio de ser processado por crime contra a ordem tributária ou por evasão de divisas, desde que tais valores tenham origem lícita. Continue reading “A regularização de bens no exterior não declarados”

Boletim Informativo LGO – Janeiro 2016

DESTAQUES
• Da possibilidade de redução da base de cálculo da quota de deficientes físicos no ramo da construção civil
• STF decide pela incidência do PIS sobre a receita de cooperativas
• O valor da ação de uma sociedade anônima
• Antecipação de tutela em ação de cobrança
• A instituição de cláusula arbrital para a resolução de conflitos empresariais

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A Restituição do FUNRURAL

Se você é produtor rural e possui notas fiscais nas quais estejam destacados os descontos referentes ao FUNRURAL e ainda não pediu restituição desses valores saiba que ainda pode fazê-lo. Estimativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) revela que desde 2005 aproximandamente R$ 14 bilhões teriam sido recolhidos ao Fundo indevidamente e seriam devidos aos contribuintes sob a forma de restituição. Mas é preciso ingressar com demanda contra o governo, do contrário, o contribuinte estará desistindo deste direito.

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Teve seu CPF clonado? Saiba o que fazer

Ter o CPF clonado e usado indevidamente para fazer compras e financiamentos gera uma dor de cabeça enorme para os consumidores. A administradora Adriana Gonçalves Menezes foi uma das que caíram recentemente no golpe e, há três meses, tenta resolver os problemas causados pelos estelionatários. Dívidas em sete financeiras diferentes, que chegam a R$ 6 mil, além da habilitação de linhas telefônicas, fizeram seu nome constar na lista de proteção ao crédito, Serasa e SPC, mesmo depois de ela registrar boletim de ocorrência, recorrer ao Procon e relatar o problema às instituições.

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