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DREI INTRODUZ NOVAS POSSIBILIDADES DE REGISTRO PARA A PRÁTICA EMPRESARIAL.

Desde o dia 2 de maio, a entrada em vigor das Instruções Normativas nº 34, 35 e 38, publicadas pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI trouxe relevantes alterações para a prática empresarial no Brasil: As alterações de maior importância se encontram na IN nº 38, que instituiu novos Manuais de Registro para Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas, EIRELIs, Cooperativas e Empresários Individuais e reviu alguns entendimentos anteriores do Departamento sobre as possibilidades de registro para aqueles tipos societários.
As Sociedades Limitadas, por exemplo, ganharam a possibilidade de adotar institutos típicos de Sociedades Anônimas, a exemplo de quotas preferenciais e quotas em tesouraria. O novo manual também contém disposições mais detalhadas sobre as possibilidades de instalação de conselho de administração e conselho fiscal e as regras para eleição de seus membros. Nesse sentido, o DREI introduziu ainda a presunção de regência supletiva pela Lei das Sociedades Anônimas sempre que for adotado qualquer instituto típico daquelas sociedades, como os mencionados acima.
Por sua vez, o novo Manual de Registro de EIRELIs inovou ao prever a possibilidade de o titular da EIRELI ser pessoa jurídica nacional ou estrangeira e incluiu novos entendimentos sobre os impedimentos para ser titular daquele tipo de empresa. Embora algumas das novas disposições suscitem questionamentos, espera-se que a novidade facilite procedimentos de estruturação e reestruturação societária e permita redução de custos relacionados às exigências legais.
Os atos de transformação, incorporação, fusão e cisão de empresários e sociedades, bem como de conversão entre sociedade empresária e simples, passaram a ser especificamente disciplinados pela nova IN nº 35. Por meio daquela norma, o DREI esclareceu diversos procedimentos relevantes para o arquivamento de tais atos que anteriormente não encontravam previsão regulamentar específica.
Para as sociedades, empresas ou cooperativas de que participem estrangeiros, a IN nº 34 trouxe às normas de registro empresarial as inovações trazidas pela Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, em vigor no Brasil desde agosto de 2016. A nova Instrução Normativa também autoriza as Juntas Comerciais a receber eletronicamente os documentos exigidos para o arquivamento de atos societários dos sócios estrangeiros pelo sistema de assinatura digital emitida por entidade credenciada pela ICP-Brasil.