Categoria: Publicações

Inauguração de nossa nova unidade em Belo Horizonte

No dia 13/07, o Leitte, Gonçalves e Oliveira Jr. teve o prazer de receber grandes amigos, clientes e empresários mineiros no ato de inauguração de sua nova unidade na capital mineira.

A dedicação técnica e estratégica do time de profissionais da filial de Belo Horizonte será uma extensão das áreas do direito em que o escritório já atua e é reconhecido no Brasil e no exterior, tanto em âmbito contencioso judicial e administrativo, quanto preventivo e consultivo.

O reposicionamento do Leitte, Gonçalves e Oliveira Jr. no mercado belo-horizontino, buscou uma aproximação ainda maior com o universo corporativo da capital mineira, bem como com os projetos e assuntos relacionados a clientes e parceiros que o LGO já mantém há muitos anos no maior centro financeiro de nosso estado.

Os mesmos valores e missão de um projeto nascido há exatos 15 anos, hoje, são levados com a mesma responsabilidade, amor e dedicação a público maior.

Conheça nosso time Consultivo

O departamento consultivo do Leitte, Gonçalves e Oliveira Jr. tem especial atuação na confecção e revisão de contratos empresariais, na realização de Due Diligence, internacionalização de investimentos e empresas, no desenvolvimento de planejamento sucessório e reestruturação societária, bem como em trabalhos extrajudiciais e preventivos relacionados às mais variadas searas do direito.

O time consultivo do Leitte, Gonçalves e Oliveira Jr. busca executar seus préstimos jurídicos de forma assertiva, célere, ética e personalizada, sempre atento às mais recentes decisões jurisprudenciais e às modificações na legislação pátria e internacional.

Nosso time de profissionais está à disposição de sua empresa e seus negócios:

Fillipe Leite
João Paulo Santos Souza
Letícia Romão
Gustavo Hudson
João Eduardo Leite
Célio de Oliveira Jr.

Reforma tributária vai aumentar imposto sobre herança? Veja o que muda

O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados na sexta-feira (7), prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança de transferência de heranças. O documento seguirá agora para análise do Senado.

Em linhas gerais, a reforma altera o modo como os impostos são cobrados no país. Mesmo que, nesse primeiro momento, o foco principal esteja na tributação sobre o consumo, há um trecho que trata também da cobrança sobre renda e patrimônio — o que inclui a taxação de heranças.

O texto, que recebeu aval no plenário da Câmara, foi apresentado pelo relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e inclui:

– a tributação progressiva sobre heranças;

– a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;

– a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;

– e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.

Tributação progressiva

Uma das principais definições sobre o tema é que o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) será aplicado de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.

No projeto, o relator explica que a percepção sobre a cobrança desse imposto tem mudado ao longo do tempo. Ele cita uma jurisprudência (decisão com repercussão geral) firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que a Constituição permite que o ITCMD seja progressivo.

Aguinaldo Ribeiro explica que o objetivo é determinar que esse tributo seja similar ao que já foi feito com o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) no ano 2000, “tributando as heranças e doações de alto valor de modo mais justo”.

De acordo com o tributarista Cláudio Henrique Resende Batista, a alíquota máxima do ITCMD é de 8% atualmente. Ele pondera que, entretanto, muitos estados ainda não utilizam esse teto.

“A implementação obrigatória da regra de progressividade provavelmente deve levar muitos estados a escalonarem a incidência até a utilização efetiva desse teto, o que deve resultar no aumento de tributação, especialmente para patrimônios maiores”, diz.

A especialista em Direito de Família Laísa Santos lembra que a discussão sobre o aumento da alíquota do imposto sobre herança é antiga e que o Brasil tem uma das taxas mais baixas do mundo. Para ela, a mudança, apesar de parecer sutil, deve trazer um impacto bastante significativo.

“Isso porque, no momento da tributação, será considerado o quinhão hereditário [fração ou quota da herança] recebido por herdeiro, e não mais o patrimônio total. Ou seja, uma herança distribuída a um único herdeiro terá uma tributação maior do que o mesmo patrimônio dividido entre mais pessoas”, explica.
 

Cobrança no domicílio

O texto também prevê que a cobrança seja feita no local onde a pessoa falecida morava. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.

O advogado Cláudio Batista acredita que a tendência é que os estados — que costumam aplicar alíquotas menores, na casa de 4% —, passem a utilizar a progressividade até chegar ao teto de 8%. “Do ponto de vista do potencial aumento de carga tributária, vejo como negativo”, diz.

Ele afirma que, por outro lado, considera positiva a determinação de que a cobrança seja feita no domicílio da pessoa falecida – medida que considera “efetiva para evitar o livre deslocamento do local de pagamento do imposto”.

Herança no exterior

A proposta também cria uma regra que permite cobrança sobre heranças no exterior. A advogada Laísa Santos destaca que essa taxa ainda será regulamentada e deverá valer para situações em que a pessoa falecida morava fora do país ou tenha seu inventário processado em território estrangeiro.

“Atualmente, essas situações não podem ser tributadas, porque a Constituição Federal exige lei complementar para disciplinar como a cobrança será realizada”, diz.

Isenção em doações para instituições sem fins lucrativos

Na última versão do texto votado na Câmara dos Deputados, o relator também incluiu a isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos — como as igrejas.

O trecho cita organizações com “finalidade de relevância pública e social”, incluindo aquelas que têm fins “assistenciais e beneficentes”, além de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

“Acredito que poderá pavimentar e fomentar as doações, o que é positivo”, opina o tributarista Cláudio Batista.

As condições detalhadas sobre esse ponto ainda serão definidas em lei complementar.

 

Fonte: G1

Câmara aprova texto-base da reforma tributária em 2º turno

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto-base da reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional, além da unificação da legislação dos novos tributos. Houve 375 votos a favor e 113 contra.

A Casa Legislativa transferiu, para sessão marcada para as 10 horas desta sexta-feira, 7, a votação dos destaques. Somente após concluída esta etapa é que a proposta poderá ser enviada ao Senado Federal.

Na única votação de destaques do segundo turno na madrugada, os parlamentares rejeitaram pedido da Federação Psol-Rede de retirar do texto a extensão da imunidade tributária dos templos de qualquer culto às suas entidades religiosas, incluindo organizações assistenciais e beneficentes. Assim, essa imunidade continua para todos os tributos.

Alterações

Após quase duas horas de discussões e de ameaças de adiamento da votação da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro apresentou a última versão do parecer.

Em relação à cesta básica, o novo parecer zera a alíquota do futuro IVA – Imposto sobre Valor Adicionado para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas, uma vez que a lista valerá para todo o território nacional.

O relator também aumentou, de 50% para 60%, o redutor de alíquotas do IVA que incidirão sobre alguns produtos e setores com tratamento diferenciado. Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional pagarão 60% a menos de IVA, imposto que unirá a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, arrecadada pela União, e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de responsabilidade dos Estados e dos municípios.

Além dos produtos da cesta básica nacional, a CBS não será cobrada sobre medicamentos para doenças graves e sobre serviços de educação superior (Prouni). Os demais produtos pagarão a alíquota cheia de IVA, que será definida após a reforma tributária.

Regimes especiais

O relator manteve regimes específicos de arrecadação para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. No entanto, incluiu os seguintes setores: serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Esses regimes preveem tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia).

Conselho Federativo

Como adiantado na quarta-feira, 5, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Conselho Federativo, encarregado de gerir o IBS, terá o modelo de votação alterado. O conselho será formado por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, mais 27 representantes dos municípios. Dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes e 13 com base no tamanho da população.

As decisões do conselho só serão aprovadas caso obtenham, ao mesmo tempo, votos da maioria numérica dos Estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Os votos dos municípios serão apurados com base na maioria absoluta.

Imposto seletivo

A versão final do relatório modificou o Imposto Seletivo, que será cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar. Esse imposto não poderá ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido.

A medida evita que o Imposto Seletivo incida sobre itens da agropecuária que seriam prejudiciais ao meio ambiente, como agrotóxicos e defensivos agrícolas. A mudança havia sido pedida pela Frente Parlamentar do Agronegócio como condição para aprovar a reforma tributária.

O PSOL apresentou destaque para derrubar a mudança, mas o governo argumentou que discutirá, em uma lei complementar, o detalhamento dos insumos agrícolas. Isso permitiria, em tese, a cobrança do Imposto Seletivo sobre agrotóxicos e defensivos.

Fundo regional

Criado para estimular o desenvolvimento de Estados que não poderão mais recorrer à guerra fiscal (reduções de impostos locais) para atraírem investimentos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional foi mantido em R$ 40 bilhões. Diversos Estados pediam aportes maiores, de R$ 75 bilhões. A nova versão do relatório, no entanto, não trouxe os critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os Estados. O tema será definido após a reforma tributária.

Para conseguir o apoio da bancada do Amazonas à reforma tributária, o relator ajustou os artigos relativos à Zona Franca de Manaus e às ZPE – Zonas de Processamento de Exportação para tornar mais claro o tratamento diferenciado e a vantagem das empresas instaladas nessas áreas.

Cashback e heranças

O parecer final informou que o cashback (devolução parcial de impostos) terá como base a redução de desigualdade de renda, em vez da diminuição da desigualdade de raça e de gênero. A mudança atende a reinvindicações de parlamentares conservadores, que ameaçaram não votar a favor da reforma tributária caso a expressão não fosse retirada.

O cashback institui a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. A ideia inicial do grupo de trabalho da Câmara que discutiu a reforma tributária era incluir na proposta de emenda à Constituição um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns Estados. As condições de ressarcimento serão definidas por meio de lei complementar.

Em relação às heranças, o novo relatório isentou do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação as transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções. A progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores) foi mantida.

Fonte: Migalhas

Conheça nosso quadro societário

 

Fillipe Leite, é o sócio fundador do Leitte, Gonçalves & Oliveira Jr, tendo iniciado sua graduação na universidade FMU, na cidade de São Paulo, vindo a se formar em direito pela Universidade de Itaúna. É coordenador do departamento preventivo e consultivo do Leitte, Gonçalves & Oliveira Júnior, atuando nas áreas de contratos empresariais, contratos internacionais, direito empresarial, direito societário, direito corporativo, wealth planning e direito internacional privado. Atualmente fica à frente de trabalhos e contas estratégicas do LGO, possuindo ampla experiência em internacionalização de empresas e investimentos no exterior, com especial alcance em planejamento, societário e sucessório, abertura de empresas offshores, trusts e veículos societários em diversas jurisdições internacionais. Possui ainda amplo conhecimento e prática em direito tributário. Desde 2017 publica junto a Amcham Brasil edições dos guias: How to – Como abrir empresas nos EUA (1ª, 2ª, 3ª e 4ª edições), How to – Como investir no Brasil e How to – Como lidar com impostos nos EUA.

Célio de Oliveira Júnior é sócio-fundador do Leitte, Gonçalves & Oliveira Jr, desde 2008. Formado em Direito pela Universidade de Itaúna, possui forte atuação em transações envolvendo Direito Imobiliário, Empresarial e Consumerista. Possui ampla experiência na estruturação de diferentes tipos de empreendimentos imobiliários bem como na elaboração e revisão de minutas e negociações para aquisição de terrenos e comercialização de unidades.

Alexandre Gonçalves Ribeiro é sócio-fundador do Leitte, Gonçalves & Oliveira Jr, desde 2008. Mestrando em Proteção dos Direitos Fundamentais (CAPES 4) na linha de pesquisa “Organizações internacionais e Proteção dos Direitos Fundamentais” (2023), especialista em Direito Público pela ANAMAGES/Newton Paiva (2008). Coordenador do departamento pré-contencioso e contencioso. Coautor de livros e artigos sobre Direito Público e Privado, Direito do Trabalho e direitos fundamentais (Lattes iD 4385986921681862). Professor da Pós-Graduação da Faculdade de Pará de Minas/MG, na cadeira de Consultoria Jurídica e Compliance (2022). Direito do Trabalho, Direito Internacional, Falência e Recuperação, M&A, Direito Empresarial e Cível são suas principais áreas de atuação.

João Paulo Souza tornou-se associado do Leitte, Gonçalves & Oliveira Jr. em 2011 e, em 2017, passou a integrar o seu quadro de sócios. É mestre em Cultura Jurídica (Máster en Cultura Jurídica: Seguridad, Justicia y Derecho) com titulação tripla pela Universitat de Girona (Espanha), pela Universidad Austral de Chile e Università degli Studi di Genova (Itália). Sua atuação tem enfoque em Direito Societário, Empresarial e Corporativo. É Coordenador-adjunto do departamento preventivo e consultivo do escritório, desenvolvendo e acompanhando demandas e procedimentos diversos junto às partes interessadas e perante todos os tipos de órgãos ligados à administração pública direta e indireta, abrangendo também as seguintes áreas, ainda que indiretamente: Arbitragem; Contratos Bancários; ESG; Direito de Família; Planejamento Sucessório; Wealth Planning; Falência; Relações de Consumo; Negociações e Contratos; Planejamento e Reestruturação Societária, inclusive em âmbito internacional; Direito Civil; Direito Ambiental; Propriedade Intelectual; Direito Internacional; Direito do Trabalho; Direito Minerário; Recuperação de Crédito; Litígios Extrajudiciais; Parcerias público-privadas e Direito Imobiliário.

Leitte, Gonçalves e Oliveira Júnior Sociedade de Advogados celebra 15 anos.

Fundado em 2008 por profissionais experientes, o Leitte, Gonçalves e Oliveira Jr., acumulou um grande conhecimento do cenário jurídico econômico brasileiro e internacional. Com atuação expressiva, o escritório conta com três unidades e com atuação em Itaúna, Belo Horizonte e Miami.

Composto por quatro sócios, o Leitte Gonçalves e Oliveira Jr, é um escritório full service. Sua equipe de advogados associados possui destacada atuação nas mais diversas áreas do direito empresarial, tanto na condução de assuntos consultivos e contenciosos, implementação de operações financeiras/empresariais quanto na estruturação jurídica de novos negócios do interesse de seus clientes.

Questões de todo porte de complexidade jurídica são conduzidas com extremo zelo e dedicação, formando um acervo de operações pioneiras e decisões altamente exitosas.

Dentre as principais áreas de atividade a que se dedica o Leitte, Gonçalves e Oliveira Jr. – Sociedade de Advogados, podem-se destacar: Tributário e Planejamento Fiscal, Direito Regulatório e Direito do Trabalho e Empresarial, Imobiliário, Licitações, Direito Civil, contratos empresariais e Direito Societário e Minerário.

Desse modo, o escritório celebra 15 anos reforçando seu compromisso junto à equipe de profissionais assegurando a competitividade e a excelência dos serviços prestados, atuando de forma ágil, dinâmica e assertiva, sempre obedecendo aos princípios de ética, moral e de confiabilidade.

Transação tributária: novas negociações começam nesta quinta-feira (1º)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou um novo edital de transação tributária com novas possibilidades de negociações de dívidas tributárias com descontos e prazos ampliados. A adesão ao edital pode ser feita a partir de 1º de junho até 29 de setembro.

O anúncio do novo comunicado foi feito pelo procurador Theo Lucas Borges, no Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, quando foram fornecidos detalhes sobre as condições e elegibilidade para participar. Quatro modalidades de negociação serão contempladas; veja quais são.

Transação de Pequeno Valor

Uma das opções é a Transação de Pequeno Valor, que possibilita a negociação de dívidas tributárias para pessoas físicas, microempreendedores individuais, pequenas e microempresas, desde que o valor total não ultrapasse 60 salários mínimos – o que equivale a R$ 79.200.

Nessa modalidade, os benefícios incluem uma entrada de 5% do valor da dívida, parcelada em até cinco prestações mensais, sem desconto. O restante do débito poderá ser quitado em prazos de 7, 12, 30 ou 55 meses, com descontos proporcionais ao tempo, variando entre 30% e 50%.

Transação Conforme a Capacidade de Pagamento

A modalidade chamada de Transação Conforme a Capacidade de Pagamento está disponível para contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões.

Os benefícios oferecidos nessa modalidade são concedidos com base na classificação do contribuinte, segundo a qual apenas aqueles classificados como C ou D poderão obter descontos e prazos mais longos. Os contribuintes classificados como A ou B ainda podem aproveitar outros benefícios, como uma entrada facilitada e descontos nos acréscimos legais.

Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis

Uma terceira modalidade introduzida nesse novo comunicado é a Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis. Essa categoria abrange contribuintes cujas dívidas se enquadrem em condições específicas, como débitos inscritos há mais de 15 anos, suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, ou de titularidade de pessoas jurídicas em situações especiais.

Os benefícios oferecidos para essa modalidade são semelhantes aos da Transação Conforme a Capacidade de Pagamento, com uma entrada facilitada de 6%, dividida em até 12 prestações mensais, e prazos estendidos para o pagamento do saldo restante, que pode ser dividido em até 133 prestações mensais.

Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Outra novidade trazida pelo comunicado é a Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança.

Anteriormente, as dívidas inscritas nessa modalidade eram prontamente executadas assim que havia uma decisão favorável à União. No entanto, com o novo comunicado, a PGFN poderá negociar os débitos após a decisão definitiva desfavorável ao contribuinte, desde que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Os benefícios incluem diferentes condições de pagamento, dependendo da porcentagem de entrada escolhida pelo contribuinte.

Renegociação de dívidas

Existem algumas regras importantes a serem observadas em todas as modalidades de transação. É essencial pagar todas as prestações da entrada pontualmente, sem atrasos, pois o não cumprimento dessa condição pode resultar no cancelamento da negociação.

Além disso, é válido ressaltar que os descontos concedidos não podem ultrapassar um determinado percentual do valor total da dívida, sendo limitados pelo valor principal dela e pelo número de prestações escolhidas. Essa limitação visa garantir um equilíbrio entre a concessão de benefícios e a recuperação dos valores devidos aos cofres públicos.

Outro ponto relevante é a possibilidade de utilizar precatórios federais para quitar ou reduzir o saldo devedor. Essa opção está disponível em todas as modalidades de transação e pode ser uma alternativa interessante para os contribuintes.

Com esse novo comunicado da PGFN, espera-se que mais contribuintes encontrem condições acessíveis e vantajosas para regularizar sua situação fiscal, estimulando a regularização tributária e fortalecendo a arrecadação do país.

Fonte: Contábeis

Sancionada lei com novo marco legal para preços de transferência

O presidente da República sancionou, sem vetos, a lei que muda regras para fixação dos preços usados em transações internacionais entre empresas relacionadas (como uma matriz no exterior e a filial brasileira).

O objetivo da lei é adequar as normas nacionais às praticadas pela OCDE – Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e CSLLC.

As novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado já pode aplicá-las em 2023.

A lei 14.596/23 , publicada no Diário Oficial da União, tem origem em medida provisória editada pelo governo Bolsonaro (MP 1152/22).

O texto foi relatado na Câmara pelo deputado Da Vitória (PP-ES), que mudou vários pontos da redação original da MP. No Senado, o parecer do deputado foi mantido sem alterações.

Cálculo

A lei prevê cinco métodos diferentes para calcular os preços de transferência, mas estabelece que o método “Preço Independente Comparável” (PIC) é o mais apropriado quando há dados disponíveis. Esse método compara a transação (compra e venda) entre uma empresa e sua parte relacionada com transações semelhantes realizadas entre partes independentes.

Chamado pelo termo em inglês de princípio Arm’s Length, esse conceito tenta evitar que as empresas usem brechas atuais na legislação para fazer um planejamento tributário a fim de pagar menos imposto.

As novas regras para determinação do preço de transferência valerão ainda no caso de bens considerados intangíveis (como direitos autorais, patentes, marcas e outros). A lei prevê que, em transações com bens intangíveis de difícil valoração, as incertezas incidentes na precificação ou na avaliação do bem deverão ser consideradas pela Receita Federal.

Conceito

A lei também amplia o conceito de empresas que podem ser consideradas uma parte relacionada nesse tipo de transação, retirando da legislação o termo “empresa vinculada”, pois ele apresenta restrições devido à variedade de arranjos de negócios atualmente existentes.

Assim, nesse conceito, além dos casos mais claros de controle acionário – direto ou indireto, controladores parentes ou participações mínimas em lucros – o texto engloba ainda acordos de votos para controlar deliberações sociais, por exemplo. Isso tudo vale para qualquer entidade (pessoa natural ou jurídica e outros arranjos contratuais ou legais).

A nova lei trata ainda de outros assuntos que afetam o mercado acionário, operações de crédito e até multas aplicadas pela Receita Federal a empresas pela não entrega de documentação.

Fonte: Migalhas

Mercado retoma patamar pré-pandemia

A Câmara do Mercado Imobiliário e o Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG ) apresentaram ontem os resultados do mercado imobiliário no primeiro bimestre de 2023. Apesar do número de unidades vendidas nos dois primeiros meses do ano ser menor que o de 2023 (2.980 unidades contra 3.441 no ano de 2022, no mesmo período), a entidade entende que o mercado vai bem.

“Os anos de 2021 e 2022 são anos considerados fora da curva para o mercado imobiliário em função da pandemia. Foram anos em que as pessoas procuraram se adaptar às novas realidades: home office e a necessidade de um quarto para escritório; o fato de estarem mais tempo em casa fez com que muitas pessoas procurassem espaços maiores. Foi um período que favoreceu o mercado. Se considerarmos o primeiro bimestre dos anos ‘normais’ como 2019 e 2020 (a pandemia começou em março), a gente registra uma constante na alta das vendas”, avalia o diretor da CMI/Secovi-MG , Leonardo Matos. Em 2019, foram 2.513 unidades residenciais (casas e apartamentos) vendidas. Em 2020, 2.544.

Além desses dados, a entidade, em parceria com a consultoria Brain Inteligência Estratégica, apresentou outros números e análises.

Quanto ao volume de vendas, a análise mostra que o mercado residencial é responsável por 89% das unidades vendidas na Capital. Uma representação que se mantém. No acumulado de 2019 a 2023, o percentual de imóveis residenciais é de 88%.

Outro dado apresentado é que, nas negociações do primeiro bimestre deste ano, 44% das unidades residenciais vendidas foram do formato padrão standard (até R$ 500 mil) e 24,7% do padrão médio (entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão). Já o padrão considerado econômico (com valor até o teto do Minha Casa, Minha Vida), representou 21,6% dos negócios.

“Em um cenário de juros altos e incertezas econômicas, o desafio do comprador que opta pelo financiamento é que ele passa a ter que ter um montante maior na entrada. E isso pode interferir nas vendas”, comenta Matos.

Metro quadrado (M²)

A pesquisa mostrou, ainda, que o valor médio do metro quadrado de apartamentos em Belo Horizonte foi de R$ 11.232, considerando as residências novas e usadas. No segmento superluxo (acima de R$ 3 milhões), o valor do metro quadrado foi negociado, em média, por R$ 19,5 mil.

Também no primeiro bimestre de 2023, considerando os preços de m² privativo nos bairros da cidade, a pesquisa identificou que os bairros Anchieta, Santa Lúcia e Luxemburgo foram os que registraram os maiores valores – todos acima de R$ 15.000/m².

Fonte: ACMinas

Leitte, Gonçalves & Oliveira Junior recebe novo advogado em seu time de profissionais

O Leitte, Gonçalves Oliveira Júnior informa o ingresso  de Matheus Henrique Guimarães Ramos de Brito como  novo advogado associado ao escritório. Assim, a equipe LGO amplia seu corpo técnico e suas áreas de atuação no universo jurídico, estendendo o seu alcance a outras searas do direito, dentre elas Direito Eleitoral, Direito Público e licitações.

O profissional se junta ao LGO, para promover sua expertise junto aos demais profissionais do Leitte, Gonçalves e Oliveira Júnior.

Matheus Henrique Guimarães Ramos de Brito

É especialista em Licitações e compliance. Formado pela Universidade de Itaúna, iniciou sua vivência profissional como estagiário em uma administradora de condomínio. Foi servidor público municipal por mais de 7 anos, atuando no direito público nesse período. É especializado em gestão de contratos e direito administrativo, com foco em compliance e gestão de riscos e contratações e aquisições públicas.

Agora, Matheus se junta ao Leitte Gonçalves e Oliveira Júnior, para somar sua expertise junto aos demais profissionais do LGO.