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Acordo Mercosul e União Europeia ampliará possibilidades de contratações públicas

Acordo Mercosul e União Europeia ampliará possibilidades de contratações públicas

O tão esperado acordo entre Mercosul e União Europeia obteve, neste 28/06/2019, uma conclusão de seus termos e objetivos. Nesse sentido, conforme indica a Comissão Europeia: “este acordo representa um importante ganho, tanto para o Mercosul, quanto para a União Europeia, criando oportunidades de desenvolvimento para ambas as partes”. Igualmente, de forma mais específica para as licitações e contratos, percebe-se grande impacto em razão da abertura de acesso recíproco aos respectivos mercados de contratações públicas.

Tendo sido negociado por mais de 20 anos, a celebração do acordo entre o Mercosul e a União Europeia foi uma excelente notícia para os países que compõe estes blocos. Com a representação de 25% do PIB mundial, esta parceria demonstra oportunidades promissoras para desenvolvimento de importantes empreendimentos nos próximos anos.

Particularmente, para o mercado de contratações públicas, a expectativa é que, com a abertura recíproca de mercados, os processos se tornem ainda mais transparentes e justos, bem como exista um ajuste para maior similaridade dos regramentos de licitação entre os países que compõe os blocos.

A assinatura do acordo é ainda mais oportuna neste período, em razão da tramitação das novas normas de licitação e contratos no âmbito do Congresso Nacional, o que pode influenciar diretamente no avanço dos procedimentos administrativos atuais.

Fonte: Tavernard Advogados

Temer sanciona decreto para desburocratizar serviços no setor público.

Decreto foi publicado no ‘Diário Oficial da União’ e prevê que órgãos busquem documentos em outras repartições para acelerar atendimento a pessoas físicas e jurídicas.

O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (18) um decreto que visa diminuir a burocratização dos serviços prestados pelo setor público. O decreto foi publicado no “Diário Oficial da União”.

Entre as medidas previstas, está a obrigação dos órgãos buscarem documentos em outras repartições quando precisarem de algum arquivo, e não exigirem que a pessoa física ou jurídica tenha de apresentar o arquivo.

De acordo com o Ministério da Transparência, o decreto tem como objetivo estimular a gestão interna dos órgãos públicos e tornar os procedimentos de trabalho mais produtivos.

Para o contador Haroldo Figueiredo, a unificação de todo o sistema público tende a melhorar a vida da população que depende dos serviços para conseguir emitir certidões e documentos.

“Do jeito que está hoje em dia é muito complicado. Para conseguir emitir um alvará de funcionamento, por exemplo, as empresas levam semanas. E sem o alvará, não se pode abrir as portas e faz com que o empresário não tenha renda. É um prejuízo para o mercado”, afirmou.

Em 2016, um estudo feito por um grupo de trabalho, criado pelo ministério para analisar o impacto da burocratização no atendimento ao cidadão, detectou que, à época, 70% dos municípios brasileiros ainda não conseguiam realizar uma integração entre os órgãos para reduzir o tempo de espera para a abertura de empresas.

Desse total, Salvador, Goiânia, Curitiba, Recife, Porto Alegre, Florianópolis, São Paulo e Palmas ainda integravam as estatísticas de cidades sem comunicação entre os órgãos municipais. E os estados de São Paulo, Mato Grosso e Pernambuco sequer estavam integrados com a Receita Federal.

Na contramão da maioria dos municípios, Brasília conseguiu unificar o processo de comunicação entre os órgãos para a prestação de serviço de abertura e fechamento de empresa e o empresários, que antes esperavam cerca de 83 dias para ter a documentação liberada. Agora resolvem com 15 dias.

Autenticação de documentos

Outro ponto de alteração promovido pelo decreto é o fim da exigência do reconhecimento de firma e autenticação de documentos expedidos no Brasil para “fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal” e a autenticação.

Veja o decreto

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9094.htm

Fonte: g1.globo.com