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STF irá decidir sobre a constitucionalidade das contribuições ao SEBRAE e ao INCRA.

Contribuintes tem oportunidade para reaver os valores pagos a tais títulos nos últimos 5 anos.
O Supremo Tribunal Federal deve julgar em breve os Recursos Extraordinários nº 603.624 e 630.898 em que se discute, respectivamente, a constitucionalidade da Contribuição ao SEBRAE e da Contribuição ao INCRA. Apesar de terem sido incluídos na pauta de julgamento do STF de ontem (29/3), referidos recursos ainda não foram julgados.

A discussão diz respeito à inexistência de autorização constitucional para que a Contribuição ao SEBRAE e a Contribuição ao INCRA incidam sobre a folha de salários. O argumento principal é o de que o art. 149 da Constituição Federal, fundamento para a instituição e cobrança dessas contribuições, em razão da redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/01, apenas permite que estas tenham por base receita bruta, faturamento, valor da operação ou valor aduaneiro. Se aceito pelo STF, entendemos que o mesmo argumento ainda poderia resultar na restituição e na suspensão do pagamento da Contribuição ao Salário Educação.

Há pedido de modulação de efeitos da decisão a ser proferida para o julgamento dos dois recursos extraordinários, o que significa dizer que existe o risco de a restituição dos valores da Contribuição ao SEBRAE e da Contribuição ao INCRA pagos nos últimos cinco anos ficar limitada apenas aos contribuintes que tiverem ajuizado ações antes da conclusão do julgamento pelo STF.

Por tal razão, recomendamos que os contribuintes que tenham interesse em recuperar os valores pagos iniciem disputa judicial para tanto antes que o julgamento dos Recursos Extraordinários nº 603.624 e 630.898 seja retomada, o que pode ocorrer a qualquer momento.

Fonte: stoccheforbes.com.br