Ano: 2023

Após aprovada no dia 29/11 pelo Senado, lei das Offshores e fundos é encaminhada para sanção do presidente

O Senado Federal aprovou nesta 4ª feira (29.nov.2023) o PL (projeto de lei) das offshore de forma simbólica – quando não há registro individual de votos. A proposta (PL 4.173/2023) trata sobre a taxação de offshore e de fundos exclusivos no Brasil – com poucos cotistas, os chamados “super-ricos”. O projeto vai à sanção presidencial. É mais uma das pautas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação do país. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em 25 de outubro.

Como mostrou o Poder360, o relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), só fez alterações de redação para que o texto não precisasse voltar para a análise dos deputados.

Na semana passada, o projeto foi aprovado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). Durante a discussão, o senador acatou outras mudanças de redação para receber mais apoio para o projeto. “Essa medida é importante para adequar a regulamentação dessas operações aos padrões internacionais”, disse sobre o PL.

Vieira manteve as alíquotas definidas pelos deputados na Câmara, que estabelecem uma cobrança padrão anual de 15% sobre os fundos offshore e a fixação em 8% da alíquota de atualização patrimonial até 31de dezembro de fundos de investimento no exterior e no país. O governo espera aumentar a arrecadação de 2024 em mais de R$ 20 bilhões com a proposta.

Com a tributação das aplicações no exterior, a estimativa do governo é de arrecadar R$ 7,05 bilhões em 2024. Para os fundos de investimentos exclusivos (onshore), o esperado é arrecadar R$ 13,28 bilhões.

Inicialmente o governo havia proposto uma taxa de 10% para a alíquota de atualização patrimonial. Quando chegou no Congresso, houve uma discussão para ficar em 6%. Em um acordo do relator da proposta na Câmara, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a alíquota subiu para 8%.

O QUE MUDA

Pelo texto, a taxação das chamadas offshore – empresas ou fundos localizados em paraísos fiscais – será de 15% a partir de 2024.

O projeto também estabelece que os rendimentos de fundos exclusivos passam a ser tributados semestralmente, em maio e novembro – essa tributação é chamada de “come-cotas”, uma antecipação do IR (Imposto de Renda). As alíquotas são de 15% para fundos de longo prazo e de 20% no caso dos fundos de curto prazo.

(Os fundos exclusivos contam com cerca de 2.500 investidores. O valor acumulado atinge RS 756,8 bilhões, segundo projeção do governo.

A taxação de offshore foi inicialmente enviada pelo governo como uma medida provisória, que perdeu a validade em agosto. O tema foi incluído no relatório de outra MP (medida provisória), a do reajuste do salário mínimo, mas foi retirado do texto.

Por isso, o Executivo reenviou a proposta como projeto de lei com urgência constitucional e também editou uma nova medida sobre a taxação de fundos exclusivos.

ATUALIZAÇÃO DE RENDIMENTOS

Para Pessoa Física, haverá s opção de atualizar o valor dos bens e direitos no exterior e no país para o valor de mercado até 31 de dezembro de 2023, desde que pague o imposto até 31 de meio de 2024.

Nesses casos, a diferença será tributada por uma alíquota favorecida de 8%. A legislação atual estabelece alíquota de 15%, enquanto o projeto original do governo estimava em 10%.

O relatório mantém pontos sobre variação cambial. O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) não incidiria nestas situações:
* depósitos em conta-corrente, cartão de débito ou crédito no exterior;
* venda de bem inferior a US$ 5.000.

TRANSPARÊNCIA DE TRUSTES

O projeto de lei original também continha informações sobre trustes, empresas ou instituições do exterior que terceirizam a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar. A intenção é estabelecer uma regulação, hoje inexistente, além de definir um conceito.

A proposta também cobra transparência do administrador (trustes), que precisará declarar os ativos. Há outros 2 pontos centrais:

* esclarecer na legislação quem é o titular e responsável pelo recolhimento do IRPF em trustes; e
* definir regras para a transmissão (doação ou herança) quando passa de um instruidor para o beneficiário e o momento em que isso se dá. Segundo o relatório, haverá

incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nestes casos.

Fonte: Senado

Reforma tributária aprovada no Senado: entenda em 5 pontos a proposta de mudar impostos.

Há 30 anos em discussão no Brasil, a reforma tributária (PEC 45/2019) foi aprovada em dois turnos no Senado nesta quarta-feira (08/11).

Nas duas etapas, a proposta foi aprovada por 53 votos a 24. Eram necessários 49 votos favoráveis (3/5 da composição da Casa) para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) fosse aprovada no Senado.

A proposta foi aprovada em uma primeira votação na Câmara dos Deputados em julho deste ano, mas sofreu alterações significativas pelos senadores. Por isso, o texto voltará à Câmara para análise das mudanças feitas no Senado.

Somente se as duas Casas concordarem completamente com o texto, a reforma será promulgada na forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. A expectativa do governo e do Congresso é de que esse processo possa ser concluído ainda este ano.

O governo diz que o objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário brasileiro, melhorando o ambiente de negócios e facilitando o crescimento da economia – a discussão é polêmica, porém, pois mexe com os interesses de setores econômicos diversos e de entes federativos, como Estados e municípios.

Parlamentares de oposição têm defendido que a reforma aumentará a tributação e traz muitas exceções.

“Quem teve mais condição de gritar, de brigar, de fazer o lobby funcionar está contemplado com inserções dentro do projeto em tela. Aqueles que não tiveram essa força ou esse cuidado vão ser obrigados a suportar uma carga tributária — pasmem, senhores — que vai ser a maior do mundo. Nós estamos falando de um assunto muito sério, em que não há nenhum estudo de impacto. O que nós temos, na verdade, é uma perspectiva de um IVA maior do que os 27,5%”, afirmou o líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN).

No entanto, definições específicas, como as alíquotas dos impostos, deverão ficar para 2024.

Considerando o texto aprovado no Senado, o que efetivamente muda com a reforma tributária? Entenda em 5 pontos as principais mudanças:

1. Simplificação de impostos

A reforma tributária prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins e IPI, de competência federal; e ICMS e ISS, de competências estadual e municipal, respectivamente) por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

O IVA é um imposto que incide de forma não cumulativa, ou seja, somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores.

O modelo acaba com a incidência de impostos em cascata, um dos problemas históricos do sistema tributário brasileiro.

Atualmente, mais de 170 países adotam o IVA, entre eles Canadá, Austrália, diversos países membros da União Europeia e emergentes, como a Índia, além de vizinhos latino-americanos, como México, Colômbia, Chile e Argentina.

O IVA brasileiro será um IVA Dual, dividido em duas partes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios.

Com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo), uma mudança que visa dar fim à chamada guerra fiscal – a concessão de benefícios tributários por cidades e Estados, com objetivo de atrair o investimento de empresas.

Pela proposta, produtos importados devem pagar o IVA da mesma forma que itens produzidos no Brasil, já exportações e investimentos serão desonerados.

Haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada, para atender setores, como a saúde. A alíquota geral será definida por lei complementar, após a aprovação da PEC.

O texto proposto pelo relator no Senado prevê, ainda, uma “trava” para a cobrança dos impostos sobre consumo – um limite que não poderá ser ultrapassado no futuro.

Esse limite será a carga tributária como proporção do PIB (Produto Interno Bruto), na média para o período de 2012 a 2021 – o que seria equivalente a 12,5% do PIB, segundo a Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.

Críticos a esse ponto argumentam, porém, que a trava impedirá que, em momentos de crise, o governo promova aumentos temporários de arrecadação.

2. ‘Imposto do pecado’

O Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”, será uma espécie de sobretaxa que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Entre esses produtos estão, por exemplo, cigarros e bebidas alcoólicas.

O Imposto Seletivo será de competência federal, com arrecadação dividida com os demais entes da federação.

Originalmente, o Imposto Seletivo também seria usado para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus, mas o relator da reforma no Senado propôs a criação de uma nova Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) para essa finalidade.

Se aprovada, a nova Cide recairá “sobre a importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus”, como uma forma de manter a vantagem do polo industrial.

A Zona Franca e o Simples (sistema de tributação simplificada para empresas de pequeno porte) devem continuar como exceções ao sistema, mantendo suas regras atuais – o que é criticado por alguns especialistas, que avaliam os regimes tributários especiais como ineficientes.

3. Cesta básica e cashback

A reforma tributária prevê ainda a criação de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, cujos itens – como arroz, feijão, entre outros – serão isentos de impostos.

Os produtos da cesta serão definidos por lei complementar, que deverá levar em conta a diversidade regional e cultural da alimentação do país.

Haverá, ainda, uma cesta “estendida” com outros produtos, como carnes e itens de higiene pessoal e limpeza, que terão um desconto de 60% nos tributos para consumidores de baixa renda.

Esse desconto será concedido através da devolução de impostos, chamada de cashback.

A população mais pobre também deve ter direito ao cashback para o imposto cobrado na conta de luz e no gás de cozinha, pela proposta do relator no Senado.

A manutenção da desoneração de parte da cesta básica na reforma tributária é criticada por alguns especialistas.

Eles argumentam que a isenção de impostos reduz a arrecadação do governo e beneficia indistintamente ricos e pobres. Segundo esses analistas, a devolução de impostos é uma política mais barata e mais eficiente para reduzir a injustiça tributária.

Originalmente, a proposta de reforma do governo previa a reoneração da cesta básica e o cashback aos mais pobres. O Congresso, no entanto, optou por um modelo intermediário, com a isenção sendo mantida para alguns itens básicos e o cashback aos mais pobres na cesta “estendida”.

4. Profissionais liberais e outras exceções

Uma novidade introduzida na reforma tributária pelo Senado é a criação de uma tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, equivalente a 70% do valor da alíquota geral.

De última hora, o relator da reforma aceitou , ainda, exceções que beneficiam bancos, taxistas, clubes de futebol e a indústria automotiva, ampliando a lista de setores privilegiados por alíquotas diferenciadas. A proposta aprovada na Câmara já incluía segmentos como educação, saúde, instrumentos e equipamentos médicos, medicamentos e itens de saúde menstrual, serviços de transporte coletivo, produtos e insumos agropecuários, atividades artísticas e culturais, entre outros.

O problema das exceções é que, como a reforma pretende ser neutra do ponto de vista da arrecadação de impostos – isto é, a expectativa do governo é continuar arrecadando proporcionalmente o mesmo que arrecada atualmente –, os descontos dados a setores específicos precisam ser compensados com uma alíquota geral maior para todos os demais produtos e serviços.

Em agosto, o Ministério da Fazenda publicou um estudo estimando que a alíquota-padrão do IVA ficaria entre 25,45% e 27%.

No início de novembro, o ministro Fernando Haddad estimou que, com as novas concessões incluídas pelo relator no projeto do Senado, a alíquota poderia chegar a 27,5%, uma das mais altas do mundo. Esse cálculo foi feito antes das exceções de última hora incluídas por Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma no Senado.

“É a festa da cocada esse negócio das exceções. A alíquota de referência vai ficar mais alta ainda, com as exceções sendo reforçadas”, disse Felipe Salto, economista-chefe e sócio da gestora de investimentos Warren Rena, em entrevista ao jornal O Globo ao fim de outubro.

Braga reconheceu na terça-feira, durante a votação do texto na CCJ, que a reforma que seguiria para o plenário do Senado não era a ideal.

“O relatório não é uma obra de arte perfeita, mas, na democracia, é a construção do possível”, disse Braga. “Essa é a primeira reforma tributária que o Brasil constrói em um regime democrático, o que é muito difícil”, completou o senador.

5. Tempo de transição

Segundo a proposta de reforma tributária, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032.

A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para Estados e municípios.

Pelo cronograma proposto, em 2026, haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre Estados e municípios).

Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS será totalmente implementada. A alíquota do IBS permanece com 0,1%.

Entre 2029 e 2032, deve haver uma redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS, até a vigência integral do novo modelo em 2033.

Já a transição da cobrança de impostos da origem para o destino deve acontecer em 50 anos, de 2029 até 2078.

Esse longo período de transição divide opiniões entre economistas.

Para Samuel Pessôa, pesquisador do Ibre-FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas) e chefe de pesquisa econômica do Julius Baer Family Office, a separação entre as duas transições – da unificação de impostos e da migração da origem para o destino – é o “Ovo de Colombo” da reforma.

“Esta reforma vai mudar muito, para muito melhor, a estrutura tributária. Mas ela mexe na estrutura federativa, em quem recebe e quem deixa de receber. Ela não é neutra do ponto de vista dos Estados”, disse Pessôa, em entrevista à BBC News Brasil em julho.

“Então a ideia, ao separar as duas transições, é dar tempo – muito tempo – para os Estados se adaptarem às novas estruturas de recebimento e também dar tempo para os efeitos benéficos da reforma virarem crescimento econômico.”

Já Salto, da Warren Rena, acredita que o longo período de transição para a unificação de impostos pode significar que a guerra fiscal não tenha fim, prejudicando um dos objetivos da reforma.

Pela proposta da reforma, o IBS será instituído com alíquota de 0,1% em 2026. Até 2028, o novo imposto vai conviver com o ICMS e o ISS sem mudança de alíquotas nos tributos antigos.

A partir de 2029, os impostos antigos começam a ser reduzidos, em 10% ao ano, até 2032. Assim, ao final de 2032, o ICMS e o ISS terão alíquotas equivalentes a 60% das atuais.

“Para que [a tributação] migre para o destino, nós temos que acreditar que não vai haver pressão nenhuma para que esses 60% de ICMS não continuem vigorando além de 2032. Ou seja, que da noite pro dia esse ICMS de 60% vá passar a zero”, disse Salto à BBC em julho.

“Isso é um risco porque, ao manter uma alíquota grande para um imposto ruim que enseja benefícios fiscais – o que não é proibido pela PEC –, você pode ensejar a concessão de novos incentivos tributários. Aí há o risco de não termos a migração para o destino nem em uma década.”

Fonte: bbc.com

Câmara aprova projeto de lei de taxação para super-ricos

Por 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei de taxação dos super-ricos. A proposta antecipa a cobrança de Imposto de Renda de fundos exclusivos e passa a taxar aplicações em offshores, empresas no exterior que abrigam investimentos.

Após a votação do texto principal, todos os destaques foram rejeitados. Agora, segue para o Senado.

Inicialmente prevista para terça-feira (24), a votação do projeto, que trancava a pauta da Câmara desde o dia 14, foi adiada para esta quarta. A aprovação ocorreu no dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a nomeação de Carlos Antônio Vieira Fernandes para a presidência da Caixa Econômica Federal. Ele entra no lugar de Rita Serrano, que deixou o cargo.

O projeto foi aprovado com várias mudanças. O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), concordou em elevar, de 6% para 8%, a alíquota para quem antecipar, tanto nos fundos exclusivos como nas offshores, a atualização de valor dos rendimentos acumulados até agora. Originalmente, o governo tinha proposto 10%.

Em relação às offshores, o relator fixou uma alíquota linear de 15% sobre os rendimentos. O governo originalmente tinha proposto alíquotas de 0% a 22,5% conforme os rendimentos anuais. O relator alegou que a diferença de alíquotas entre os fundos exclusivos de longo prazo (15%) e os 22,5% para as offshores geraria o efeito contrário do que o governo pretendia e provocaria fuga de capitais do Brasil, com super-ricos mudando de domicílio fiscal.

Impacto

As mudanças farão o governo arrecadar menos que o previsto. Pela proposta original, o governo tinha a pretensão de reforçar o caixa em R$ 20 bilhões em 2024 e em até R$ 54 bilhões até 2026. A equipe econômica ainda não divulgou uma estimativa de receitas com as novas votações.

O governo precisa reforçar o caixa em R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal, aprovado no fim de agosto pelo Congresso. A tributação dos super-ricos representa uma das medidas mais importantes para obter receitas.

Fundos agrícolas e imobiliários

O relator da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), fechou um acordo com a bancada ruralista sobre o aumento no número de cotistas nos Fiagros, fundos de investimento em cadeias agroindustriais. O número mínimo de cotistas para que os Fiagros e os fundos de investimentos imobiliários, regidos pela mesma legislação, obtenham isenção de Imposto de Renda, saltou de 50 para 100.

O governo tinha proposto mínimo de 500 cotistas e, na semana passada, fez uma contraproposta de 300 cotistas. O relator também criou uma trava para limitar as cotas entre parentes a 30% do patrimônio líquido do fundo, incluindo parentes de segundo grau.

Pedro Paulo também acatou uma sugestão para que empresas que operem no país com ativos virtuais, independentemente do domicílio, passem a ser obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão que combate a lavagem de dinheiro.

Definições

Instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, os fundos exclusivos exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.

Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva, quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR conhecida como come-cotas. Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto pagará alíquotas mais baixas.

Em relação à taxação das offshores, o governo quer instituir a tributação de trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas e se o capital retorna ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.

Confira o projeto da câmara

Fundos exclusivos

• Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;

• Como é: tributação apenas no momento do resgate do investimento;

• Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;

• Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o come-cotas em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.

Offshore e trusts

• Instrumento: projeto de lei;

• Como é: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil;

• Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais;

• Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano;

• Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem;

• Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;

• Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento.
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024;

• Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações;
– variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;
– variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.

Fiagro e fundos de investimentos imobiliários

• Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, fundos de investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis;

• Como é: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda;

• O que muda: para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu proposta para 300;

• Impacto: segundo relator, de 70 fundos do tipo, apenas quatro perderiam a isenção do IR.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

STF anula lei de BH de instalação de infraestrutura de telecomunicação

Lei de Belo Horizonte/MG que impunha condicionantes e exigia licenciamento para instalação e funcionamento de infraestruturas de telecomunicações foi declarada inconstitucional pelo STF. Prevaleceu o entendimento de que a norma invadiu a competência privativa da União para legislar acerca do tema, explorar e regulamentar o serviço.

A Acel – Associação Nacional das Operadoras Celulares ajuizou ação contra a lei municipal 11.382/22 apontando ofensa ao princípio federativo e ao sistema de distribuição de competências constitucionais, pois o município teria usurpado a competência da União para explorar serviços de telecomunicações e de legislar sobre a matéria.

Poder central da União

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que a CF prevê exclusividade da União tanto para explorar quanto para legislar a respeito dos serviços de telecomunicações.

Assim, todas as atividades relacionadas ao setor estão submetidas ao poder central da União e estão reguladas pela lei geral de telecomunicações (lei 9.472/97) e pela lei 13.116/15, que trata especificamente do licenciamento, da instalação e do compartilhamento de infraestruturas.

Nunes Marques salientou que a lei municipal também interfere na relação contratual entre o poder público e as concessionárias de telecomunicações.

“A atuação municipal denota, além da invasão da competência privativa da União para legislar sobre a temática, evidente interferência na relação contratual entre o poder público e as concessionárias de telecomunicações.”

O ministro, ao final, considerou que, a pretexto de proteção do meio ambiente e combate à poluição, o município definiu critérios para implantação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, “usurpando competência privativa da União”.

O voto do relator foi acompanhado pela maioria da Corte, com exceção do ministro Edson Fachin, o qual entendeu que a ADPF não deveria ser recebida por não preencher o requisito da subsidiariedade. Fachin foi seguido pela ministra Rosa Weber (atualmente aposentada).

Processo: ADPF 1.031
Veja o voto do relator e o voto divergente.
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/10/E645E21D082C3A_votorelator.pdf
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/10/32316B5184FF72_votofachin.pdf

Fonte: acminas.com.br

Relator do PL das offshores e fundos sinaliza mudanças no projeto e descarta JCP

Conhecido no Congresso pela afinidade com pautas econômicas, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) prepara um novo parecer do projeto que estabelece a tributação de offshores e fundos fechados.

O parlamentar sinaliza alterações que ainda pretende fazer no texto, como buscar um maior alinhamento entre as alíquotas que vão incidir no “come-cotas”, no caso dos fundos fechados, e sobre o capital de residentes brasileiros aplicado em offshores.

Há ainda a indicação de que o político deve seguir nas articulações por mudanças nos Juros sobre Capital Próprio.

Vice-líder do governo na Câmara, o deputado manifesta preocupação com o cumprimento da meta fiscal para o ano que vem, embora descarte um movimento do Congresso em alterá-la. Confira a seguir os principais pontos da entrevista.

Calendário

Qual foi o acordo entre os líderes que pode antecipar a votação para semana que vem, e não mais na semana do dia 24?

Em primeiro lugar, há uma provocação do governo, da urgência que há em aprovar logo esse projeto que tem impacto na arrecadação, dados os desafios de performar a receita para cumprir o resultado primário. Segundo, há também, por parte dos líderes, uma crença sobre a maturidade de texto e de entendimento político para votar uma pauta com essa complexidade. Se você me perguntar se acha que temos condições de votar no dia 17, eu acho que tem condições, mas a gente precisa acelerar esse processo de esclarecimento para as bancadas, de discussão, de acerto de pontos de texto, para que ele possa estar redondo para uma votação tranquila.

O presidente da Câmara tentou votar o texto na semana passada, mas houve resistência dos líderes partidários, que agora falam em antecipar a votação enquanto Arthur Lira estará fora de Brasília. Há um movimento político da Câmara em demonstrar que a agenda do governo avançou independentemente da condução do presidente?

Eu não acho que haja enfraquecimento do presidente. Não gosto de falar essa coisa de “titular” e “reserva”, mas quando sai o presidente entra o vice, né? Saiu líder, entra o vice-líder, e é claro que você também quer mostrar que tem capacidade de se articular, de enfrentar, mesmo sem a presença do presidente, de alguns líderes, tem capacidade de construir consenso para votar uma pauta complexa como essa. Vejo mais por esse aspecto, o desejo do governo de acelerar essas pautas, de quem está aqui, que não viajou, para poder votar os projetos, do que qualquer tipo de enfraquecimento do Lira. Ele goza ainda da aprovação, quase que irrestrita, por parte das lideranças.

Mudanças

Um dos pontos do texto que ainda precisam de consenso é sobre mudanças no Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais). O que deve ser alterado, já que a bancada ruralista promete atrapalhar a votação se a atual redação for mantida?

É importante dizer que esse é um pedido de modificação que não muda estruturalmente o projeto. Na verdade, o PL trata de outra pauta, offshores e fundos exclusivos, mas aproveitou para corrigir alguns problemas que acontecem nesses fundos de investimentos, sejam os imobiliários, sejam os agroindustriais, que têm um tipo de disfunção.

O que se pretende na Receita é que os efeitos de subsídio na constituição desses fundos não signifiquem também um aproveitamento, por exemplo, de um grupo familiar, para compor cotas de um fundo para pagar menos aluguel de casa, para poder pagar menos arrendamento da sua terra, para uma simples gestão do seu patrimônio próprio, e realmente cumprir as funções de investimento nessas duas áreas. Então a proposta do governo foi uma forma de a gente poder evitar isso. Com limite de 500 cotistas, eu reduzi para 300, e está tendo pressão para reduzir mais ou não alterar.

O que estou trabalhando é para tentar criar um mecanismo que evite essa questão do arranjo familiar sem ter que ficar estabelecendo limite de cotas sem um parâmetro técnico, sem mexer na quantidade de cotistas. Sendo possível, vamos negociar com a Frente Parlamentar do Agronegócio. O que sabemos é que a bancada ruralista hoje é muito forte, mas se não conseguirmos [negociar] vamos para uma discussão mesmo de diminuição do número de cotistas.

O senhor avalia outras alterações no projeto?

Há pontos que preocupam. Por exemplo, as tributações que passam a incidir no come-cotas ou nos fundos offshore em ativos que são ilíquidos. No meu relatório, eu excluí os FIDICs (Fundos de investimento em direitos creditórios) do come-cotas. Mas há muitos fundos que possuem uma parcela de 10%, 20%, 30% de ativos que são ilíquidos. Como é que se separa isso? Estamos buscando refinar esse conceito para evitar a cobrança de imposto em come-cotas em fluxo de ativos em ilíquidos.

Arrecadação

Há outra sugestão em estudo que impacte a espinha dorsal do projeto?

Um ponto é a questão das diferenças entre offshore e onshore, nas alíquotas entre um e outro. Porque a gente estabeleceu alíquotas regressivas e elas majoritariamente menores, pois dado o perfil de muito longo prazo dos fundos fechados, tributados a 15%. E no caso, os fundos offshore, todo recurso acima de 50 mil reais, e duvido que alguém tenha algum valor menor lá fora, será tributado a uma alíquota de 22,5%. O governo pretendeu ter essa assimetria para gerar algum movimento de repatriação. O que temos escutado é que pode não haver esse tipo de movimento, e se cria uma injustiça entre essas duas modalidades de investimento. Essa diferenciação está sendo questionada, preocupações estão sendo trazidas, para ficar menos desigual essa diferença.

A gente está falando – e isso é dado da Receita – de R$ 1 trilhão de recursos em offshore e cerca de R$ 700 bilhões de recursos de fundos exclusivos – quase R$ 2 trilhões do mercado de capitais. Se você errar a mão, o efeito pode ser o contrário do pretendido. Simplesmente tributar já vai ter movimentação e realocação desses recursos. Por isso a preocupação com o que os tributaristas chamam de erosão de base.

O governo projetava arrecadar R$ 7 bilhões com a tributação das offshores e R$ 13 bilhões com come-cotas. Com a redução da alíquota de estoque, de 10% para 6%, já há uma nova estimativa na arrecadação?

Eu não tive ainda essa situação da base de dados por parte da Receita, o que dificulta a análise. Não tem como projetar o que é ganho e o que é perda, porque, se por um lado há a redução da alíquota, do outro há o ganho por ter um incentivo maior aos investidores, para fazer atualização do capital, em especial nos offshores, que é imponderável. Isso é um ponto importante e ficamos sem uma bússola do que pode acontecer. É preciso saber, mesmo que seja só uma estimativa, desses R$ 7 bilhões que a Receita estima, o que é atualização de patrimônio e o que é de rendimentos que vão passar a incidir anualmente.

Houve uma tentativa de incluir a questão do JCP no texto e o Ministério da Fazenda fez uma proposta alternativa, espelhada no modelo do ACE, estudado na União Europeia. Quais foram os termos da medida e como recebeu?

A proposta da Fazenda tratava de duas coisas: um limite, um período de tempo, em que você poderia deduzir o capital próprio da empresa (5 anos, de 10 anos), que poderia usar o mecanismo da dedução desse capital próprio, e associado a, por exemplo, algum tipo de limitação da despesa financeira. Mas essa calibração é delicada, há setores que funcionam de uma maneira distinta, então é preciso ter mais tempo para avaliar os impactos.

A proposta que recebemos do governo vai na direção correta, aproxima daquilo que a União Europeia está fazendo e tem caminho no futuro para a gente discutir a partir desses conceitos. Mas o que eu percebi é que estava verde essa discussão. Conceitualmente faz sentido, mas na prática funciona? Precisamos discutir tudo isso.

A gente recuou, eu tirei [do texto do PL a questão do JCP] para não poluir. Mas eu acho que ficou o sentimento na Fazenda, nos setores econômicos e até para a própria Casa. O presidente Lira também está convencido disso, que a gente precisa enfrentar esse bicho. Não dá mais para ficar adiando essa questão e essas conversas estão se acelerando. Comecei a receber propostas e vou pleitear a relatoria desse tema.

Cumprimento da meta

O ministro Fernando Haddad tem adotado uma política fiscal dependente do aumento de receita, e parte delas passam pelo Congresso. Indo além da proposta relatada pelo senhor, como avalia o esforço da Câmara na direção de ajudar a cumprir a meta de zerar o déficit no ano que vem?

É arriscado estar em uma regra onde você depende da receita. Ela é o plano A e não tem plano B. Estamos super alertas. Se o governo não conseguir cumprir a meta, se a gente não tiver performance da receita, não aprovar o que precisa ser aprovado aqui, no primeiro bimestre do ano que vem já começa a engatilhar o arcabouço. O primeiro passo é a contingência, em ano de eleição. Então eu não posso negar que estou preocupado com o cumprimento da meta. E o primeiro ano é o ano decisivo, você não pode descredenciar um arcabouço que foi aprovado aqui, que foi defendido pelo governo.

O Congresso tomaria iniciativa por conta própria de mudar a meta?

Seria um suicídio fazer isso. Isso é você descredenciar o arcabouço, acabar com todo o esforço de reputação do governo. Eu falo isso como vice líder do governo. Acredito que o Haddad é um ministro competentíssimo, mas você vai descredenciar todo um trabalho que está sendo feito. E, em geral, um governo de esquerda tem a desconfiança de setores econômicos, do mercado, muito pela sua pouca rigidez em relação ao orçamento equilibrado. Toda essa credibilidade está sendo construída e pode ir por terra se, no primeiro ano, já acabar com o arcabouço que o próprio governo criou. Para construir uma reputação você sobe de escada, para perder, é um pulo da janela.

Fonte: jota.info

Moraes desempata a favor da Apple em julgamento contra Gradiente pela marca ‘’iPhone’’

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira (13/10) a favor da Apple no julgamento contra a Gradiente pela marca “iphone”. Com isso, o placar está 3 a 2 a favor da empresa norte-americana.

Moraes havia pedido vista do processo no dia 9 de junho. Após a suspensão, o ministro Gilmar Mendes antecipou o seu voto e havia empatado o placar ao se posicionar a favor da Gradiente – acompanhando o relator Dias Toffoli. Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram a favor da Apple.

Em seu voto, Moraes ficou ao lado de Fux e Barroso ao argumentar que “o direito de propriedade não é uma direito absoluto, e de outro lado, a marca tem por objetivo assegurar não só o direito individual do titular da marca, como dos consumidores e evitar prejuízos à livre concorrência, o que evidencia sua função social”.

Ele enfatizou, ainda, que “a demora na condução do processo administrativo no âmbito do INPI tem o condão de produzir efeitos nefastos para o equilíbrio entre o individual e coletivo”.

“Não se pode negar que a notoriedade da marca decorreu do sucesso obtido pelo aparelho telefônico da APPLE tanto mundialmente, como no Brasil. Portanto, deferir a exclusividade marcária à IGB, permitindo o uso exclusivo do termo ‘iPhone’ por essa empresa, desconsiderando toda a significativa mudança ocorrida no mercado, seria vulnerar a proteção ao princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”, ressaltou Moraes.

Nesse sentido, ele se juntou a Barroso ao propor a seguinte tese: “Não ofende a Constituição a proibição do uso isolado de termo que constitua elemento de marca registrada, tendo em vista a sua vinculação mundialmente consagrada a produto fabricado por concorrente”.

O julgamento do caso ocorre no plenário virtual do STF até as 23h59 do dia 23 de outubro. Até lá, qualquer ministro pode pedir vista do caso ou destaque — o que reiniciaria o julgamento no plenário físico.

Entenda o julgamento da Apple contra a Gradiente pela marca iPhone no STF

O julgamento discute se há exclusividade sobre marcas quando há demora na concessão de registro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e, no meio tempo, uma concorrente consagrou o uso globalmente.

A Gradiente depositou o registro da marca “G Gradiente iphone” no INPI no ano 2000, mas apenas em janeiro de 2008 o órgão concedeu o registro, um ano após o lançamento do iPhone pela Apple nos Estados Unidos. O aparelho da Apple chegou ao Brasil em novembro de 2008. A empresa paulista, então, defende que o nome pertence a ela, no Brasil.

O caso chegou à Justiça porque a Apple não conseguia registrar o produto no país. Ela venceu em todas as instâncias, ao sustentar que o termo “iphone” é descritivo e, por isso, não poderia ter sido registrado pelo INPI.

Em seu voto, Toffoli, que é o relator do caso, afirmou que “a demora na concessão de registro de marca pelo INPI não ensejou, nem poderia ensejar, a não exclusividade sobre ela por quem a depositou em razão do surgimento posterior de uso mundialmente consagrado da mesma marca por concorrente, tendo em vista os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica proporcionada pelo sistema atributivo de direitos adotado pelo legislador”.

Ao votar a favor da Gradiente, o magistrado estabeleceu a seguinte tese: “De acordo com o sistema atributivo de direitos de propriedade industrial adotado pelo Brasil, a precedência de depósito de pedido de concessão de registro de marca não é afetada por uso posterior de mesmo sinal distintivo por terceiros no Brasil ou no exterior.”

Já os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso divergiram do relator. Em seu voto, Barroso concorda com as instâncias inferiores, que estabeleceram que a Gradiente não poderia usar o termo “iphone” isoladamente, já que seu registro é da marca “G Gradiente Iphone”.

O ministro, ainda, ressaltou que essa decisão “não altera a dinâmica do mercado” e também “protege o consumidor, que efetivamente associa o termo isolado “iphone” ao produto desenvolvido pela marca estadunidense”.

Para Fux, “obedecer à prioridade da Gradiente”, como propõe o relator, pode acabar comprometendo as razões que originalmente fundamentaram o próprio sentido da propriedade intelectual.

“Ao punir o agente que efetivamente desenvolveu e trabalhou pelo sucesso do produto, cria-se uma teia perversa de incentivos, que prejudicará a qualidade futura dos produtos oferecidos ao consumidor final, reduzindo-se, portanto, o bem-estar geral da economia”.

Gilmar Mendes, apesar de ter acompanhado Toffoli no voto a favor da Gradiente, não juntou voto com a fundamentação.

Fonte: jota.info

TJ/SP afasta ITBI em patrimônio de PJ para integralizar capital social

Empresa é isenta de ITBI quando da transmissão de bens imóveis para constituição de capital social. Conforme decisão, da 14ª câmara de Direito Público do TJ/SP, o imposto só seria devido na hipótese de transmissão de imóvel para reserva de capital.

Empresa agropecuária incorporou bens imóveis para integralizar capital social. Por esse ato, o município de Pirapozinho/SP cobrou ITBI. Irresignada, a agropecuária impetrou mandado de segurança contra o secretário da Fazenda da cidade.

Segundo o advogado tributarista que atuou pela empresa, David Borges Isaac, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, “o bem imóvel nesta ação era destinado à constituição de capital social e não à formação de reserva de capital”.

“Assim, buscamos fazer valer a imunidade em relação ao pagamento deste imposto, com base no art. 156, §2º, I da Constituição, em que está claro que esse tributo ‘não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção do negócio’.”

Outro ponto destacado pelo tributarista é que os sócios de uma empresa são livres para injetar dinheiro na sociedade de forma direta ou indireta, com a compra de um imóvel, por exemplo. “A intenção da lei é facilitar a criação de novas empresas e a movimentação dos bens que correspondem ao capital”.

Também foi aventada a inaplicabilidade do tema 796, que retira a imunidade dos valores de bens que excedam o limite do capital social a ser integralizado. A empresa alega que esse não era seu caso, já que não pretendia formar reserva de capital, de modo que a imunidade deveria ser mantida.

Em 1ª instância o pedido foi denegado e a empresa apelou da sentença.

Imunidade

O desembargador relator, Geraldo Xavier, ao julgar o feito, entendeu como aplicável o dispositivo constitucional segundo o qual não incide ITBI sobre transmissão de imóvel para incorporação a patrimônio de pessoa jurídica em integralização de capital social.

O magistrado também argumentou que, no caso tutelado pelo tema 796, os imóveis foram transmitidos em parte para integralizar capital social e em parte para constituir reserva de capital. Diferente do que se visualiza no caso da agropecuária.

“[…] cumpridos se acham os requisitos constitucionais da imunidade tributária. E, se assim é, não cabe discussão a respeito de qual seria a base de cálculo do ITBI, até por questão de lógica. A hipótese é, singelamente, de não incidência.”

Processo: 1000084-08.2022.8.26.0456

Fonte: ACMinas

Tema 1268 – Prescritibilidade da pretensão ressarcitória referente à exploração ilegal do patrimônio mineral da União

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 02/09/2023, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1427694 e julgou o mérito do respectivo Tema 1268 – STF.

Situação do Tema: Mérito Julgado.

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, 60, § 4º, III, 62, § 1º, I, b, e 68, § 1º, II, da Constituição Federal, a aplicação ou não de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado considerados, de um lado, o princípio da segurança jurídica e, de outro, os princípios de proteção, preservação e reparação do meio ambiente.

Leading Case RE 1427694

Relatora: Ministra Presidente

Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 02/09/2023

Data do julgamento do mérito: 02/09/2023

Fonte: TJPE

Cônjuges dependentes de indivíduos transferidos com visto de trabalho L1 recebem autorização de trabalho automática, outorgada pelo CBP, em sua entrada nos EUA

Após a pandemia, o sistema imigratório americano se viu em um cenário de muito atraso na adjudicação e na emissão de autorizações de trabalho para cônjuges com o status L2 – os quais são dependentes de beneficiários do visto de trabalho L1. Nesse sentido, em março de 2022, a U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS) deu um passo significativo em direção à redução do ônus administrativo enfrentado por cônjuges de indivíduos em status L1 nos Estados Unidos; agora, esses cônjuges recebem autorização de trabalho automática ao entraram em território americano com o visto L2.

Desse modo, o USCIS eliminou a exigência de os cônjuges em visto L2 passarem pelo processo complicado de solicitação de um Documento de Autorização de Emprego (EAD), possibilitando um posterior requerimento do Social Security Number (SSN), bem como o engajamento em trabalho, com ou sem remuneração, no modelo de mercado aberto dentro dos Estados Unidos.

Cumpre ressaltar que essa alteração procedimental se deu de forma bastante simplificada por meio do formulário eletrônico I-94, documento do Customs and Border Protection (CBP) para controle de status emitido a todos os estrangeiros com vistos temporários a cada entrada nos Estados Unidos.

Deste modo, desde a expedição dessa política revolucionária, no I-94 de cônjuges L2 consta a nomenclatura “L2S”. Esse novo código permite que o cônjuge possa trabalhar legalmente em território americano simplesmente apresentando seu I-94 válido.

Essa mudança transformadora está destinada a melhorar consideravelmente a acessibilidade da autorização de trabalho para portadores de visto L2, efetivamente eliminando uma camada intricada de burocracia que anteriormente dificultava sua entrada no mercado de trabalho dos EUA.

A modificação também tem implicações para os empregadores de indivíduos L1 que navegam pelas complexidades de transferir pessoal-chave para os Estados Unidos. A nova simplicidade e eficácia, em termos de custo associado à autorização de emprego para cônjuges, sob essa alteração de política, vem impactando positivamente as operações corporativas e as estratégias de mobilidade.

Além disso, vale ressaltar que houve também uma atualização de nomenclatura nos formulários I-94 para filhos dependentes de indivíduos L1. O novo código utilizado para filhos de indivíduos de L1 é “L2Y”, porém, mesmo com essa mudança, os filhos L2 não se enquadram na abrangência desta política de autorização de emprego.

O foco permanece inteiramente em melhorar as perspectivas de emprego para portadores de visto L2S, enquanto indivíduos com a designação L2Y permanecem inelegíveis para autorização de emprego.

Em conclusão, a revisão de política decisiva do USCIS representa um esforço louvável para mitigar as complexidades administrativas e abrir caminho para um acesso mais fácil à autorização de emprego para portadores de visto L2.

Essa mudança simboliza um passo crucial em direção à adequação das políticas de imigração às necessidades contemporâneas, à simplificação de processos e ao oferecimento de uma experiência mais ágil e menos onerosa para aqueles que buscam contribuir para a força de trabalho dos EUA.

Fonte: Drummond Advisors

Juiz condena Uber a contratar todos os motoristas e pagar multa de R$ 1 bilhão

A Uber terá que contratar todos os motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, segundo decisão do juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A medida tem validade em todo o território nacional.

O parecer atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.

O juiz também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo sem registro. A decisão deverá ser cumprida em seis meses, a partir do trânsito em julgado e da intimação para início de prazo.

Uma vez intimada, a empresa deverá relacionar todos os motoristas com cadastro ativo na plataforma. Depois, deverá comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 deles a cada mês, até o término do prazo.

Os valores da multa por danos morais coletivos devem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador em 50%. A outra metade deverá ir para associações de motoristas de aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais.

Empresa diz que vai recorrer

A Uber disse que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”, diz o comunicado.

A empresa diz ainda que a decisão representa “um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, bem como por outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.

A Uber afirma que a sentença não considerou de forma adequada o “robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.

“Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto n.º 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho ‘com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas’, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros”, conclui o documento.

Fonte: cnnbrasil.com.br