Moraes desempata a favor da Apple em julgamento contra Gradiente pela marca ‘’iPhone’’

Placar do julgamento está 3 a 2 a favor da empresa norte-americana. Entenda o que está em jogo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira (13/10) a favor da Apple no julgamento contra a Gradiente pela marca “iphone”. Com isso, o placar está 3 a 2 a favor da empresa norte-americana.

Moraes havia pedido vista do processo no dia 9 de junho. Após a suspensão, o ministro Gilmar Mendes antecipou o seu voto e havia empatado o placar ao se posicionar a favor da Gradiente – acompanhando o relator Dias Toffoli. Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram a favor da Apple.

Em seu voto, Moraes ficou ao lado de Fux e Barroso ao argumentar que “o direito de propriedade não é uma direito absoluto, e de outro lado, a marca tem por objetivo assegurar não só o direito individual do titular da marca, como dos consumidores e evitar prejuízos à livre concorrência, o que evidencia sua função social”.

Ele enfatizou, ainda, que “a demora na condução do processo administrativo no âmbito do INPI tem o condão de produzir efeitos nefastos para o equilíbrio entre o individual e coletivo”.

“Não se pode negar que a notoriedade da marca decorreu do sucesso obtido pelo aparelho telefônico da APPLE tanto mundialmente, como no Brasil. Portanto, deferir a exclusividade marcária à IGB, permitindo o uso exclusivo do termo ‘iPhone’ por essa empresa, desconsiderando toda a significativa mudança ocorrida no mercado, seria vulnerar a proteção ao princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”, ressaltou Moraes.

Nesse sentido, ele se juntou a Barroso ao propor a seguinte tese: “Não ofende a Constituição a proibição do uso isolado de termo que constitua elemento de marca registrada, tendo em vista a sua vinculação mundialmente consagrada a produto fabricado por concorrente”.

O julgamento do caso ocorre no plenário virtual do STF até as 23h59 do dia 23 de outubro. Até lá, qualquer ministro pode pedir vista do caso ou destaque — o que reiniciaria o julgamento no plenário físico.

Entenda o julgamento da Apple contra a Gradiente pela marca iPhone no STF

O julgamento discute se há exclusividade sobre marcas quando há demora na concessão de registro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e, no meio tempo, uma concorrente consagrou o uso globalmente.

A Gradiente depositou o registro da marca “G Gradiente iphone” no INPI no ano 2000, mas apenas em janeiro de 2008 o órgão concedeu o registro, um ano após o lançamento do iPhone pela Apple nos Estados Unidos. O aparelho da Apple chegou ao Brasil em novembro de 2008. A empresa paulista, então, defende que o nome pertence a ela, no Brasil.

O caso chegou à Justiça porque a Apple não conseguia registrar o produto no país. Ela venceu em todas as instâncias, ao sustentar que o termo “iphone” é descritivo e, por isso, não poderia ter sido registrado pelo INPI.

Em seu voto, Toffoli, que é o relator do caso, afirmou que “a demora na concessão de registro de marca pelo INPI não ensejou, nem poderia ensejar, a não exclusividade sobre ela por quem a depositou em razão do surgimento posterior de uso mundialmente consagrado da mesma marca por concorrente, tendo em vista os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica proporcionada pelo sistema atributivo de direitos adotado pelo legislador”.

Ao votar a favor da Gradiente, o magistrado estabeleceu a seguinte tese: “De acordo com o sistema atributivo de direitos de propriedade industrial adotado pelo Brasil, a precedência de depósito de pedido de concessão de registro de marca não é afetada por uso posterior de mesmo sinal distintivo por terceiros no Brasil ou no exterior.”

Já os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso divergiram do relator. Em seu voto, Barroso concorda com as instâncias inferiores, que estabeleceram que a Gradiente não poderia usar o termo “iphone” isoladamente, já que seu registro é da marca “G Gradiente Iphone”.

O ministro, ainda, ressaltou que essa decisão “não altera a dinâmica do mercado” e também “protege o consumidor, que efetivamente associa o termo isolado “iphone” ao produto desenvolvido pela marca estadunidense”.

Para Fux, “obedecer à prioridade da Gradiente”, como propõe o relator, pode acabar comprometendo as razões que originalmente fundamentaram o próprio sentido da propriedade intelectual.

“Ao punir o agente que efetivamente desenvolveu e trabalhou pelo sucesso do produto, cria-se uma teia perversa de incentivos, que prejudicará a qualidade futura dos produtos oferecidos ao consumidor final, reduzindo-se, portanto, o bem-estar geral da economia”.

Gilmar Mendes, apesar de ter acompanhado Toffoli no voto a favor da Gradiente, não juntou voto com a fundamentação.

Fonte: jota.info