Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico é resultado da preferência pela realização de citações e intimações pela via eletrônica. Foi estabelecido na nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, com o advento da Lei nº 14.195/2021, mas estava pendente de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça, o que somente ocorreu com a edição da Resolução nº 455 de 27/04/2022. Isso possibilitará:

  • Recebimento, por meio do endereço judicial virtual do usuário, de citações, intimações e comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros;
  • Consulta às comunicações processuais, dando ciência a elas, mas sem precisar acessar individualmente cada um dos sistemas dos tribunais;
  • Ativação de alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle e acompanhamento dos prazos processuais;
  • Integração com os sistemas próprios de acompanhamento de comunicações processuais das empresas, por meio de conexão direta desses sistemas ao Domicílio Judicial Eletrônico via API.

O cadastro é obrigatório para:

■ União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas; e
empresas privadas de grande e médio porte

Obs.: empresas e entes sujeitos ao cadastro obrigatório deverão fazê-lo até o dia 30 de maio de 2024. Depois desta data, será utilizado automaticamente o endereço eletrônico que constar no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica junto à República Federativa do Brasil, conforme indicado no modelo de comprovante de inscrição e de situação cadastral reproduzido abaixo:

O cadastro é opcional para:

microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) – §5º  do art. 246 do CPC; e

■ pessoas físicas

COMO CADASTRAR EMPRESA PRIVADA:

  1. Acesse a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)
    https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ 

2. Realize o login pelo e-CNPJ, por meio do Certificado Digital próprio; 

3. A tela com o Termo de Adesão será apresentada após o login

(i) Selecione o campo “Aceito o termo acima” e clique em “Assinar”;

Obs.: ao clicar no botão “Sair”, o sistema apresentará uma tela de confirmação e não permitirá prosseguir com o cadastro da empresa privada, mas ao clicar no botão “Assinar”, o sistema continuará com o cadastro.

4. Confirme os dados da empresa: através do e-CNPJ informado no momento da autenticação, o sistema recupera dados da base da PDPJ e preenche os seguintes campos:

■ CNPJ;
■ Razão Social ou nome empresarial;
■ Matriz ou Filial;
■ Nome de Fantasia;
■ Situação Cadastral (Ativo ou Inativo);
■ Natureza Jurídica;
■ Porte;
■ Cidade e Estado;
■ CEP;
■ e-mail;
■ Código; e
■ Descrição.

Obs. 1: o campo “e-mail” não será preenchido automaticamente de acordo com os dados da Receita Federal, mas os demais sim, e não podem ser editados. Caso haja alguma inconsistência nos dados da empresa em campos não editáveis, os dados deverão ser atualizados junto à Receita Federal.

Obs. 2: O campo “e-mail” é de preenchimento obrigatório, pois as notificações do sistema serão direcionadas para esse endereço eletrônico.

Obs. 3: Sugere-se a criação de um endereço de e-mail apenas para servir como Domicílio Judicial Eletrônico, como nos exemplos indicados a seguir: 

5. Cadastre o responsável/ administrador/ oficial da empresa: através do e-CNPJ informado no momento da autenticação, o sistema recupera dados da base da PDPJ e preenche os seguintes campos:
■ Nome;
■ e-mail;
■ Telefone; e
■ Cargo.

Obs. 1: Todos os campos são editáveis e de preenchimento obrigatório.

Obs. 2: Em qualquer caso, é gerenciar as permissões de acesso dos usuários.

6. Clique em “Salvar informações”, quando tiver terminado. O sistema verifica se os campos obrigatórios foram preenchidos, faz a validação dos dados e apresenta uma mensagem de confirmação.

7. Clique em “Ok, entendi” para que o sistema lhe direcione para o Menu Principal, o que significa que o cadastro do CNPJ foi finalizado.

Atenção:
Verifique diariamente as comunicações no e-mail indicado como Domicílio Judicial Eletrônico, bem como o webmail e as caixas de spam (lixo eletrônico);

Verifique diariamente as comunicações no sistema, com base nos números dos processos, assuntos ou períodos de envio das comunicações.

Importante:
Com a digitalização dos processos judiciais, o prazo para ler e dar ciência das comunicações mudou. O desconhecimento das regras pode acarretar perda de prazos processuais e/ou atrasos nos processos.

Confira os novos prazos:

  • 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais;
  • 10 dias corridos para intimações.

O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico no prazo legal e, não justificar essa ausência de confirmação, estará sujeito a:

  • Multa de até 5% calculada sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Saiba mais em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/