Mês: outubro 2023

STF anula lei de BH de instalação de infraestrutura de telecomunicação

Lei de Belo Horizonte/MG que impunha condicionantes e exigia licenciamento para instalação e funcionamento de infraestruturas de telecomunicações foi declarada inconstitucional pelo STF. Prevaleceu o entendimento de que a norma invadiu a competência privativa da União para legislar acerca do tema, explorar e regulamentar o serviço.

A Acel – Associação Nacional das Operadoras Celulares ajuizou ação contra a lei municipal 11.382/22 apontando ofensa ao princípio federativo e ao sistema de distribuição de competências constitucionais, pois o município teria usurpado a competência da União para explorar serviços de telecomunicações e de legislar sobre a matéria.

Poder central da União

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que a CF prevê exclusividade da União tanto para explorar quanto para legislar a respeito dos serviços de telecomunicações.

Assim, todas as atividades relacionadas ao setor estão submetidas ao poder central da União e estão reguladas pela lei geral de telecomunicações (lei 9.472/97) e pela lei 13.116/15, que trata especificamente do licenciamento, da instalação e do compartilhamento de infraestruturas.

Nunes Marques salientou que a lei municipal também interfere na relação contratual entre o poder público e as concessionárias de telecomunicações.

“A atuação municipal denota, além da invasão da competência privativa da União para legislar sobre a temática, evidente interferência na relação contratual entre o poder público e as concessionárias de telecomunicações.”

O ministro, ao final, considerou que, a pretexto de proteção do meio ambiente e combate à poluição, o município definiu critérios para implantação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, “usurpando competência privativa da União”.

O voto do relator foi acompanhado pela maioria da Corte, com exceção do ministro Edson Fachin, o qual entendeu que a ADPF não deveria ser recebida por não preencher o requisito da subsidiariedade. Fachin foi seguido pela ministra Rosa Weber (atualmente aposentada).

Processo: ADPF 1.031
Veja o voto do relator e o voto divergente.
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/10/E645E21D082C3A_votorelator.pdf
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/10/32316B5184FF72_votofachin.pdf

Fonte: acminas.com.br

Relator do PL das offshores e fundos sinaliza mudanças no projeto e descarta JCP

Conhecido no Congresso pela afinidade com pautas econômicas, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) prepara um novo parecer do projeto que estabelece a tributação de offshores e fundos fechados.

O parlamentar sinaliza alterações que ainda pretende fazer no texto, como buscar um maior alinhamento entre as alíquotas que vão incidir no “come-cotas”, no caso dos fundos fechados, e sobre o capital de residentes brasileiros aplicado em offshores.

Há ainda a indicação de que o político deve seguir nas articulações por mudanças nos Juros sobre Capital Próprio.

Vice-líder do governo na Câmara, o deputado manifesta preocupação com o cumprimento da meta fiscal para o ano que vem, embora descarte um movimento do Congresso em alterá-la. Confira a seguir os principais pontos da entrevista.

Calendário

Qual foi o acordo entre os líderes que pode antecipar a votação para semana que vem, e não mais na semana do dia 24?

Em primeiro lugar, há uma provocação do governo, da urgência que há em aprovar logo esse projeto que tem impacto na arrecadação, dados os desafios de performar a receita para cumprir o resultado primário. Segundo, há também, por parte dos líderes, uma crença sobre a maturidade de texto e de entendimento político para votar uma pauta com essa complexidade. Se você me perguntar se acha que temos condições de votar no dia 17, eu acho que tem condições, mas a gente precisa acelerar esse processo de esclarecimento para as bancadas, de discussão, de acerto de pontos de texto, para que ele possa estar redondo para uma votação tranquila.

O presidente da Câmara tentou votar o texto na semana passada, mas houve resistência dos líderes partidários, que agora falam em antecipar a votação enquanto Arthur Lira estará fora de Brasília. Há um movimento político da Câmara em demonstrar que a agenda do governo avançou independentemente da condução do presidente?

Eu não acho que haja enfraquecimento do presidente. Não gosto de falar essa coisa de “titular” e “reserva”, mas quando sai o presidente entra o vice, né? Saiu líder, entra o vice-líder, e é claro que você também quer mostrar que tem capacidade de se articular, de enfrentar, mesmo sem a presença do presidente, de alguns líderes, tem capacidade de construir consenso para votar uma pauta complexa como essa. Vejo mais por esse aspecto, o desejo do governo de acelerar essas pautas, de quem está aqui, que não viajou, para poder votar os projetos, do que qualquer tipo de enfraquecimento do Lira. Ele goza ainda da aprovação, quase que irrestrita, por parte das lideranças.

Mudanças

Um dos pontos do texto que ainda precisam de consenso é sobre mudanças no Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais). O que deve ser alterado, já que a bancada ruralista promete atrapalhar a votação se a atual redação for mantida?

É importante dizer que esse é um pedido de modificação que não muda estruturalmente o projeto. Na verdade, o PL trata de outra pauta, offshores e fundos exclusivos, mas aproveitou para corrigir alguns problemas que acontecem nesses fundos de investimentos, sejam os imobiliários, sejam os agroindustriais, que têm um tipo de disfunção.

O que se pretende na Receita é que os efeitos de subsídio na constituição desses fundos não signifiquem também um aproveitamento, por exemplo, de um grupo familiar, para compor cotas de um fundo para pagar menos aluguel de casa, para poder pagar menos arrendamento da sua terra, para uma simples gestão do seu patrimônio próprio, e realmente cumprir as funções de investimento nessas duas áreas. Então a proposta do governo foi uma forma de a gente poder evitar isso. Com limite de 500 cotistas, eu reduzi para 300, e está tendo pressão para reduzir mais ou não alterar.

O que estou trabalhando é para tentar criar um mecanismo que evite essa questão do arranjo familiar sem ter que ficar estabelecendo limite de cotas sem um parâmetro técnico, sem mexer na quantidade de cotistas. Sendo possível, vamos negociar com a Frente Parlamentar do Agronegócio. O que sabemos é que a bancada ruralista hoje é muito forte, mas se não conseguirmos [negociar] vamos para uma discussão mesmo de diminuição do número de cotistas.

O senhor avalia outras alterações no projeto?

Há pontos que preocupam. Por exemplo, as tributações que passam a incidir no come-cotas ou nos fundos offshore em ativos que são ilíquidos. No meu relatório, eu excluí os FIDICs (Fundos de investimento em direitos creditórios) do come-cotas. Mas há muitos fundos que possuem uma parcela de 10%, 20%, 30% de ativos que são ilíquidos. Como é que se separa isso? Estamos buscando refinar esse conceito para evitar a cobrança de imposto em come-cotas em fluxo de ativos em ilíquidos.

Arrecadação

Há outra sugestão em estudo que impacte a espinha dorsal do projeto?

Um ponto é a questão das diferenças entre offshore e onshore, nas alíquotas entre um e outro. Porque a gente estabeleceu alíquotas regressivas e elas majoritariamente menores, pois dado o perfil de muito longo prazo dos fundos fechados, tributados a 15%. E no caso, os fundos offshore, todo recurso acima de 50 mil reais, e duvido que alguém tenha algum valor menor lá fora, será tributado a uma alíquota de 22,5%. O governo pretendeu ter essa assimetria para gerar algum movimento de repatriação. O que temos escutado é que pode não haver esse tipo de movimento, e se cria uma injustiça entre essas duas modalidades de investimento. Essa diferenciação está sendo questionada, preocupações estão sendo trazidas, para ficar menos desigual essa diferença.

A gente está falando – e isso é dado da Receita – de R$ 1 trilhão de recursos em offshore e cerca de R$ 700 bilhões de recursos de fundos exclusivos – quase R$ 2 trilhões do mercado de capitais. Se você errar a mão, o efeito pode ser o contrário do pretendido. Simplesmente tributar já vai ter movimentação e realocação desses recursos. Por isso a preocupação com o que os tributaristas chamam de erosão de base.

O governo projetava arrecadar R$ 7 bilhões com a tributação das offshores e R$ 13 bilhões com come-cotas. Com a redução da alíquota de estoque, de 10% para 6%, já há uma nova estimativa na arrecadação?

Eu não tive ainda essa situação da base de dados por parte da Receita, o que dificulta a análise. Não tem como projetar o que é ganho e o que é perda, porque, se por um lado há a redução da alíquota, do outro há o ganho por ter um incentivo maior aos investidores, para fazer atualização do capital, em especial nos offshores, que é imponderável. Isso é um ponto importante e ficamos sem uma bússola do que pode acontecer. É preciso saber, mesmo que seja só uma estimativa, desses R$ 7 bilhões que a Receita estima, o que é atualização de patrimônio e o que é de rendimentos que vão passar a incidir anualmente.

Houve uma tentativa de incluir a questão do JCP no texto e o Ministério da Fazenda fez uma proposta alternativa, espelhada no modelo do ACE, estudado na União Europeia. Quais foram os termos da medida e como recebeu?

A proposta da Fazenda tratava de duas coisas: um limite, um período de tempo, em que você poderia deduzir o capital próprio da empresa (5 anos, de 10 anos), que poderia usar o mecanismo da dedução desse capital próprio, e associado a, por exemplo, algum tipo de limitação da despesa financeira. Mas essa calibração é delicada, há setores que funcionam de uma maneira distinta, então é preciso ter mais tempo para avaliar os impactos.

A proposta que recebemos do governo vai na direção correta, aproxima daquilo que a União Europeia está fazendo e tem caminho no futuro para a gente discutir a partir desses conceitos. Mas o que eu percebi é que estava verde essa discussão. Conceitualmente faz sentido, mas na prática funciona? Precisamos discutir tudo isso.

A gente recuou, eu tirei [do texto do PL a questão do JCP] para não poluir. Mas eu acho que ficou o sentimento na Fazenda, nos setores econômicos e até para a própria Casa. O presidente Lira também está convencido disso, que a gente precisa enfrentar esse bicho. Não dá mais para ficar adiando essa questão e essas conversas estão se acelerando. Comecei a receber propostas e vou pleitear a relatoria desse tema.

Cumprimento da meta

O ministro Fernando Haddad tem adotado uma política fiscal dependente do aumento de receita, e parte delas passam pelo Congresso. Indo além da proposta relatada pelo senhor, como avalia o esforço da Câmara na direção de ajudar a cumprir a meta de zerar o déficit no ano que vem?

É arriscado estar em uma regra onde você depende da receita. Ela é o plano A e não tem plano B. Estamos super alertas. Se o governo não conseguir cumprir a meta, se a gente não tiver performance da receita, não aprovar o que precisa ser aprovado aqui, no primeiro bimestre do ano que vem já começa a engatilhar o arcabouço. O primeiro passo é a contingência, em ano de eleição. Então eu não posso negar que estou preocupado com o cumprimento da meta. E o primeiro ano é o ano decisivo, você não pode descredenciar um arcabouço que foi aprovado aqui, que foi defendido pelo governo.

O Congresso tomaria iniciativa por conta própria de mudar a meta?

Seria um suicídio fazer isso. Isso é você descredenciar o arcabouço, acabar com todo o esforço de reputação do governo. Eu falo isso como vice líder do governo. Acredito que o Haddad é um ministro competentíssimo, mas você vai descredenciar todo um trabalho que está sendo feito. E, em geral, um governo de esquerda tem a desconfiança de setores econômicos, do mercado, muito pela sua pouca rigidez em relação ao orçamento equilibrado. Toda essa credibilidade está sendo construída e pode ir por terra se, no primeiro ano, já acabar com o arcabouço que o próprio governo criou. Para construir uma reputação você sobe de escada, para perder, é um pulo da janela.

Fonte: jota.info

Moraes desempata a favor da Apple em julgamento contra Gradiente pela marca ‘’iPhone’’

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira (13/10) a favor da Apple no julgamento contra a Gradiente pela marca “iphone”. Com isso, o placar está 3 a 2 a favor da empresa norte-americana.

Moraes havia pedido vista do processo no dia 9 de junho. Após a suspensão, o ministro Gilmar Mendes antecipou o seu voto e havia empatado o placar ao se posicionar a favor da Gradiente – acompanhando o relator Dias Toffoli. Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram a favor da Apple.

Em seu voto, Moraes ficou ao lado de Fux e Barroso ao argumentar que “o direito de propriedade não é uma direito absoluto, e de outro lado, a marca tem por objetivo assegurar não só o direito individual do titular da marca, como dos consumidores e evitar prejuízos à livre concorrência, o que evidencia sua função social”.

Ele enfatizou, ainda, que “a demora na condução do processo administrativo no âmbito do INPI tem o condão de produzir efeitos nefastos para o equilíbrio entre o individual e coletivo”.

“Não se pode negar que a notoriedade da marca decorreu do sucesso obtido pelo aparelho telefônico da APPLE tanto mundialmente, como no Brasil. Portanto, deferir a exclusividade marcária à IGB, permitindo o uso exclusivo do termo ‘iPhone’ por essa empresa, desconsiderando toda a significativa mudança ocorrida no mercado, seria vulnerar a proteção ao princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”, ressaltou Moraes.

Nesse sentido, ele se juntou a Barroso ao propor a seguinte tese: “Não ofende a Constituição a proibição do uso isolado de termo que constitua elemento de marca registrada, tendo em vista a sua vinculação mundialmente consagrada a produto fabricado por concorrente”.

O julgamento do caso ocorre no plenário virtual do STF até as 23h59 do dia 23 de outubro. Até lá, qualquer ministro pode pedir vista do caso ou destaque — o que reiniciaria o julgamento no plenário físico.

Entenda o julgamento da Apple contra a Gradiente pela marca iPhone no STF

O julgamento discute se há exclusividade sobre marcas quando há demora na concessão de registro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e, no meio tempo, uma concorrente consagrou o uso globalmente.

A Gradiente depositou o registro da marca “G Gradiente iphone” no INPI no ano 2000, mas apenas em janeiro de 2008 o órgão concedeu o registro, um ano após o lançamento do iPhone pela Apple nos Estados Unidos. O aparelho da Apple chegou ao Brasil em novembro de 2008. A empresa paulista, então, defende que o nome pertence a ela, no Brasil.

O caso chegou à Justiça porque a Apple não conseguia registrar o produto no país. Ela venceu em todas as instâncias, ao sustentar que o termo “iphone” é descritivo e, por isso, não poderia ter sido registrado pelo INPI.

Em seu voto, Toffoli, que é o relator do caso, afirmou que “a demora na concessão de registro de marca pelo INPI não ensejou, nem poderia ensejar, a não exclusividade sobre ela por quem a depositou em razão do surgimento posterior de uso mundialmente consagrado da mesma marca por concorrente, tendo em vista os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica proporcionada pelo sistema atributivo de direitos adotado pelo legislador”.

Ao votar a favor da Gradiente, o magistrado estabeleceu a seguinte tese: “De acordo com o sistema atributivo de direitos de propriedade industrial adotado pelo Brasil, a precedência de depósito de pedido de concessão de registro de marca não é afetada por uso posterior de mesmo sinal distintivo por terceiros no Brasil ou no exterior.”

Já os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso divergiram do relator. Em seu voto, Barroso concorda com as instâncias inferiores, que estabeleceram que a Gradiente não poderia usar o termo “iphone” isoladamente, já que seu registro é da marca “G Gradiente Iphone”.

O ministro, ainda, ressaltou que essa decisão “não altera a dinâmica do mercado” e também “protege o consumidor, que efetivamente associa o termo isolado “iphone” ao produto desenvolvido pela marca estadunidense”.

Para Fux, “obedecer à prioridade da Gradiente”, como propõe o relator, pode acabar comprometendo as razões que originalmente fundamentaram o próprio sentido da propriedade intelectual.

“Ao punir o agente que efetivamente desenvolveu e trabalhou pelo sucesso do produto, cria-se uma teia perversa de incentivos, que prejudicará a qualidade futura dos produtos oferecidos ao consumidor final, reduzindo-se, portanto, o bem-estar geral da economia”.

Gilmar Mendes, apesar de ter acompanhado Toffoli no voto a favor da Gradiente, não juntou voto com a fundamentação.

Fonte: jota.info