Mês: agosto 2023

João Paulo Souza, sócio do Leitte, Gonçalves & Oliveira Jr. publica o seu trabalho de conclusão do mestrado em Cultura Jurídica pela Universitat de Girona

João Paulo Souza, sócio do Leitte, Gonçalves & Oliveira Jr., publicou, em conjunto com o seu orientador, o Professor Doutor Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais, a sua TFM (Tesis de Fin de Máster) no mestrado em Cultura Jurídica pela Universitat de Girona, em adaptação cuidadosamente preparada para integrar a obra internacional denominada “Tratado de Derecho Constitucional Multidisciplinar”, pela Editora Ediciones Olejnik. O referido trabalho acadêmico se encontra no Capítulo IV da publicação referenciada, sob o título: EL DERECHO AL OLVIDO: un análisis del instituto a partir de casos del derecho extranjero y a la luz de la decisión del Supremo Tribunal Federal de Brasil en el “Caso Aída Curi”.

O Leitte, Gonçalves & Oliveira Jr. parabeniza o seu sócio e o Professor Doutor Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais pela publicação internacional!

Aos clientes e parceiros do LGO, o nosso “muito obrigado”, pois vocês fazem parte de cada uma das nossas conquistas! Por isso, reafirmamos o compromisso de melhoria contínua de todos os membros da nossa equipe.

Tributação de fundos offshore: saiba como vai funcionar a proposta do governo

O atual presidente envia ao Congresso Federal nesta segunda-feira, 28, o projeto de lei que tributa os fundos offshore. O PL foi enviado com urgência constitucional para a Câmara dos Deputados. O governo prevê arrecadar até R$ 20,93 bilhões entre 2024 e 2026 com a medida.

Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta busca aperfeiçoar a tributação de ativos financeiros no exterior detidos por pessoas físicas residentes no Brasil e é crucial para aumentar a arrecadação federal. O governo tem o desafio de zerar o déficit federal em 2024, conforme previsto no arcabouço fiscal aprovado na última semana.

A pasta afirma que o PL coloca o Brasil em linha com países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e foi elaborado em conjunto pela Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) e pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT).

Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil. O governo afirma que mais de R$ 1 trilhão em ativos pertencentes a pessoas físicas estão aplicados em fundos no exterior. A tributação desses fundos estava incluída inicialmente na MP do salário mínimo, mas foi retirada após acordo com líderes da Câmara dos Deputados e com o presidente da casa, Arthur Lira.

Como vai funcionar a tributação dos fundos offshore

O PL das offshores prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. As aplicações financeiras efetuadas no exterior estarão sujeitas a uma única tabela, que leva em consideração as faixas de rendimento dessa natureza auferidas pelo contribuinte.

Segundo o projeto, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano terá alíquota zero. O governo considera que pessoas com essa faixa de valor utilizam contas bancárias estrangeiras para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais.

De acordo com o texto, renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%. Valores acima de R$ 50 mil terão alíquota de 22,5%. Essa é a alíquota máxima aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.

A nova regra será considerada pelas entidades controladoras a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.

O governo afirma que os contribuintes terão a opção de atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença para o custo de aquisição pela alíquota definitiva de 10% (dez por cento).

A proposta do governo também inclui o conceito de tributação de trusts, algo não tratado na legislação brasileira. Essa modalidade se refere a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar. “Na prática, é uma medida de planejamento patrimonial, que reduz o pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida”, disse o governo em nota.

O que são fundos offshore?

Fundos offshore são um tipo de fundo de investimento cuja sede fica localizada formalmente no exterior. Entretanto, o gestor desse fundo pode morar no Brasil e cuidar de seus investimentos diretamente de seu país.

Além disso, esse tipo de investimento permite que o investidor tenha acesso a alguns ativos que se encontram no exterior, seja renda fixa, renda variável ou até mesmo fundos de investimentos.

Fonte: exame.com

Governo publica Medida Provisória que altera tributação de fundos fechados no Brasil

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.184, de 28 de agosto de 2023, que equipara as regras tributárias entre fundos fechados e abertos. As novas normas, na prática, instituem a sistemática de tributação periódica denominada de “come cotas”, já existente nos fundos abertos, aos fundos fechados.

Geralmente criados para gerir o patrimônio de pessoas muito ricas, as “onshore”, como são popularmente conhecidos estes fundos, só recolhem Imposto de Renda quando são liquidados. A tributação pode levar anos para ser aplicada, pois geralmente não são resgatados os valores e a estratégia comum é reinvestir os lucros.

Agora os fundos de investimento fechados ficam submetidos à tributação periódica, pela alíquota de 15%, independentemente da classificação do fundo prevista na legislação tributária e na regulamentação da CVM e da composição da sua carteira. A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo cuja alíquota é de 20%. São as mesmas regras dos fundos abertos vigentes no Brasil desde 2005.

Haverá também recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou de distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data de incidência da tributação periódica. Neste caso, uma alíquota complementar é aplicada até atingir as taxas já estabelecidas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 22,5% a 15% de acordo com o prazo da aplicação.

A MP tem potencial de arrecadação na ordem de R$ 3,21 bilhões já para este ano. Este valor será usado para compensar a perda de receitas decorrente do aumento do limite de isenção o IRPF, em vigor desde 1º de maio. Em 2024, este montante tem previsão para chegar em R$ 13,28 bilhões. A expectativa é arrecadar outros R$ 3,51 bilhões em 2025 e de aproximadamente R$ 3,86 bilhões para o ano de 2026.

Desconto

Os contribuintes que quiserem antecipar o pagamento do tributo poderão ter um desconto e pagar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) por uma alíquota de 10%. É necessário fazer o pagamento integral do imposto para ter direito ao benefício.

Para os rendimentos apurados até 30 de junho deste ano, o pagamento pode ser feito em quatro parcelas iguais, com vencimentos para dezembro, janeiro, fevereiro e março do ano que vem. Por sua vez, para os rendimentos acumulados de 1º de julho a 31 de dezembro de 2023, por sua vez, será necessário efetuar fazer o pagamento com desconto à vista, mas com prazo estendido até maio de 2024.

Esta Medida Provisória vem em um momento crucial de mudanças tributárias promovidas pelo governo federal, com o intuito de tornar o sistema tributário mais equitativo e transparente. Tais mudanças não apenas visam nivelar o campo de jogo entre diferentes formas de investimentos, mas também recompor a base fiscal brasileira para financiar políticas públicas essenciais.

Fonte: gov.br

Conheça quem são os advogados associados do nosso escritório unidade de Itaúna

Experiência, agilidade e inovação: três competências que marcam o nosso DNA. A expertise nas mais variadas áreas do Direito nos permite oferecer soluções criativas às demandas de nossos clientes nacionais e internacionais e garante segurança a suas atividades. Desde que ingressamos no mercado, em 2008, a multidisciplinaridade é uma marca da nossa atuação – o que nos levou a desenvolver um conhecimento profundo dos setores público e privado. Isso nos habilita a entender a complexidade das questões apresentadas pelos clientes e a respondê-las com rapidez e criatividade. Para nós, cada cliente é único. O atendimento personalizado e customizado faz diferença e nos ajuda a garantir um lugar de destaque. Buscamos a satisfação dos nossos clientes; por isso procuramos nos diferenciar pela qualidade, pelo atendimento rápido, eficiente e pelo foco em solucionar seu problema no menor de tempo possível. Nosso objetivo é que os clientes nos vejam como parceiros e percebam a nossa satisfação em atendê-los bem.

Paola Gandine

Formada em Direito pela Universidade de Itaúna.

Paola Gandine, formada em Direito pela Universidade de Itaúna, com mais de 15 anos de experiência, está há 13 anos como advogada associada ao LGO e coordenadora do setor contencioso cível, assessorando questões jurídicas de alta complexidade. Especializada na gestão estratégica de processos, possui particular expertise no contencioso cível, empresarial e corporativo, com ênfase em direito civil, empresarial, imobiliário, direito do consumidor, direitos autorais, direito das obrigações, LGPD e mediação. Atua em litígios judiciais de natureza ampla, que envolvem responsabilidade civil; recuperação e contestação de créditos; conflitos relacionados a heranças e testamentos; controvérsias sobre a interpretação, cumprimento e revisão de contratos; litígios imobiliários; posse, propriedade e garantias reais; falência e recuperação judicial de empresas, entre outros. Participa de procedimentos de auditoria legal, promovendo avaliação de riscos de processos cíveis, quantificação de contingências, elaboração de opiniões legais, memorandos e pareceres sobre a interpretação da legislação civil, incluindo consultoria pré-litigiosa.

Danielle Mara

Graduada em Direito pela Universidade de Itaúna e pós-graduada pela Faculdade Cruzeiro do Sul em Direito do Trabalho.

Danielle Mara Ferreira Tostes é graduada em Direito pela Universidade de Itaúna e pós-graduada pela Faculdade Cruzeiro do Sul em Direito do Trabalho. Trabalha na área jurídica há 14 anos. Foi advogada na área contenciosa por mais de 8 anos, com atuação em Direito do Trabalho, Cível e Empresarial. Há 6 anos é associada ao LGO, com a prestação de serviços na área consultiva. Possui vasta experiência em assessoria empresarial, atuando no direcionamento jurídico para o planejamento e tomada das decisões de forma a garantir a legalidade de todos os atos empresariais, bem como auxiliando nas negociações com clientes e fornecedores, elaborando contratos e conduzindo auditorias jurídicas.

Letícia Romão

Graduada em Direito pela Universidade de Itaúna.

Letícia Romão de Oliveira é graduada em Direito pela Universidade de Itaúna, com atuação na área de direito civil, empresarial, internacional e imobiliário. Possui experiência em elaboração, análise e revisão de contratos, due diligence, reestruturação societária, abertura e gerenciamento de empresas no exterior.

Matheus Ramos

Graduado em Direito pela Universidade de Itaúna, pós-graduado pela Faculdade Unyleya em Gestão em Contratação e Aquisição Pública.

Matheus Henrique Guimarães Ramos de Brito é graduado em Direito pela Universidade de Itaúna, pós-graduado pela Faculdade Unyleya em Gestão em Contratação e Aquisição Pública. Trabalha na área jurídica há 10 anos, tendo sido servidor público por mais de 7 anos, com atuação em licitação e no direito administrativo. Possui vasta experiência em compliance, gestão de riscos, contratações e aquisições públicas paralelas ao serviço público. Há 4 anos advoga em causas cíveis e eleitorais e atua também na área de consultor em licitações, assuntos administrativos e suporte jurídico junto ao setor contencioso.

Governo decide retirar tributação de “offshores” de MP e enviar PL sobre o assunto; taxação de fundos exclusivos também será encaminhada

O governo do presidente atual (PT) caminha para uma solução acordada com a Câmara dos Deputados para o impasse envolvendo a tributação de aplicações financeiras no exterior mantidas por pessoas físicas brasileiras.

Diante das resistências de parlamentares à medida provisória que tratava do assunto (MPV 1171/2023) e que sequer teve comissão mista instalada no Congresso Nacional a menos de uma semana de “caducar” (ou seja, perder a validade por conta do esgotamento do prazo de 120 dias para deliberação das duas casas legislativas), o governo deve retomar o debate por meio de um projeto de lei.

A mudança nas regras de tributação das “offshores” é apontada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), como medida indispensável para compensar o impacto fiscal da atualização da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.

Os dois assuntos chegaram a ser incluídos no projeto de lei de conversão de outra medida provisória em tramitação no Congresso Nacional, que originalmente dispunha apenas do novo salário mínimo, por iniciativa do relator da matéria, o deputado Merlong Solano (PT-PI).

Mas a manobra não acordada com os líderes partidários foi interpretada como um “jabuti” e congressistas passaram a ameaçar retirar os novos pontos do texto.

As estimativas da equipe econômica são de que as mudanças previstas na MPV 1171/2023 (a versão original que tratava das aplicações financeiras no exterior) tinham potencial de gerar arrecadação de R$ 3,25 bilhões em 2023.

Nesse caso, o montante estaria restrito à atualização do valor de bens e direitos fora do país, já que o novo regime de tributação somente geraria efeitos fiscais no ano seguinte. Já para os dois anos subsequentes, o ganho esperado seria de R$ 3,59 bilhões e R$ 6,75 bilhões, respectivamente.

Mas o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), deixou clara sua insatisfação com a forma como o governo operou as modificações por outra matéria em tramitação no parlamento.

Em meio ao desentendimento entre Lira e Haddad na semana passada, o parlamentar disse que o projeto de lei de conversão para a MPV 1172/2023 aprovado pela comissão mista contou “com algumas modificações e inclusões de temas que não estavam realmente previstos”. Mesmo assim, Haddad indicou que sua equipe trabalharia para “sensibilizar” os deputados.

Segunda-feira (21), Lira disse que a taxação de “offshores” para compensar a perda de arrecadação com o IRPF tinha altas chances de ser retirada do texto pelos deputados. “A questão não é de mérito, é de forma. O governo não combinou com a Câmara nem com o Senado. Nem tive a preocupação de ver quais foram as alterações”, disse em jantar organizado pelo site Poder360.

“A gente [Câmara dos Deputados] apanha muito, somos a Geni. Tem uma MP do salário mínimo. Outra do Imposto de Renda. O governo vai ter que encontrar uma solução. Quando converso, todo mundo aceita uma solução negociada”, afirmou na ocasião.

Hoje, em entrevista coletiva, Lira afirmou que houve acordo para que os pontos fossem retirados da MPV 1172/2023 e entrassem em novo projeto de lei a ser enviado pelo Palácio do Planalto. Ele salientou, ainda, que a tributação deve ser feita de modo planejado para que “a gente não tenha corrosão de base, como houve na Argentina, na Venezuela e em outros países”.

Além disso, ele destacou que o governo federal também deverá enviar uma nova medida provisória para tratar da tributação dos fundos onshore e dos fundos exclusivos. Tal edição ocorrerá por necessidade formal, para efeito de compensação da isenção do IRPF, que poderá ser aprovada “de carona” com a MPV do salário mínimo.

A estratégia é deixar a nova medida provisória caducar, mas seu conteúdo será discutido junto ao PL das offshores, que deverá ser enviado em regime de urgência ‒ como ocorreu no caso do PL do Carf. Nesse caso, a matéria tranca a pauta de votações em plenário se não for apreciada em até 45 dias, o que obriga maior celeridade por parte dos parlamentares.

“Houve acordo para que nós votássemos a MP do salário mínimo hoje e para que haja uma alteração para retirada da parte que trata das offshores, com compromisso do governo em mandar uma nova MP dos fundos onshore e dos fundos de capital privado, os fundos exclusivos, e um Projeto de Lei tratando dos fundos offshore, para que a gente, em duas ou três semanas, dê o mesmo ritmo para esses fundos, que devem ter sua taxação, mas de maneira programada, organizada, para que a gente não tenha corrosão de base, como houve na Argentina, na Venezuela e em outros países”, disse Lira.

O conteúdo das matérias ainda não foi apresentado, mas há uma expectativa de que o texto incorpore a alíquota de 10% para adesão à atualização do patrimônio dos fundos exclusivos. Mas a calibragem final será decidida pelo Congresso Nacional durante a tramitação da matéria.

A informação foi confirmada no início da noite pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, que comanda a pasta durante a viagem oficial do ministro Fernando Haddad (PT) à África do Sul para o encontro do BRICS (bloco formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).

“O debate hoje foi muito construtivo, tanto do ponto de vista dos outros ministérios do governo, como do ponto de vista do Congresso, para que a gente chegasse a um meio-termo. O Congresso não conseguiu tratar da regulamentação das offshores, então as offshores vão para um projeto de lei, para que essa agenda, que é importante para a Fazenda, siga sendo objeto de discussão”, afirmou.

“A MP do salário mínimo, que vai trazer consigo o trecho da MP do Imposto de Renda, vai ser compensada com uma nova medida provisória, que trata dos fundos exclusivos no Brasil”, explicou. Segundo ele, a medida já estava sendo desenhada pela pasta, mas a ideia inicial era encaminhá-la apenas em 2024. Com o atraso no debate sobre as “offshores”, a matéria foi antecipada.

Durigan disse que a medida provisória dos fundos exclusivos e o projeto de lei com requerimento de urgência para discutir a questão das “offshores” serão encaminhados ao Congresso Nacional no momento em que a MPV do salário mínimo (juntamente com a previsão de atualização da faixa de isenção do IRPF) chegar para sanção do atual presidente.

“As coisas vão ser feitas concomitantemente. Para que o Congresso aprove a medida do salário mínimo com Imposto de Renda, o governo vai apresentar essa medida de compensação em medida provisória para que não haja esse descasamento. A compensação vai ser dada e o cumprimento à LRF vai ser feito”, afirmou o secretário.

Fonte: InfoMoney

Alteração no CPC dispensa a assinatura de testemunhas em contratos eletrônicos

Por meio da promulgação da Lei nº 14.620/2023, o Código de Processo Civil brasileiro (CPC) foi alterado para dispensar a assinatura de testemunhas em contratos eletrônicos, desde que a integridade das assinaturas das partes seja atestada por autoridade certificadora ou pela plataforma eletrônica.

A norma introduzida no §4º do CPC dispõe que “nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura”.

Essa atualização é vista como uma resposta à digitalização das relações contratuais modernas, que já ocorrem predominantemente em formato eletrônico. A validade jurídica de documentos eletrônicos é regulamentada pela Medida Provisória n° 2.200-2/01, que estabelece a presunção de veracidade das declarações em documentos eletrônicos, sejam eles certificados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sejam pela plataforma eletrônica por meio da qual as assinaturas foram realizadas.

Essa medida também está em sintonia com o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca deste tema, que reconhece que, nas assinaturas digitais, a própria autoridade certificadora ou plataforma eletrônica cumpre o papel de atestar o usuário e  a data da assinatura.

A mudança no CPC reafirma o compromisso do Brasil em acompanhar a evolução tecnológica e a tendência crescente de digitalização das relações jurídicas. Isso se deve ao fato de, antes da atualização, haver insegurança jurídica com relação à força executiva de contratos assinados digitalmente sem a presença de testemunhas, uma vez que o atendimento aos requisitos legais dependia da interpretação do Juízo, podendo variar de caso a caso.

Fonte: planalto.gov.br

Dr. Alexandre Gonçalves participou do 1º Simpósio Educação para Cidadania

Nosso sócio Dr. Alexandre Gonçalves participou do 1º Simpósio Educação para Cidadania, promovido, em parceria, pela Universidade de Itaúna, Câmara Municipal de Itaúna, Escola do Legislativo e 34ª Subseção da OAB/MG, entre os dias 09 a 11 de agosto de 2023.

A palestra de encerramento foi proferida pela Exma. Dra. Edilene Lobo, recém-empossada Ministra do Tribunal Superior Eleitoral, ex-aluna e professora do Doutorado, do Mestrado e da Graduação em Direito da Universidade de Itaúna. A palestra com o tema “Igualdade levada a sério: participação das Mulheres da Construção das Políticas Públicas” engrandeceu o simpósio e emocionou a todos.

 

Da esquerda à direita: Dr. Arnaldo de Souza Ribeiro, Exma. Ministra do TSE Dra. Edilene Lobo, Faiçal David Freire Chequer, Dr. Alexandre Gonçalves Ribeiro
Da esquerda à direita: Macedo Junior, Nesval Junior, Lílian Chequer, Dra. Edilene Lobo, David Freire Chequer, Pró-Reitora de Ensino e Assuntos Acadêmicos Dra. Teresinha Alves de Almeida, Dra. Suzana Breta, Dra. Grasielly Spínola, Representante do Diretório Acadêmico da UIT.
Da esquerda à direita: Dra. Lílian Chequer, Dr. Alexandre Gonçalves Ribeiro, Dra. Grasielly Spínola.

BNDES vai passar a exigir compromissos de integridade para dar crédito

A CGU (Controladoria-Geral da União) e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)assinaram nesta semana um acordo para que a instituição financeira passe a fazer uma avaliação de integridade sobre os clientes para decidir se concede ou não o crédito solicitado.

A assinatura da medida ocorreu esta terça-feira (1º) em um evento para celebrar os dez anos da entrada em vigor da Lei Anticorrupção, aprovada na esteira de escândalos.

Os critérios e os parâmetros serão estabelecidos pelas duas instituições, de acordo com o trabalho das equipes técnicas, levando em consideração a capacidade operacional do banco e possíveis empresas avaliadas. O público-alvo serão companhias de grande porte, de acordo com o governo.

Devem ser incluídos entre os critérios de avaliação sobre a empresa a existência, por exemplo, de códigos de ética, políticas e procedimentos de integridade, canais de denúncia, além de unidades responsáveis pelo acompanhamento do programa de integridade, que deverá ter monitoramento contínuo e planejado com base em análise de riscos específicos.

O acordo já terá efeito para o novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), que deve ser relançado em 11 de agosto pelo governo federal, em cerimônia no Rio de Janeiro. “Tenho certeza de que essa preocupação vai contaminar o PAC e qualquer política que envolva contratações públicas e interação Estado-empresa, seja em termos de financiamento, seja em termos de obras”, afirmou o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, à reportagem.

Em governos passados, empreiteiras que tocavam grandes obras do programa entraram na mira da Operação Lava Jato.

O novo PAC deve envolver projetos em sete eixos e terá uma participação intensa do BNDES. A primeira previsão é de que ele seria relançado em abril, mas o anúncio foi adiado diversas vezes pela Casa Civil até a data atual.

A CGU deve anunciar outras medidas para fortalecer o combate à corrupção no Brasil. Nenhuma das mudanças envolverá alteração na Lei Anticorrupção.

“Ainda tem um espaço razoável para melhorar a nossa capacidade de detecção e de coordenação. Primeiro, temos que fazer a nossa lição de casa para depois a gente ter um debate legislativo”, ponderou o ministro.

Uma das medidas é a regulamentação de um ponto da lei que não foi feito até hoje: o de exigir programas de integridade para empresas que participem de licitações acima de R$ 200 milhões.

Outra regulamentação será a dos termos de compromisso que a CGU poderá assinar com empresas. A medida segue os moldes do que já é feito no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que foi presidido por Carvalho entre 2012 e 2016.

Nesses acordos, a empresa paga uma multa, compromete-se a cessar a conduta dolosa e fornece informações para auxiliar nas investigações.

Outro ponto importante no qual é necessário avançar, prosseguiu Carvalho, é a coordenação da CGU com outros órgãos que atuam na pauta anticorrupção, como TCU (Tribunal de Contas da União), Ministério Público Federal e a PF (Polícia Federal).

Para caminhar em direção a esse objetivo, a CGU planeja ainda lançar um guia do programa de leniência do órgão. Nele, será mostrado um passo a passo de como funciona um acordo, o que é necessário para realizá-lo e qual seu objetivo. “Fica mais fácil a coordenação dos nossos trabalhos se eu consigo com o Ministério Público e, com o TCU, de maneira pactuada, uma certa harmonia de interpretação sobre esses parâmetros de negociação de acordo de leniência e de dosimetria”, explicou.

A CGU também pretende tornar público um painel de monitoramento dos programas de integridade para ser acompanhado pela sociedade.

Para o ministro, o balanço dos dez anos de aplicação da lei anticorrupção é positivo. “Hoje praticamente todas as empresas de grande porte no Brasil têm programas de integridade com sistemas de monitoramento com regras para avaliação de eventuais riscos internos e gestão de consequências”, avaliou.

“Hoje existe uma profissão que há dez anos não existia, voltada ao compliance [cumprimento de normas]”, exemplificou.

Carvalho apontou ainda que R$ 1,3 bilhão em multas foram aplicadas no período. “Tudo isso demonstra que a lei vem em uma evolução interessante”, analisou.

Fonte: Jornal de Brasília

FGTS Digital Será Implementado Em Janeiro De 2024

Está prevista para janeiro de 2024 a implementação do FGTS Digital, que trará mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores; portanto há necessidade de atenção redobrada para alguns detalhes, para se evitar transtornos com a mudança que se aproxima.

O cronograma prevê uma etapa de testes (produção limitada – ambiente simulado das funcionalidades), que será também um período para os empregadores já irem se adaptando à nova sistemática de recolhimento do FGTS. Todos os empregadores obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras e buscar participar do período de testes. A previsão é que este se inicie em 16/08/2023 e termine em 03/11/2023.

Mudanças significativas:

Alteração na data de vencimento – com a edição da Lei nº 14.438/2022, ficou confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Mas atenção! Essa alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital. Os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.

Competências anteriores ao FGTS Digital – Outro ponto de atenção é que, para os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da efetiva implementação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (CAIXA), assim como já fazem hoje. Portanto, haverá um ponto de corte. Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP), ao passo que os valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital.

Recolhimento via PIX – com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX – meio de pagamento recentemente criado pelo Banco Central. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou no site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.

eSocial como fonte de dados – o FGTS Digital será alimentado praticamente simultaneamente pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. Assim, o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Portanto, é preciso se atentar às informações que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (rubricas que incidem FGTS), etc.

Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS – a partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF. Assim, é importante que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.

Assim, de acordo com o Portal do eSocial, a previsão do cronograma de implementação do FGTS digital é a que se segue:

1) De 16 de agosto/23 a 03 de novembro/23: período de testes para todos os empregadores;

2) De 03 de novembro/23 a 31 de dezembro/23 : Preparação do sistema;

3) Competência Janeiro/2024: Entrada em produção.

a) Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial;
b) Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS DIGITAL;
c) Início do serviço de atendimento ao empregador;
d) Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA;
e) Atenção principal às incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003);
f) Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal;
g) Durante esse período, os recolhimentos continuarão a ser realizados via guias GRF/GRRF pela Conectividade Social/CAIXA.

Fonte: ACMinas