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Temer sanciona decreto para desburocratizar serviços no setor público.

Decreto foi publicado no ‘Diário Oficial da União’ e prevê que órgãos busquem documentos em outras repartições para acelerar atendimento a pessoas físicas e jurídicas.

O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (18) um decreto que visa diminuir a burocratização dos serviços prestados pelo setor público. O decreto foi publicado no “Diário Oficial da União”.

Entre as medidas previstas, está a obrigação dos órgãos buscarem documentos em outras repartições quando precisarem de algum arquivo, e não exigirem que a pessoa física ou jurídica tenha de apresentar o arquivo.

De acordo com o Ministério da Transparência, o decreto tem como objetivo estimular a gestão interna dos órgãos públicos e tornar os procedimentos de trabalho mais produtivos.

Para o contador Haroldo Figueiredo, a unificação de todo o sistema público tende a melhorar a vida da população que depende dos serviços para conseguir emitir certidões e documentos.

“Do jeito que está hoje em dia é muito complicado. Para conseguir emitir um alvará de funcionamento, por exemplo, as empresas levam semanas. E sem o alvará, não se pode abrir as portas e faz com que o empresário não tenha renda. É um prejuízo para o mercado”, afirmou.

Em 2016, um estudo feito por um grupo de trabalho, criado pelo ministério para analisar o impacto da burocratização no atendimento ao cidadão, detectou que, à época, 70% dos municípios brasileiros ainda não conseguiam realizar uma integração entre os órgãos para reduzir o tempo de espera para a abertura de empresas.

Desse total, Salvador, Goiânia, Curitiba, Recife, Porto Alegre, Florianópolis, São Paulo e Palmas ainda integravam as estatísticas de cidades sem comunicação entre os órgãos municipais. E os estados de São Paulo, Mato Grosso e Pernambuco sequer estavam integrados com a Receita Federal.

Na contramão da maioria dos municípios, Brasília conseguiu unificar o processo de comunicação entre os órgãos para a prestação de serviço de abertura e fechamento de empresa e o empresários, que antes esperavam cerca de 83 dias para ter a documentação liberada. Agora resolvem com 15 dias.

Autenticação de documentos

Outro ponto de alteração promovido pelo decreto é o fim da exigência do reconhecimento de firma e autenticação de documentos expedidos no Brasil para “fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal” e a autenticação.

Veja o decreto

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9094.htm

Fonte: g1.globo.com

Agora é Lei: Fim da Contribuição Sindical Obrigatória.

Através da Lei 13.467/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje (14.07.2017), foi extinta a exigência obrigatória do desconto da contribuição sindical dos trabalhadores, bem como o recolhimento compulsório das empresas para entidades laborais.

As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas somente serão devidas desde que prévia e expressamente autorizadas.

O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa.

Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

Fonte: contadores.cnt.br