Autor: Fillipe Leitte

Potências econômicas do estado de Indiana/EUA

Na última segunda-feira (18.02) nosso sócio, Fillipe Leite participou de um almoço promovido pela AMCHAM BRASIL, no qual o Diretor do Departamento de agricultura do Estado de Indiana/USA, bem como o Secretário de Desenvolvimento do mesmo se fizeram presentes, abordando as vantagens e facilidade de investimentos na cidade. A apresentação você pode conferir clicando neste link.

Os representantes do Estado de Indiana (EUA), Jim Schellinger, secretário de Comércio do Estado de Indiana, e Bruce Kettler, diretor do Departamento de Agricultura do Estado de Indiana, apresentaram as potencialidades econômicas do estado a investidores brasileiros em um almoço de negócios na Amcham-São Paulo. As áreas com mais oportunidades são manufatura, tecnologia da informação, infraestrutura e agricultura.

O estado de Indiana é famoso por sediar uma das mais tradicionais corridas de automobilismo do mundo, as 500 Milhas de Indianápolis. Mas também é considerado um dos melhores estados para se investir devido à localização geográfica privilegiada e infraestrutura legal e logística desenvolvidas. De acordo com a Forbes, Indiana possui o ambiente regulatório mais estável dos Estados Unidos.

Indiana está localizada na região dos Grandes Lagos, principal polo industrial do meio-oeste americano. O estado faz fronteira com Illinois (capital Chicago) ao oeste, e Michigan (Detroit) ao norte.

Clique para conferir a apresentação.

Bolsonaro quer discutir fim da justiça do trabalho e “aprofundar reforma”

São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro sinalizou em entrevista exibida na noite de quinta-feira (3 de Janeiro) pelo SBT que pode vir a discutir o fim da Justiça do Trabalho. Ele disse também que quer aprofundar a reforma da legislação trabalhista.

Na primeira entrevista após a posse, Bolsonaro usou exemplos do exterior e disse que os processos trabalhistas têm de tramitar na Justiça comum. Para o presidente, há um “excesso de proteção” aos trabalhadores.

Questionado sobre a possibilidade de o governo dele encapar o fim da Justiça do Trabalho, Bolsonaro respondeu: “Poderia fazer, está sendo estudado. Em havendo clima, poderíamos discutir e até fazer uma proposta”.

O presidente repetiu também que a ideia dele é aprofundar a reforma trabalhista, “sem tirar direito de ninguém”. “Empregado ganha pouco, mas a mão de obra é cara. É pouco pra quem recebe e muito pra quem paga, tem que mudar isso aí”, comentou.

Bolsonaro repetiu e adaptou ainda uma das frases mais usadas por ele na campanha. “Eu dizia que é difícil ser patrão no Brasil. Mais difícil é estar desempregado no Brasil”, brincou.

Fonte: Exame

Governo altera setor mineral por meio de decretos

Com a instalação da Agência Nacional de Mineração – ANM fica definitivamente extinto o DNPM (Artigo 6º), revogado o antigo Regulamento do Código de Mineração (Decreto nº 62.934/1968) e entram em vigor os dispositivos do Novo Regulamento do Código de Mineração (Decreto nº 9.406/2018), cujas principais alterações são resumidas a seguir:

– Oneração de área na hipótese de autorização de pesquisa sem Relatório Final de Pesquisa tempestivamente apresentado, ou seja, caso vença prazo do Alvará de Pesquisa e não seja apresentado o Relatório Final de Pesquisa, a área não ficará mais livre (Artigo 8º, VII, a, e Artigo 25, §3º)

– Alteração dos conceitos de recursos e reservas e compatibilização com normas internacionais, a ser regulado (Artigo 9º, §4º e 5º)

– Possibilidade de continuidade dos trabalhos de pesquisa após a apresentação do Relatório Final de Pesquisa, no entanto sem possibilidade de alterar o Relatório Final de Pesquisa já apresentado (Artigo 9º, §7º e 8º)

– Procedimento simplificado, a ser regulado, para aproveitamento de rejeitos, estéreis e resíduos (Artigo 10, §2º e 3º)

– Possibilidade de recusa ou revogação de qualquer título minerário se a atividade minerária for considerada prejudicial ao bem público (Artigo 15)

– Possibilidade de desistência parcial de requerimento de pesquisa, a ser regulado (Artigo 16, parágrafo único)

– Possibilidade de mais de uma prorrogação de prazo de Alvará de Pesquisa nas hipóteses de impedimento de acesso à área, falta de assentimento ou licença ambiental (Artigo 21, §2º)

– Validade da autorização de pesquisa com pedido de prorrogação tempestivamente apresentado até a decisão do DNPM (Artigo 21, § 3º)

– Possibilidade de renúncia parcial de Alvará de Pesquisa, a ser regulado (Artigo 22)

– Limitação do prazo de Guia de Utilização para 1 a 3 anos e admitida somente 1 prorrogação, a ser regulado (Artigo 24)

– Possibilidade de dispensa de vistoria de análise do Relatório Final de Pesquisa (artigo 26, §1º)

– Limitação de pedido de prorrogação para cumprimento de exigências de requerimento de lavra para apenas 1 vez, com exceção dos casos em que o não cumprimento decorrer de causa de responsabilidade do Poder Público (Artigo 31, §2º)

– Obrigação de demonstrar que o licenciamento ambiental está em curso a cada 6 meses da data de comprovação do ingresso no órgão ambiental, na fase de requerimento de lavra (Artigo 31, §4º)

– Obrigação de apresentação do Plano de Fechamento de Mina no PAE (Artigo ¬32)

– Publicação de apenas extrato simplificado das Portarias de Lavra no DOU (Artigo 33)

– Concessão de Lavra outorgadas pela ANM (Substâncias da Lei nº 6.567/1978) terão o título outorgado em Resolução da ANM (Artigo 33, parágrafo único)

– Definição de 6 meses como período mínimo para suspensão de lavra (Artigo 34, XV)

– Obrigação de execução do Plano de Fechamento antes da extinção do título (Artigo 34, XVIII)

– Inclusão de incremento de produção como critério para desmembramento de concessão de lavra (Artigo 38)

– Possibilidade de requerimento de emissão de Declaração de Utilidade Pública para instituição de servidão mineral ou desapropriação de imóvel (Artigo 41)

– Possibilidade de oferecimento de concessão de lavra em garantia para financiamento (Artigo 43)

– No procedimento de disponibilidade as áreas serão oferecidas, se não houver interessados a área será considerada livre, se houver apenas um interessado não haverá leilão e o interesse será notificado para protocolizar o requerimento, se houver mais de um interessado será realizado leilão (Artigo 46, §2º, I, II,III)

– Autorização de suspensão das atividades de lavra enquanto a ANM não analisa o pedido de suspensão (Artigo 50, §1º)

– Obrigatoriedade de apresentação de relatório para renúncia total ou parcial de concessão de lavra, licenciamento ou PLG, sendo que ela se efetiva no protocolo e condicionamento da extinção do título à conclusão do Plano de Fechamento de Mina. Caso o Plano de Fechamento de Mina não seja cumprido a ANM poderá aplicar sansões (Artigo 51, §1º, 2º e 3º)

– Limitação do prazo de 5 anos para reincidência de infração para cobrança de multa em dobro (Artigo 53, §2º)

– Atualização dos valores das multas e detalhamento das infrações (Artigos 54 a 70)

– Obrigação de apresentação de qualquer atualização societária no prazo de 30 dias a contar do registro na junta comercial, sob pena de multa no valor de R$ 809,82 (Artigo 69 e 76)

 

Dentre as principais novidades da Estrutura Regimental da ANM destacam-se as seguintes competências:

IX – consolidar as informações do setor mineral fornecidas pelos titulares de direitos minerários, cabendo-lhe a sua divulgação periódica, em prazo não superior a um ano;

XXI – aprovar a delimitação de áreas e declarar a utilidade pública para fins de desapropriação ou constituição de servidão mineral;

XXXV – normatizar o sistema brasileiro de certificação de reservas e recursos minerais, no prazo de até um ano, contado da publicação da Lei nº 13.575, de 2017;

BC muda regra e taxa de câmbio para cartão de crédito no exterior será a do dia do gasto

O presidente do Banco Central (BC), Ilan Goldfajn, anunciou nesta quarta-feira (28) que a taxa de câmbio que será utilizada para gastos em cartão de crédito no exterior passará a ser aquela do dia em que houver a despesa.

Atualmente, os bancos cobram a taxa de câmbio vigente no dia do pagamento da fatura. Segundo o presidente do BC, essa nova regra, porém, ainda demorará “um tempo” para ser regulamentada, de modo que as instituições financeiras também possam alterar seus sistemas de cartões de crédito. A circular divulgada pelo BC prevê que a obrigatoriedade entre em vigor em março de 2020.

“Hoje, estamos anunciando uma norma que foi aprovada ontem sobre a taxa de câmbio no cartão de crédito. Normalmente, compra no dia e a taxa de câmbio que paga é a do dia de vencimento da fatura. Às vezes, o que ocorre que o que compra não é o que paga. Pois o câmbio se deprecia [dólar sobe]. O que estamos instituindo agora é que, a taxa terá de ser do dia que comprou. Isso está se tornando obrigatório [a oferta desse serviço]”, explicou ele.

Permitida pelo BC desde o final de 2016, opção de travar cotação do dólar em compras e pagar fatura com o câmbio do dia de cada transação só é oferecida pela Caixa.

Segundo Goldfajn, um cliente pode efetuar uma compra, pela regra que está em vigor atualmente, com o dólar mais baixo, por exemplo, a R$ 3,50, e, na hora de pagar a fatura, a moeda norte-americana pode estar mais cara, o que gera um custo adicional para os consumidores.

Ele explicou que, com a nova norma, haverá maior previsibilidade nessas compras no exterior, pois o cliente já saberá, no momento do pagamento, a taxa de câmbio que será cobrada em sua fatura.

“Isso está se tornando obrigatório. Se quiser pagar [a taxa] do dia da fatura, pode negociar com o banco. Isso vai levar um tempo para mudar o sistema do cartão de crédito dos bancos, mas depois vai começar a valer. Muitos já oferecem esse serviço. Consumidor já pode ir procurando cartões com a taxa de câmbio do dia”, concluiu o presidente do BC.

De acordo com o BC, a medida “aumenta transparência e a comparabilidade na prestação do serviço, padronizando as informações sobre o histórico das taxas de conversão nas faturas e terão que ser divulgadas em formato de dados abertos, de forma que rankings de taxas possam ser estruturados e divulgados”.

Acrescentou ainda que a fatura terá que apresentar, além da identificação da moeda, a discriminação de cada gasto na moeda em que foi realizado e o seu valor equivalente em reais, as seguintes informações adicionais: data, valor equivalente em dólares (quando a moeda usada na compra for diferente de dólar) e a taxa de conversão do dólar para o real.

 

Fonte: G1

Lei da Desburocratização estabelece a dispensa de reconhecimento de firma e de autenticação de documentos em órgãos públicos

Entrará em vigor no próximo dia 23 de novembro a Lei Federal nº 13.726, mais conhecida como a “Lei da Desburocratização”, que visa à simplificação dos atos e procedimentos administrativos no relacionamento entre os cidadãos e os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Entre as inovações trazidas pela Lei, estão o fim da exigência do reconhecimento de firma em documentos apresentados aos órgãos públicos, devendo o agente administrativo conferir as assinaturas e lavrar sua autenticidade no próprio documento, e a dispensa de exigência de autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo comparar o original e a cópia e atestar sua autenticidade.

Em todos os casos, quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão terá a possibilidade de firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações e, caso seja comprovada falsidade, ele ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

A Lei de Desburocratização permite ainda que a comunicação entre o Poder Público e os cidadãos possa ser feita por qualquer meio, inclusive verbal, direta ou telefônica, além de e-mail, ressalvados os casos que criem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos.

É importante ressaltar que tais medidas aplicam-se apenas na relação entre os particulares e o poder público, permanecendo em vigor aqueles procedimentos que são necessários para a celebração de atos entre particulares, como instrumentos contratuais, por exemplo.

Instituição do Selo de Desburocratização e Simplificação

A Lei da Desburocratização trouxe ainda inúmeras medidas que visam o fomento da inovação no âmbito da administração pública.

Foi instituído o “Selo de Desburocratização e Simplificação” com o objetivo de premiar, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada Unidade Federativa, selecionados de acordo com critérios dispostos na própria Lei. Essa premiação está alinhada com o objetivo da Lei e pretende reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da máquina administrativa e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

Fonte: Migalhas

Ibovespa sobe 10% em Outubro e tem maior giro médio mensal da história

A procura de fundos locais, sobretudo institucionais, por ativos da renda variável, na expectativa pela continuidade das reformas depois da eleição, fez com que o Ibovespa tivesse o segundo melhor desempenho mensal do ano. Além disso, a entrada forte de fluxo dessa classe de investidores para a bolsa fez com que o giro médio diário mensal do índice fosse o maior da história.

Hoje, especificamente, foi o exterior que justificou a alta de 0,62% do Ibovespa, aos 87.424 pontos — somente 229 pontos abaixo da máxima histórica de 87.653 pontos, alcançada em fevereiro. O investidor passou a dar mais ênfase ao movimento lá fora depois que o mercado precificou a vitória de Jair Bolsonaro na eleição e, hoje, o avanço das bolsas americanas ajudou na recuperação das quedas mais recentes.

Mas, no mês, o Ibovespa foi pautado mesmo pelo ambiente local, e a migração dos fundos locais levou o índice a acumular uma alta de 10,19% — segundo melhor desempenho no ano, atrás apenas de janeiro, quando houve avanço de 11,14%. Esse movimento positivo em outubro é o que garante um ganho de 14,43% para o índice em 2018.

Outro destaque também foi o giro de hoje, de R$ 14,9 bilhões, bem acima da média diária negociada nos pregões de 2018, em torno de R$ 9 bilhões. A média diária negociada pelo Ibovespa em outubro foi de R$ 13,3 bilhões — a maior média mensal da história, considerando uma série desde o Plano Real. O recorde de giro financeiro anterior foi atingido em maio deste ano, quando o volume foi de R$ R$ 11,4 bilhões.

“A alta de ativos ligados ao exterior hoje ajuda a explicar o movimento positivo do Ibovespa. Sozinha, a Vale [ação de maior peso no Ibovespa] acaba conseguindo segurar quedas da bolsa”, afirma um operador. “Mas os papéis que mais subiram no mês foram justamente os mais ligados ao ambiente doméstico e ao rali com as eleições, que foram estatais e empresas de varejo e consumo.”

As maiores altas mensais ficaram com Gol PN (66%), Cemig PN (54,9%), Eletrobras ON (51,1%), Cyrela ON (45,9%), Banco do Brasil (44,2%) e Eletrobras PNB (42,4%) — são esses alguns dos os ativos que integram o chamado “kit eleição”.

Entre as altas mais expressivas do dia ficaram empresas com receita em dólar, como Braskem PNA (6,82%), Vale ON (5,27%), Bradespar (5,21%) e Suzano ON (3,47%). No mês, entretanto, todos esses papéis acumulam quedas — -10,78%, -5,25%, -7,18% e -21,4%, respectivamente. A Suzano foi, inclusive, o pior desempenho do Ibovespa no acumulado do mês.

Fonte: Valor

O que fazer ao ser vítima de um crime virtual

Há 10 anos, não existia WhatsApp. No Facebook, eram 100 milhões de pessoas conectadas – hoje, são 2,3 bilhões. Foi também em 2008 que Obama teve seu case de sucesso com o uso de redes sociais na campanha presidencial, terreno ainda recém-explorado naquela ocasião. De lá para cá, a tecnologia avançou e as práticas relacionadas ao mundo digital mudaram e se ampliaram exponencialmente. Com esse avanço, os crimes e práticas danosas também se expandiram e se profissionalizaram. Em época de eleições, eles tendem a aumentar e, em um momento de tamanha polarização como este pelo qual o país passa, isso se agrava ainda mais, de acordo com o advogado Alexandre Atheniense, cujo escritório trata exclusivamente de crimes digitais. “O que vemos todo dia é um sentimento de ódio latente. E, muitas vezes, quando esse discurso de ódio aflora, é um passo para pularmos para o campo das fake news”, diz. “Se o brasileiro está acostumado a ofender os outros presencialmente, também vai fazê-lo na rede.” De acordo com Atheniense, especialista em direito da internet pela Universidade de Harvard, todos podem ser alvos de crimes digitais e, portanto, deveriam ter o hábito de se monitorar na rede diariamente, no que chama de “governança digital”, e tomar medidas de contenção rápidas assim que perceberem que algo não vai bem. Ele ressalta, ainda, que a noção de anonimato que a internet passa nem sempre é verdadeira: “Muitos fazem ataques achando que estão anônimos, apesar de hoje sabermos que o digital deixa muito mais rastro do que o presencial ou o papel”, afirma. Na entrevista a seguir, Alexandre admite que a legislação nunca vai conseguir acompanhar o ritmo de avanço da tecnologia, mas diz que a recém-sancionada lei de proteção de dados pessoais (que passa a valer em um ano e meio) preenche a lacuna que havia, até agora, nas nossas práticas digitais.

  • Quem é: Alexandre Atheniense, 53 anos
  • Origem: Belo Horizonte/MG
  • Formação: Graduado em direito pela UFMG, especialista em Internet Law (direito da internet) pelo Berkman Center da Escola de Direito da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos
  • Carreira: Sócio-fundador de Alexandre Atheniense Sociedade Individual de Advocacia, com atuação em BH, São Paulo e Brasília. É presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/MG, coordenador da Comissão de Direito Digital do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), coordenador do curso de pós-graduação de direito e tecnologia da informação da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, membro do comitê de regulamentação do uso da inteligência artificial e da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB. Autor de diversos livros sobre direito digital.


ENCONTRO – Qual a legislação para tratar de crimes cibernéticos no país?

ALEXANDRE ATHENIENSE – A legislação brasileira passa por uma adaptação contínua, no sentido de regulamentar, de garantir direitos ou de penalizar pessoas e instituições que cada vez mais se relacionam e têm um patrimônio atrelado a dados. Isso acontece não só na esfera penal, mas na esfera de consumo, na esfera cível, e agora, inclusive, com legislação específica de proteção de dados. Esta foi sancionada dia 14 de agosto deste ano e vai entrar em vigor daqui a um ano e meio. O que essa legislação trouxe de novidade? A garantia de inúmeros direitos que o cidadão passa a ter quando os seus dados pessoais são processados por terceiros.

De que forma essa nova legislação protege os dados pessoais?
Essa lei se baseia, entre outras coisas, em três pilares básicos. Um é a necessidade de formalização do consentimento da cessão desses dados. Antes isso era muito frouxo, muito mal controlado, daí as pessoas se apoderavam de dados mesmo sem que o titular das informações as tivesse formalmente cedido. Segundo, a questão da finalidade. É preciso dar ampla publicidade de como esses dados vão ser processados. Isso inclui, aliás, a necessidade de que o controlador desses dados exclua as informações depois de o negócio se extinguir, coisa que nunca aconteceu. Somada a isso tem uma questão muito importante, que é o rigor maior quanto à exigência de requisitos de segurança da informação, o compliance. Se alguém vai processar dados de terceiros, tem de comprovar que tem um padrão mínimo de segurança para armazená-los, sob pena, obviamente, de ser responsabilizado se eles vazarem.

Como ocorre essa fiscalização?
O melhor fiscal é o próprio cidadão, que precisa estar informado sobre isso e, sobretudo, estar preocupado em se monitorar na internet. Esse é um hábito que pouquíssimas pessoas têm. Pois o tempo de reação, caso haja algum problema, faz a diferença. A reação precisa ser no menor tempo possível e, importante, executada de forma ordenada. Porque o que mais se vê são vítimas na internet com uma reação tardia e desordenada, e isso é péssimo, pois só vai potencializando o dano. Então as pessoas precisam se monitorar diariamente na internet, e há diversos programas, alguns gratuitos, que permitem colocar seu nome e você tomar ciência, em tempo real, de qualquer conteúdo na rede vinculado a ele.

Quais as chances de isso acontecer com um cidadão comum?
Eu costumo dizer que, se para Andy Warhol todo mundo teria seus 15 minutos de fama, na era da internet, todo mundo vai ter seus 15 minutos de execração.

A internet potencializa esse comportamento?
A vida digital é a extensão da vida presencial, só que com uma diferença: tudo o que acontece no digital é maior, seja para o bem, seja para o mal. Então, se uma pessoa resolve bancar de colocar na rede um conteúdo expondo outra, ela sabe que está fazendo aquilo para aumentar potencialmente seu dano. É isso que tentamos sempre mostrar para o juiz, na hora que vai julgar uma causa, fixar uma indenização por danos morais, etc. Que o dano foi potencializado pelo fato de ter sido na internet.

Quem comete esse tipo de crime não teme ser pego?
As pessoas que fazem isso acham duas coisas. A primeira é que vão fazer esses ataques de forma anônima, apesar de hoje sabermos que o digital deixa muito mais rastro do que o presencial ou o papel. Eu não posso dizer que consigo identificar a autoria do crime em casos de todos os clientes que me procuram, mas eu diria que em torno de oito entre dez. E a segunda é a impunidade, que acaba estimulando essa prática. Mas à medida que conseguimos entrar em campo rapidamente, sabendo como preservar as provas e tomar as medidas imediatas, essa impunidade deixa de existir.

A polarização vista nesta eleição também tem influenciado?

Sem dúvida, essa polarização fomenta o discurso de ódio de ambas as partes. O que vemos todo dia é um sentimento de ódio latente. E, muitas vezes, quando esse discurso de ódio aflora, é um passo para pularmos para o campo das fake news. Se o brasileiro está acostumado a ofender os outros presencialmente, também vai fazê-lo na rede. Não sou contra a liberdade de expressão. Deve-se falar: “Seu discurso é mentiroso por causa disso, disso e disso”. Pontue, crie argumentos. Mas partir para as fake news e para a ofensa, não dá – é o que mais está acontecendo.

O que é importante saber sobre as fake news?
São diferentes as motivações, não apenas ideológicas, e não é a motivação que define se são ou não fake news. É simplesmente ser ou não ser falsa. Agora, como existe interação pelo WhatsApp, por rede social de forma um para um, não há como controlar de maneira tão efetiva sua circulação. Nunca se vai zerar as fake news. O que é preciso é montar uma estratégia para poder desconstruí-las o mais rápido possível. E, para que se consiga isso, tem-se de monitorar ostensivamente, em tempo real. Mas ressalto que fake news são crime, e não só crime, como também repercute no aspecto cível, em termos de danos morais, tanto para quem as gerou quanto para quem as repassou.

As pessoas têm consciência de sua responsabilidade sobre o que compartilham na internet?
As pessoas ainda são imaturas para esse tipo de situação. Inclusive se expõem mais do que deveriam, e isso tem a ver com o perfil do brasileiro. Ele é exibido em potencial e, ao mesmo tempo, ingênuo em termos de privacidade. Essa é a persona do brasileiro na internet. Então, se ele é exibido, vai querer repassar um nude para os amigos no WhatsApp, e faz isso, às vezes, sem nem saber que, ao repassar, pode estar vinculado a um crime que atenta contra a esfera de privacidade da pessoa. Mas, para a lei, e em decorrência das decisões que já se tem em tribunais, não há a desconsideração de culpa ou punibilidade de dever de indenizar para quem repassa. Este também pratica um ato ilícito.

Mas as pessoas não têm essa noção…
Não têm. O brasileiro é muito mais reativo do que preventivo, diferentemente do europeu, em relação à questão esfera de privacidade, ao repasse de conteúdo. O europeu pensa 10 vezes antes.

Quais os crimes virtuais mais comuns?
Em primeiro lugar, está a fraude eletrônica. Chamamos de estelionato praticado pelos meios digitais. Ou seja, alguém tentando tirar vantagem financeira sobre outra pessoa. Em segundo, os crimes contra a honra, que incluem calúnia, injúria, difamação, ou seja, excesso de liberdade de expressão atacando a honra, a reputação, a dignidade, a imagem de alguém.

Qual é a possibilidade de resolução desses crimes?
O digital deixa muito mais rastros. E depois do Marco Civil da Internet, que garantiu os direitos de todos os cidadãos para utilizar o mundo digital, todo cidadão que se sentir vítima pode entrar na Justiça e, via ordem judicial, pedir a revelação de dados. Antes isso dependia muito da interpretação do juiz. Ao mesmo tempo, o marco fixou a obrigatoriedade de os servidores manterem esses registros para a revelação dos dados. Facebook, Instagram e até o Google, em alguns casos, têm de manter os registros que revelem autoria por seis meses e os provedores de conexão, como as operadoras, por um ano. Isso aumenta muito a margem de êxito para punir os infratores. Mas vejo diariamente uma característica completamente equivocada das vítimas: em momentos de fúria, elas começam a apagar esses registros em vez de preservá-los, e isso prejudica a busca da identidade. Elas deveriam logo buscar orientação de como preservar as provas e quais as medidas breves deveriam tomar, até extrajudiciais, para mitigar os efeitos dessa crise.

A legislação, nessa área, fica desatualizada muito rapidamente em relação aos possíveis crimes?
Isso é uma dificuldade que sempre vai existir. Não tem como imaginar a legislação à frente dos problemas que acontecem na internet. Ela sempre vai revelar surpresas. Agora, o profissional da área tem condição de contextualizar o problema, ainda que não haja legislação específica, para tentar adaptá-la o máximo possível dentro do que já existe. O que não significa dizer que nós ainda vivemos em um cenário de impunidade. Adoro desconstruir essa ideia de que a internet é uma terra sem lei. Existia uma lacuna, sim, mas que foi suprida neste ano, que era a proteção de dados pessoais.

Mas logo faltará alguma cobertura legal…
Essa nova lei vai resolver todos os problemas o resto da vida? Não. Estamos chegando a uma fase da internet, chamada internet das coisas, em que os registros relacionados à sua privacidade vão aumentar consideravelmente. De agora em diante, até 2022, segundo uma pesquisa norte-americana, cada pessoa vai ter 15 aparelhos pessoais conectados à internet. São dispositivos que coletam dados biométricos, de saúde, de hábitos, e que vão fazer parte do seu dia a dia. Vai haver uma multiplicação absurda no número de registros relacionados a sua esfera de privacidade, e os problemas vão se potencializar. Podem haver vazamentos, uso indevido das informações. No dia que isso tomar corpo, vai implicar aperfeiçoamento da legislação.

Fonte: Revista Encontro

Nova lei nos EUA ajuda calçadistas

Nova lei de comércio exterior dos Estados Unidos, sancionada pela Casa Branca, deve beneficiar exportadores brasileiros de calçados. Em 13 de outubro, entra em vigor a lei “Miscellaneous Tariff Bill Act of 2018”, que prevê a redução de tarifas de importação para mais de 1,6 mil produtos, dentre eles, calçados.

A lei tem vigência prevista até 31 de dezembro de 2020, mas o governo americano pode encerrar o benefício antes do prazo, se julgar necessário.

A lei reduz tarifas para 40 categorias de calçados, incluindo sintéticos, de couro, de tecidos e de segurança. As tarifas, até agora, variavam de 6% a 37,5% sobre o valor do calçado.

No caso do Brasil, 60% dos calçados exportados aos EUA serão isentos de tarifas, disse ao Valor Priscila Linck, coordenadora de Inteligência de Mercado da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). Os demais 40% tiveram as tarifas reduzidas. “Com as medidas, os calçados brasileiros chegarão ao varejo americano mais baratos. Isso pode melhorar a negociação dos fabricantes brasileiros”, disse Priscila.

A Radamés Soulmade Shoes, que exporta calçados de couro aos EUA desde 2008, espera acelerar as vendas. A empresa já previa ampliar os embarques ao mercado americano em 15% neste ano, para 25 mil pares. “Acredito que com a redução de tarifas vamos fechar mais negócios no varejo americano”, disse Maurício Ávila, gerente de exportação da Radamés. O executivo vai analisar como fica a demanda nas próximas semanas para buscar novos clientes.

A Kidy Calçados Infantis, de Birigui (SP), vai começar agora a buscar novos clientes nos EUA. “Vamos aproveitar o câmbio favorável e oferecer preços mais competitivos agora, para tentar deslanchar as vendas nos Estados Unidos, que neste ano estão estáveis”, disse Rodrigo Nunes, gerente de exportação da Kidy. A empresa produz 20 mil pares por dia e exporta em torno de 15% da produção. Os EUA são seu segundo maior mercado, atrás da Arábia Saudita.

Nos últimos dois anos, o Brasil perdeu espaço no mercado americano para calçados fabricados na Ásia, em particular na China. Em 2017, os EUA importaram 2,38 bilhões de pares de calçados, movimentando US$ 25,14 bilhões. A China respondeu por 71% dos pares e 59% do valor. O Brasil, em 2017, exportou somente 12 milhões de pares aos EUA, somando US$ 204 milhões, segundo a Associação Americana de Distribuidores e Varejistas de Calçados.

A boa notícia para os calçadistas brasileiros é que a China não se beneficiará da nova lei americana. A Casa Branca aprovou, há poucas semanas, uma nova lista de produtos chineses, no valor de US$ 200 bilhões, cuja tarifa de importação subiu para 10% e isso incluiu calçados de couro.

Nos últimos dois anos a indústria brasileira vem perdendo mercado nos EUA. De janeiro a agosto deste ano, o Brasil exportou 6 milhões de pares aos americanos, com queda de 11,6% em relação ao mesmo intervalo de 2017. Em valor, houve queda de 19,5%, para US$ 100,3 milhões. As exportações de calçados em couro aos Estados Unidos foram as que mais caíram neste ano, até agosto.

O mercado americano, até março deste ano, era o principal destino dos calçados brasileiros. A Argentina tomou o lugar. Mas calçadistas ouvidos pelo Valor dizem que as vendas aos argentinos devem cair nos próximos meses, devido a dificuldades financeiras dos importadores.

Nos primeiro oito meses deste ano, as exportações brasileiras totais de calçados caíram 10,2%, para 69 milhões de pares. Em valor, houve queda de 10,3%, para US$ 628,3 milhões.

A Bibi Calçados e a Via Uno informaram que não esperam mudanças significativas nas exportações neste momento. Procuradas, Grendene, Alpargatas e Arezzo não quiseram comentar o assunto.

Fonte: Valor

 

 

Brasileiro aplica mais no exterior

Os brasileiros nunca investiram tanto no exterior. Os motivos estão ligados tanto à busca por  efúgio contra o risco do país em um momento tão conturbado, quanto ao aumento da oferta de fundos internacionais no mercado local nos últimos anos – movimento impulsionado pelos juros baixos, que elevou a demanda por diversificação, e pelas mudanças regulatórias recentes.

A maior procura por estratégias no exterior se acelerou a partir do ano passado, com o vazamento das gravações do empresário Joesley Batista, da JBS, que provocaram perdas expressivas para os ativos brasileiros e evidenciaram a importância de ter um portfólio diversificado. No primeiro pregão após o evento, o Ibovespa teve desvalorização de 8,8% e o dólar subiu 8,06%.

Hoje, a procura continua, mas principalmente por carteiras em que o investidor fica exposto tambem à oscilação cambial. Isso porque o incerto cenário eleitoral tem levado o dólar às alturas. Com o cenário político, “o mercado aqui tem sido mais volátil e um fundo de ‘global equity’ não ‘hedgeado’ como o nosso está dando mais de 27% de valorização no ano”, diz Fernando Cortez, chefe de vendas da gestora Schroders.

De acordo com levantamento feito pela J.P. Morgan Asset Management, o valor dos ativos sob gestão dos chamados “feeders” internacionais, ou seja, fundos constituídos no Brasil para alocar recursos em carteiras específicas no exterior, quadruplicou de tamanho, passando de R$ 4,6 bilhões em dezembro de 2016 para os atuais R$ 18 bilhões. O número de cotistas se expandiu ainda mais. Segundo a pesquisa, houve um crescimento de quase 10 vezes, de 5,8 mil para cerca de 56 mil no período. O pico foi neste ano, em fevereiro, quando o número de investidores nos feeders atingiu 71,8 mil e o valor sob gestão, R$ 21,3 bilhões.

As estatísticas da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) relacionadas às classificações de “investimento no exterior”, que englobam, além dos feeders, todas as carteiras com predominância de ativos de fora, mostram um salto de 25,2% no patrimônio líquido da categoria renda fixa entre janeiro de 2017 e agosto deste ano, de R$ 736 milhões para R$ 921,5 milhões. Já o tipo ações investimento no exterior registrou uma expansão ainda maior, de 168,8%. A classe subiu de R$ 17,8 bilhões para R$ 47,8 bilhões do início de 2017 até agosto deste ano.

A principal categoria da Anbima de portfólios que alocam a maior parte dos recursos lá fora, a dos multimercados, abrange também grande parte dos chamados feeders internacionais. O grupo teve um incremento de 33,5% no patrimônio líquido entre o fim do ano passado e agosto de 2018, de R$ 265,7 bilhões para R$ 354,6 bilhões.

“A turbulência que se viu no mercado a partir de maio de 2017 serviu de gatilho para que o investidor brasileiro prestasse ainda mais atenção aos portfólios com ativos investidos no exterior”, aponta Giuliano de Marchi, responsável pela gestora do J.P. Morgan na América Latina.

O gestor pondera, contudo, que a década atual apresentou diversos episódios e choques para a economia brasileira que têm ajudado a despertar a consciência do investidor local para a importância de manter uma parte do patrimônio sem relação com os movimentos domésticos. “Os últimos dez anos trouxeram bastante volatilidade para os brasileiros, com altos e baixos no ciclo das commodities, a crise financeira global, mudanças políticas e a pior recessão na história recente do país”, resume.

O presidente da Franklin Templeton no Brasil, Marcus Vinicius Gonçalves, classifica a delação do empresário da JBS como um “catalisador” para o movimento de procura por investimentos no exterior. Porém, o gestor aponta os juros baixos, com a Selic na mínima histórica, em 6,5% ao ano, como principal fator para o aumento da demanda. “A taxa de juros é a grande fomentadora de tudo isso porque força as pessoas a olhar para diversificação.”

O aumento da exposição ao exterior veio a reboque da chegada de mais fundos no mercado. De fato, neste ano várias casas independentes de fora inauguraram veículos de investimentos locais para alocar recursos em portfólios no exterior, como a americana Oaktree. Até marcas que não estavam presentes no país decidiram estrear no mercado brasileiro, caso da holandesa Robeco. São gestoras que vieram se juntar a nomes como Pimco, BlackRock, Franklin Templeton, Principal, Schroders, Aberdeen e Western já presentes no Brasil. Mas tem mais gente chegando.

O chefe de vendas internacionais do BTG Pactual, Marcos Pimentel, responsável pela distribuição de fundos de terceiros no país, afirma que o banco, além do já anunciado acordo de representação da Robeco, tem mais quatro contratos com gestoras internacionais em processo de assinatura e outros 12 na fase de conversação.

“No fim deste ano, teremos ao menos mais três casas de fora em nosso portfólio de distribuição”, diz. No ano passado, a área do BTG ainda não tinha nenhuma gestora internacional na prateleira. “Essa indústria praticamente não existia há dois anos, ninguém fazia essa distribuição de fundos internacionais de terceiros”, afirma Pimentel.

No mercado local, a gigante do mercado americano Pimco foi a que apresentou o maior crescimento. A casa tem hoje o maior fundo internacional para alocação de recursos a partir do Brasil, o Pimco Income FIM IE, com cerca de R$ 6 bilhões em patrimônio líquido. No início de 2017, a carteira reunia cerca de R$ 90 milhões.

Os feeders internacionais, contudo, representam uma fatia de apenas 0,41% do patrimônio da indústria de fundos, de R$ 4,43 trilhões em agosto de 2018, conforme dados da Anbima. Para os gestores, em cinco anos as estratégias fora podem representar até 5% desse total. Isso significa um potencial de expansão dos atuais R$ 18 bilhões para uma fatia de R$ 221,5 bilhões. Mas as cifras podem ser ainda maiores.

“Considerando um público de investidores qualificados no Brasil de cerca de 600 mil investidores e um CDI médio a 10% ao ano, calculamos que, se o mercado de gestão de recursos no Brasil chegar à casa dos R$ 6 trilhões em cinco anos, o segmento de fundos globais poderia chegar facilmente corresponder a uma fatia de 5% desse total, equivalente a R$ 300 bilhões”, calcula Marchi, do J.P. Morgan.

O mercado pode contar com um impulso adicional dos fundos de pensão. A resolução 4.661 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em maio deste ano, trouxe maior flexibilidade so segmento para investir no exterior. Antes da regra, as entidades de previdência fechada só podiam investir no exterior por meio de um veículo constituído no Brasil especificamente para isso e ainda tinham um limite de 25% de participação nesse fundo específico. Ou seja, se uma instituição quisesse aplicar lá fora precisava encontrar outras três que se dispusessem a entrar nessa carteira, cada uma dona de um quarto das cotas.

Mudança regulatória pode levar fundos de pensão a multiplicar alocação de recursos em ativos no exterior

Agora as normas estabelecem um limite geral de 10% do patrimônio da fundação para a alocação no exterior e permitem que a entidade monte um fundo exclusivo, ou seja, detenha 100% das cotas de um veículo constituído no Brasil para investir fora. “Entre os institucionais deve ter um crescimento interessante, com produtos exclusivos”, considera Gonçalves, da Franklin. Cortez, da Schroders, enxerga potencial para a alocação no exterior por parte de fundos de pensão multiplicar de tamanho.

“A gente tem um termômetro muito bom desse segmento de institucionais, que é nossa base de clientes, e temos tido muita procura por parte de fundos de pensão”, afirma Cortez. Segundo o executivo da gestora britânica, as entidades fechadas mantêm atualmente cerca de 0,5% do patrimônio em ativos no exterior. “Vejo esse 0,5% dos fundos de pensão chegando a 5% em dois a cinco anos e, talvez, a 10% em dez anos”, avalia.

Além do fortalecimento da presença de investidores institucionais, outra tendência observada pelos gestores é um crescimento de ofertas de fundos com hedge cambial, ou seja, que retiram a oscilação da moeda do cálculo de retorno. “Os investidores preferem opções com hedge cambial, mas temos visto recentemente um crescimento expressivo na demanda para produtos expostos à variação cambial”, diz Marchi, do J.P. Morgan.

O gestores veem os fundos de fundos internacionais com proteção cambial com olhos diferentes daqueles sem hedge, porque, em última instância, o investimento tem de ser olhado como sendo em reais. De acordo com o gestor do banco americano, “os fundos globais com hedge são uma ótima opção para competir com os fundos multimercados locais”. Para Pimentel, do BTG, “o investidor brasileiro vê seu investimento em reais, então nosso desafio é oferecer estratégias internacionais que ele não encontra por aqui, sem risco cambial”.

A grande vantagem dos portfólios internacionais que retiram da conta a variação cambial é a possibilidade de o investidor buscar retornos sem ligação com os fatores de risco domésticos, como eleições, fluxo de investidores estrangeiros e preços de commodities. “A briga aqui agora é para sofisticar e mostrar para o cliente local que ele tem opção de se desassociar do risco do Brasil e pode alocar em um lugar diferente que não tenha nada a ver com as nossas questões”, afirma Pimentel.

O fundo multimercado Western Asset US Index 500, por exemplo, busca superar o S&P 500, um dos principais referenciais da bolsa de Nova York. O desempenho do portfólio, que tem hedge cambial, ilustra a descorrelação com o mercado brasileiro. No dia 18 de maio do ano passado, enquanto o Ibovespa perdia 8,80% como reação às denúncias do empresário Joesley Batista contra o presidente Michel Temer o US Index 500 exibia ganho de 0,31%. No ano até junho, a carteira acumula ganho de 7,17%. No primeiro semestre, o Ibovespa teve um recuo de 4,76%.

Outro fundo com proteção cambial, o Global Schroder Quality, aloca os recursos em um portfólio internacional que tem como referencial o índice MSCI World. A descorrelação com o Ibovespa fica evidente ao comparar os retornos no ano. Na medida de rentabilidade em 12 meses, o fundo da Schroder permaneceu abaixo do índice brasileiro até o fim de maio. A partir de então, abre uma dianteira do referencial local e, na sexta-feira passada, acumulava alta de 8,90% contra recuo de 0,43% do Ibovespa.

Já os fundos sem hedge cambial não têm precisado fazer muito esforço para apresentar rentabilidade elevada devido à recente desvalorização do real, impulsionada por fatores externos e internos. O fundo de investimento em ações do BNP Paribas que não usa hedge, o Access USA Companies, alcança rentabilidade de 67,34% em um ano até junho – boa parte vinda da alta do dólar -, conforme levantamento da Luz Soluções Financeiras. Os gestores lembram, porém, que o fator cambial traz de volta a volatilidade associada ao risco do país aos portfólios.

Fonte: Valor

Supremo dá aval à terceirização irrestrita

Supremo dá aval à terceirização irrestrita

Com placar de 7 a 4, corte julgou casos anteriores à lei da terceirização

O STF (Supremo Tribunal Federal) deu aval à terceirização dos diferentes tipos de atividades das empresas, por 7 votos a 4, em julgamento concluído nesta quinta-feira (30). Os ministros analisaram dois casos anteriores à lei da terceirização.

A lei que permite a terceirização de todas as atividades foi sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado. Há ações no Supremo que questionam a constitucionalidade desse texto, mas elas ainda não foram votadas pelos ministros.

Antes da lei da terceirização, a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indicava vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação para atividades-meio. Empresários alegavam que a definição dos diferentes tipos de atividade causava confusão, inclusive na justiça trabalhista.

Votaram a favor da terceirização irrestrita a ministra Cármen Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além dos relatores Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Os ministros Marco Aurélio, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se posicionaram contra a terceirização da atividade-fim.

De acordo com a decisão do Supremo, a empresa contratante tem responsabilidade se houver descumprimento de normas trabalhistas ou previdenciárias – previsão que já existia na súmula do TST. Além disso, os ministros esclareceram que a decisão não afeta decisões transitadas em julgado.

Um dos casos analisados pelo Supremo trata da legalidade de decisões da Justiça do Trabalho proibindo a terceirização em alguns setores. O outro é um recurso sobre a possibilidade de terceirização da atividade-fim.

Primeiro a votar nesta quinta-feira, Celso de Mello argumentou que é legítima a terceirização de atividades-fim das empresas.

“A terceirização, notadamente em face de sua nova e recente regulação normativa, não acarreta a temida precarização social do direito do trabalho, nem expõe trabalhador terceirizado a condições laborais adversas”, defendeu.

O ministro disse que as regras trabalhistas se mantêm preservadas na terceirização e que ofensas a direitos dos trabalhadores podem ocorrer em qualquer situação.

“Pode a terceirização constituir uma estratégia sofisticada e eventualmente imprescindível para aumentar a eficiência econômica, promover a competitividade das empresas brasileiras e, portanto, para manter e ampliar postos de trabalho”, disse.

A presidente do STF, Cármen Lúcia, também usou argumentos relacionados à necessidade de criação de emprego no país para defender a terceirização.

“Com a proibição da terceirização, teríamos, talvez, uma possibilidade de as empresas deixarem de criar postos de trabalho e aumentar a condição de não emprego”, disse.

Cármen Lúcia afirmou, ainda, que a terceirização não é causa da precarização do trabalho e que, se houver violação da dignidade do trabalho, o Judiciário deve impedir esses abusos.

Os críticos à terceirização dizem que ela pode prejudicar as condições a que os empregados são submetidos. Em outra sessão, a ministra Rosa Weber afirmou que o mecanismo, aplicado à atividade-fim,  “nivela por baixo” o mercado de trabalho.

“A liberalização da terceirização de atividade-fim, longe de interferir na curva de emprego, tenderá a nivelar por baixo o nosso mercado de trabalho, expandindo condição de precariedade”, defendeu.

Segundo a ministra, a terceirização não é capaz de estimular o emprego no país. Segundo ela, são demanda e desenvolvimento econômico que geram vagas de emprego, e não o custo da força de trabalho.

“A permissividade em relação à terceirização não gera empregos. Ela apenas determinará qual emprego será criado para atender demanda produtiva já existente: se um posto de trabalho direto e protegido ou se um posto de trabalho precário e terceirizado”, disse Rosa Weber.

REPERCUSSÃO

Vander Morales, presidente da Fenaserhtt, federação que reúne empresas de terceirização de serviços, afirmou acreditar que a ampliação da terceirização deve incentivar o uso desse tipo de contrato principalmente no setor de tecnologia e em áreas administrativas. Dentre elas, ele destacou as atividades como contabilidade, marketing e jurídica.

Entre 11 milhões e 13 milhões de trabalhadores estão empregados em companhias de prestação de serviços terceirizados, estima a federação.

Atualmente, entre as atividades que mais demandam serviços nessa modalidade estão segurança, limpeza e alimentação coletiva, segundo Morales.

Para ele, a decisão do STF consolida a terceirização como uma prática legal. Por dar mais segurança jurídica para empresários e investidores, ajudará na redução do desemprego quando a recuperação da economia acelerar.

Morales afirmou não acreditar que não haverá uma explosão no número de terceirizados no curto prazo.

A organização representa 32 mil empresas, que empregam 2,6 milhões de trabalhadores.

Em nota, a Força Sindical classificou a decisão como “lamentável e nefasta”.

“A adoção da terceirização irrestrita prejudica enormemente todos os trabalhadores brasileiros pois, ao acabar com os direitos pactuados, regidos por uma Convenção Coletiva em cada atividade profissional, ela cria trabalhadores de segunda categoria, sem o amparo de uma legislação específica”, afirmou a entidade.

De acordo com o sindicato, os trabalhadores podem ter salários reduzidos, além de perder benefícios como participação nos lucros ou resultados e vale-transporte e alimentação.

A CUT (Central Única dos Trabalhadores) também divulgou nota contrária a decisão. Segundo o presidente da entidade, Vagner Freitas, “a ampliação da terceirização terá enorme impacto sobre o aumento da precarização do trabalho no Brasil, especialmente sobre as mulheres, os negros e os jovens”.

Freitas ainda afirma que a decisão coloca em risco a vida dos trabalhadores e o futuro do país, “impedindo a redução da desigualdade social e a construção de uma nação desenvolvida, alicerçada sobre os princípios da justiça social”.

Fonte: Folha de São Paulo