Governo decide retirar tributação de “offshores” de MP e enviar PL sobre o assunto; taxação de fundos exclusivos também será encaminhada

O governo do presidente atual (PT) caminha para uma solução acordada com a Câmara dos Deputados para o impasse envolvendo a tributação de aplicações financeiras no exterior mantidas por pessoas físicas brasileiras.

Diante das resistências de parlamentares à medida provisória que tratava do assunto (MPV 1171/2023) e que sequer teve comissão mista instalada no Congresso Nacional a menos de uma semana de “caducar” (ou seja, perder a validade por conta do esgotamento do prazo de 120 dias para deliberação das duas casas legislativas), o governo deve retomar o debate por meio de um projeto de lei.

A mudança nas regras de tributação das “offshores” é apontada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), como medida indispensável para compensar o impacto fiscal da atualização da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.

Os dois assuntos chegaram a ser incluídos no projeto de lei de conversão de outra medida provisória em tramitação no Congresso Nacional, que originalmente dispunha apenas do novo salário mínimo, por iniciativa do relator da matéria, o deputado Merlong Solano (PT-PI).

Mas a manobra não acordada com os líderes partidários foi interpretada como um “jabuti” e congressistas passaram a ameaçar retirar os novos pontos do texto.

As estimativas da equipe econômica são de que as mudanças previstas na MPV 1171/2023 (a versão original que tratava das aplicações financeiras no exterior) tinham potencial de gerar arrecadação de R$ 3,25 bilhões em 2023.

Nesse caso, o montante estaria restrito à atualização do valor de bens e direitos fora do país, já que o novo regime de tributação somente geraria efeitos fiscais no ano seguinte. Já para os dois anos subsequentes, o ganho esperado seria de R$ 3,59 bilhões e R$ 6,75 bilhões, respectivamente.

Mas o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), deixou clara sua insatisfação com a forma como o governo operou as modificações por outra matéria em tramitação no parlamento.

Em meio ao desentendimento entre Lira e Haddad na semana passada, o parlamentar disse que o projeto de lei de conversão para a MPV 1172/2023 aprovado pela comissão mista contou “com algumas modificações e inclusões de temas que não estavam realmente previstos”. Mesmo assim, Haddad indicou que sua equipe trabalharia para “sensibilizar” os deputados.

Segunda-feira (21), Lira disse que a taxação de “offshores” para compensar a perda de arrecadação com o IRPF tinha altas chances de ser retirada do texto pelos deputados. “A questão não é de mérito, é de forma. O governo não combinou com a Câmara nem com o Senado. Nem tive a preocupação de ver quais foram as alterações”, disse em jantar organizado pelo site Poder360.

“A gente [Câmara dos Deputados] apanha muito, somos a Geni. Tem uma MP do salário mínimo. Outra do Imposto de Renda. O governo vai ter que encontrar uma solução. Quando converso, todo mundo aceita uma solução negociada”, afirmou na ocasião.

Hoje, em entrevista coletiva, Lira afirmou que houve acordo para que os pontos fossem retirados da MPV 1172/2023 e entrassem em novo projeto de lei a ser enviado pelo Palácio do Planalto. Ele salientou, ainda, que a tributação deve ser feita de modo planejado para que “a gente não tenha corrosão de base, como houve na Argentina, na Venezuela e em outros países”.

Além disso, ele destacou que o governo federal também deverá enviar uma nova medida provisória para tratar da tributação dos fundos onshore e dos fundos exclusivos. Tal edição ocorrerá por necessidade formal, para efeito de compensação da isenção do IRPF, que poderá ser aprovada “de carona” com a MPV do salário mínimo.

A estratégia é deixar a nova medida provisória caducar, mas seu conteúdo será discutido junto ao PL das offshores, que deverá ser enviado em regime de urgência ‒ como ocorreu no caso do PL do Carf. Nesse caso, a matéria tranca a pauta de votações em plenário se não for apreciada em até 45 dias, o que obriga maior celeridade por parte dos parlamentares.

“Houve acordo para que nós votássemos a MP do salário mínimo hoje e para que haja uma alteração para retirada da parte que trata das offshores, com compromisso do governo em mandar uma nova MP dos fundos onshore e dos fundos de capital privado, os fundos exclusivos, e um Projeto de Lei tratando dos fundos offshore, para que a gente, em duas ou três semanas, dê o mesmo ritmo para esses fundos, que devem ter sua taxação, mas de maneira programada, organizada, para que a gente não tenha corrosão de base, como houve na Argentina, na Venezuela e em outros países”, disse Lira.

O conteúdo das matérias ainda não foi apresentado, mas há uma expectativa de que o texto incorpore a alíquota de 10% para adesão à atualização do patrimônio dos fundos exclusivos. Mas a calibragem final será decidida pelo Congresso Nacional durante a tramitação da matéria.

A informação foi confirmada no início da noite pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, que comanda a pasta durante a viagem oficial do ministro Fernando Haddad (PT) à África do Sul para o encontro do BRICS (bloco formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).

“O debate hoje foi muito construtivo, tanto do ponto de vista dos outros ministérios do governo, como do ponto de vista do Congresso, para que a gente chegasse a um meio-termo. O Congresso não conseguiu tratar da regulamentação das offshores, então as offshores vão para um projeto de lei, para que essa agenda, que é importante para a Fazenda, siga sendo objeto de discussão”, afirmou.

“A MP do salário mínimo, que vai trazer consigo o trecho da MP do Imposto de Renda, vai ser compensada com uma nova medida provisória, que trata dos fundos exclusivos no Brasil”, explicou. Segundo ele, a medida já estava sendo desenhada pela pasta, mas a ideia inicial era encaminhá-la apenas em 2024. Com o atraso no debate sobre as “offshores”, a matéria foi antecipada.

Durigan disse que a medida provisória dos fundos exclusivos e o projeto de lei com requerimento de urgência para discutir a questão das “offshores” serão encaminhados ao Congresso Nacional no momento em que a MPV do salário mínimo (juntamente com a previsão de atualização da faixa de isenção do IRPF) chegar para sanção do atual presidente.

“As coisas vão ser feitas concomitantemente. Para que o Congresso aprove a medida do salário mínimo com Imposto de Renda, o governo vai apresentar essa medida de compensação em medida provisória para que não haja esse descasamento. A compensação vai ser dada e o cumprimento à LRF vai ser feito”, afirmou o secretário.

Fonte: InfoMoney

Alteração no CPC dispensa a assinatura de testemunhas em contratos eletrônicos

Por meio da promulgação da Lei nº 14.620/2023, o Código de Processo Civil brasileiro (CPC) foi alterado para dispensar a assinatura de testemunhas em contratos eletrônicos, desde que a integridade das assinaturas das partes seja atestada por autoridade certificadora ou pela plataforma eletrônica.

A norma introduzida no §4º do CPC dispõe que “nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura”.

Essa atualização é vista como uma resposta à digitalização das relações contratuais modernas, que já ocorrem predominantemente em formato eletrônico. A validade jurídica de documentos eletrônicos é regulamentada pela Medida Provisória n° 2.200-2/01, que estabelece a presunção de veracidade das declarações em documentos eletrônicos, sejam eles certificados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sejam pela plataforma eletrônica por meio da qual as assinaturas foram realizadas.

Essa medida também está em sintonia com o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca deste tema, que reconhece que, nas assinaturas digitais, a própria autoridade certificadora ou plataforma eletrônica cumpre o papel de atestar o usuário e  a data da assinatura.

A mudança no CPC reafirma o compromisso do Brasil em acompanhar a evolução tecnológica e a tendência crescente de digitalização das relações jurídicas. Isso se deve ao fato de, antes da atualização, haver insegurança jurídica com relação à força executiva de contratos assinados digitalmente sem a presença de testemunhas, uma vez que o atendimento aos requisitos legais dependia da interpretação do Juízo, podendo variar de caso a caso.

Fonte: planalto.gov.br

Dr. Alexandre Gonçalves participou do 1º Simpósio Educação para Cidadania

Nosso sócio Dr. Alexandre Gonçalves participou do 1º Simpósio Educação para Cidadania, promovido, em parceria, pela Universidade de Itaúna, Câmara Municipal de Itaúna, Escola do Legislativo e 34ª Subseção da OAB/MG, entre os dias 09 a 11 de agosto de 2023.

A palestra de encerramento foi proferida pela Exma. Dra. Edilene Lobo, recém-empossada Ministra do Tribunal Superior Eleitoral, ex-aluna e professora do Doutorado, do Mestrado e da Graduação em Direito da Universidade de Itaúna. A palestra com o tema “Igualdade levada a sério: participação das Mulheres da Construção das Políticas Públicas” engrandeceu o simpósio e emocionou a todos.

 

Da esquerda à direita: Dr. Arnaldo de Souza Ribeiro, Exma. Ministra do TSE Dra. Edilene Lobo, Faiçal David Freire Chequer, Dr. Alexandre Gonçalves Ribeiro
Da esquerda à direita: Macedo Junior, Nesval Junior, Lílian Chequer, Dra. Edilene Lobo, David Freire Chequer, Pró-Reitora de Ensino e Assuntos Acadêmicos Dra. Teresinha Alves de Almeida, Dra. Suzana Breta, Dra. Grasielly Spínola, Representante do Diretório Acadêmico da UIT.
Da esquerda à direita: Dra. Lílian Chequer, Dr. Alexandre Gonçalves Ribeiro, Dra. Grasielly Spínola.

BNDES vai passar a exigir compromissos de integridade para dar crédito

A CGU (Controladoria-Geral da União) e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)assinaram nesta semana um acordo para que a instituição financeira passe a fazer uma avaliação de integridade sobre os clientes para decidir se concede ou não o crédito solicitado.

A assinatura da medida ocorreu esta terça-feira (1º) em um evento para celebrar os dez anos da entrada em vigor da Lei Anticorrupção, aprovada na esteira de escândalos.

Os critérios e os parâmetros serão estabelecidos pelas duas instituições, de acordo com o trabalho das equipes técnicas, levando em consideração a capacidade operacional do banco e possíveis empresas avaliadas. O público-alvo serão companhias de grande porte, de acordo com o governo.

Devem ser incluídos entre os critérios de avaliação sobre a empresa a existência, por exemplo, de códigos de ética, políticas e procedimentos de integridade, canais de denúncia, além de unidades responsáveis pelo acompanhamento do programa de integridade, que deverá ter monitoramento contínuo e planejado com base em análise de riscos específicos.

O acordo já terá efeito para o novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), que deve ser relançado em 11 de agosto pelo governo federal, em cerimônia no Rio de Janeiro. “Tenho certeza de que essa preocupação vai contaminar o PAC e qualquer política que envolva contratações públicas e interação Estado-empresa, seja em termos de financiamento, seja em termos de obras”, afirmou o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, à reportagem.

Em governos passados, empreiteiras que tocavam grandes obras do programa entraram na mira da Operação Lava Jato.

O novo PAC deve envolver projetos em sete eixos e terá uma participação intensa do BNDES. A primeira previsão é de que ele seria relançado em abril, mas o anúncio foi adiado diversas vezes pela Casa Civil até a data atual.

A CGU deve anunciar outras medidas para fortalecer o combate à corrupção no Brasil. Nenhuma das mudanças envolverá alteração na Lei Anticorrupção.

“Ainda tem um espaço razoável para melhorar a nossa capacidade de detecção e de coordenação. Primeiro, temos que fazer a nossa lição de casa para depois a gente ter um debate legislativo”, ponderou o ministro.

Uma das medidas é a regulamentação de um ponto da lei que não foi feito até hoje: o de exigir programas de integridade para empresas que participem de licitações acima de R$ 200 milhões.

Outra regulamentação será a dos termos de compromisso que a CGU poderá assinar com empresas. A medida segue os moldes do que já é feito no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que foi presidido por Carvalho entre 2012 e 2016.

Nesses acordos, a empresa paga uma multa, compromete-se a cessar a conduta dolosa e fornece informações para auxiliar nas investigações.

Outro ponto importante no qual é necessário avançar, prosseguiu Carvalho, é a coordenação da CGU com outros órgãos que atuam na pauta anticorrupção, como TCU (Tribunal de Contas da União), Ministério Público Federal e a PF (Polícia Federal).

Para caminhar em direção a esse objetivo, a CGU planeja ainda lançar um guia do programa de leniência do órgão. Nele, será mostrado um passo a passo de como funciona um acordo, o que é necessário para realizá-lo e qual seu objetivo. “Fica mais fácil a coordenação dos nossos trabalhos se eu consigo com o Ministério Público e, com o TCU, de maneira pactuada, uma certa harmonia de interpretação sobre esses parâmetros de negociação de acordo de leniência e de dosimetria”, explicou.

A CGU também pretende tornar público um painel de monitoramento dos programas de integridade para ser acompanhado pela sociedade.

Para o ministro, o balanço dos dez anos de aplicação da lei anticorrupção é positivo. “Hoje praticamente todas as empresas de grande porte no Brasil têm programas de integridade com sistemas de monitoramento com regras para avaliação de eventuais riscos internos e gestão de consequências”, avaliou.

“Hoje existe uma profissão que há dez anos não existia, voltada ao compliance [cumprimento de normas]”, exemplificou.

Carvalho apontou ainda que R$ 1,3 bilhão em multas foram aplicadas no período. “Tudo isso demonstra que a lei vem em uma evolução interessante”, analisou.

Fonte: Jornal de Brasília

FGTS Digital Será Implementado Em Janeiro De 2024

Está prevista para janeiro de 2024 a implementação do FGTS Digital, que trará mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores; portanto há necessidade de atenção redobrada para alguns detalhes, para se evitar transtornos com a mudança que se aproxima.

O cronograma prevê uma etapa de testes (produção limitada – ambiente simulado das funcionalidades), que será também um período para os empregadores já irem se adaptando à nova sistemática de recolhimento do FGTS. Todos os empregadores obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras e buscar participar do período de testes. A previsão é que este se inicie em 16/08/2023 e termine em 03/11/2023.

Mudanças significativas:

Alteração na data de vencimento – com a edição da Lei nº 14.438/2022, ficou confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Mas atenção! Essa alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital. Os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.

Competências anteriores ao FGTS Digital – Outro ponto de atenção é que, para os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da efetiva implementação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (CAIXA), assim como já fazem hoje. Portanto, haverá um ponto de corte. Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP), ao passo que os valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital.

Recolhimento via PIX – com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX – meio de pagamento recentemente criado pelo Banco Central. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou no site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.

eSocial como fonte de dados – o FGTS Digital será alimentado praticamente simultaneamente pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. Assim, o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Portanto, é preciso se atentar às informações que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (rubricas que incidem FGTS), etc.

Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS – a partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF. Assim, é importante que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.

Assim, de acordo com o Portal do eSocial, a previsão do cronograma de implementação do FGTS digital é a que se segue:

1) De 16 de agosto/23 a 03 de novembro/23: período de testes para todos os empregadores;

2) De 03 de novembro/23 a 31 de dezembro/23 : Preparação do sistema;

3) Competência Janeiro/2024: Entrada em produção.

a) Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial;
b) Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS DIGITAL;
c) Início do serviço de atendimento ao empregador;
d) Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA;
e) Atenção principal às incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003);
f) Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal;
g) Durante esse período, os recolhimentos continuarão a ser realizados via guias GRF/GRRF pela Conectividade Social/CAIXA.

Fonte: ACMinas

Lei da Igualdade Salarial: Homens e Mulheres na Mesma Função Devem Receber a Mesma Remuneração

Elaborado pela Assessora Jurídica: Marli Soares Souto 

Está em vigor, desde o dia 4 de julho, a Lei 14.611/2023, que garante a igualdade de salário e de critérios de remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores.

Além de estabelecer salários iguais para a mesma função, a nova legislação visa aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais.

Justiça do Trabalho

A lei determina que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não exclui o direito de quem sofreu a discriminação ajuizar uma ação trabalhista de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

Dados estatísticos da Justiça do Trabalho apontam que, em 2022, a equiparação salarial ou a isonomia foi objeto de 36.889 processos ajuizados em todo o país. Sobre promoção relacionada a diferenças salariais, o total foi de 9.669 processos. A informação, contudo, não apresenta um recorte específico sobre a diferença de gênero nas ações.

Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Liana Chaib, quando um homem e uma mulher ocupam o mesmo cargo, não há como justificar, perante a sociedade, o privilégio desmerecido ou a diminuição infundada. “Se eles exercem as mesmas funções, no mesmo local e com o mesmo grau de perfeição técnica e, no entanto, um deles é mais bem remunerado, estamos diante de um desvirtuamento inexplicável”, destaca.

Perspectiva de Gênero 

Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, com o propósito de orientar a magistratura para que os julgamentos ocorram sob a lente de gênero, a fim de evitar preconceitos e discriminação e avançar na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade.

O documento funciona como um guia com orientações para que, nos julgamentos em que as mulheres são vítimas ou mesmo acusadas, não ocorra a repetição de estereótipos.

Grupo de Trabalho 

Em 2022, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) criaram o Grupo de Trabalho em Estudos de Gênero, Raça e Equidade. Composto por 12 mulheres (entre magistradas e servidoras) e um juiz.  O grupo tem o objetivo de propor políticas e programas institucionais voltados à promoção da equidade e ao enfrentamento das discriminações no âmbito da Justiça do Trabalho.

Confira os principais dispositivos da Lei da Igualdade Salarial:

Multa 

A norma altera a multa, prevista no artigo 510 da CLT, para as empresas que não pagarem o mesmo salário para homens e mulheres que desempenham a mesma função. A partir de agora, o valor será dez vezes o novo salário devido pela empresa à trabalhadora ou ao trabalhador discriminado.

Transparência 

Empresas com 100 ou mais empregadas deverão divulgar, semestralmente, relatórios de transparência salarial, garantindo o anonimato de dados pessoais. Essas informações devem permitir a comparação entre salários de homens e mulheres e a proporção de ocupação dos cargos de chefia.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019, o rendimento das mulheres representa, em média, 77,7% do rendimento dos homens (R$ 1.985 frente a R$ 2.555).

Entre os principais grupos ocupacionais, a menor proporção é observada em cargos de direção e gerência: os salários delas equivalem a 61,9% dos salários deles – o salário médio das mulheres é R$ 4.666, e o dos homens é de R$ 7.542

Metas e prazos

Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigá-la, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Mercado de Trabalho

A lei prevê ainda a criação de canais específicos para denúncia, o incremento da fiscalização, a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho e o incentivo à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

Fonte: ACMinas

Conheça quem são os novos advogados associados do nosso escritório unidade de Belo Horizonte

O Leitte Gonçalves e Oliveira Jr. Sociedade de Advogados está inserido em um contexto de advocacia empresarial, possuindo estrutura organizada para oferecer ao mercado serviços de qualidade e atender às expectativas dos clientes, parceiros e associados. Com o resultado de um prévio e elaborado planejamento, o LGO está estruturado com o apoio logístico e operacional necessários para atender aos diversos mercados jurídicos empresariais. Em todas as ações, a sociedade busca ser mais do que um escritório de advocacia. O objetivo é atuar como um braço operacional do cliente, cuidando dos múltiplos aspectos das relações modernas, incluindo estratégias extrajudiciais e rigor no cumprimento dos prazos. Para isso, contamos com uma equipe competente, ágil e adequada às demandas de nossos clientes.

Laura Martelletto

Pós-graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC MINAS

Laura Martelletto Batista tornou-se associada do Leitte Gonçalves & Oliveira Jr em 2023. É graduada em Direito e pós-graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC MINAS. Possui também uma segunda pós-graduação em Ministério Público Constitucional, estrutura e atuação efetiva, promovido pela Universidade José do Rosário Vellano – UNIFENAS. Possui cursos de especialização em Direito Processual Civil e Direito Processual Penal e vasta experiência na controladoria jurídica, com o gerenciamento de equipes, prazos e acompanhamento processual, além de forte atuação na área civil e criminal, acompanhando demandas e procedimentos diversos junto às partes interessadas. Ampla experiência na prática consultiva e contenciosa, nas diversas formas de disputas empresariais. Atua nas áreas cíveis, consumerista, trabalhista, sucessória, imobiliária, falência, recuperação, confecção e revisão de contratos empresariais.

Gustavo Magalhães

Especialista no Legal Lawyer Master em Direito Empresarial (LL.M empresarial)

Gustavo Magalhães Hudson é associado do Leitte, Gonçalves e Oliveira Jr. desde abril de 2022. Formado pela Universidade Fumec, e com especialização no Legal Lawyer Master em direito empresarial (LL.M empresarial) pelo Ibmec, cursos de melhoria contínua, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Saúde Suplementar. Com vasta experiência e atuação por grandes bancas de advogados e no jurídico interno de empresas multinacionais, atualmente faz parte do time consultivo do Leitte, Gonçalves e Oliveira Jr. com enfoque e atuação envolvendo Planejamento Sucessório, Wealth Planning, Direito Civil, Direito Ambiental, Contratos, Societário, Planejamento e reestruturação societária.


Decreto nº 11.563, regulamenta o Marco Legal dos Criptoativos.

Foi publicado em 14 de junho o Decreto n.º 11.563, que regulamenta o Marco Legal dos Criptoativos.

Conforme aguardado pelo mercado, o Planalto atribuiu ao Banco Central do Brasil competência para:

— Regular a prestação de serviços de ativos virtuais, observadas as diretrizes da referida Lei;

— Regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais;

— Deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei n.º 14.478, exceto com relação ao Cadastro Nacional de Pessoas Politicamente Expostas.

Destaca-se a importância da definição do órgão regulador (o Banco Central), que disciplinará o funcionamento e a fiscalização das prestadoras de serviços de ativos virtuais, com ganho em segurança jurídica. O BC será o responsável por disciplinar o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) e pela supervisão das referidas prestadoras.

Esses prestadores de serviço terão que se organizar segundo regras que serão determinadas pelo BC para cumprir uma série exigências legais e de controles de riscos, como:

— Autorizações de funcionamento;

— Capital mínimo e reservas de capital;

— Gestão de dinheiro de terceiros, incluindo segregação patrimonial;

— Compliance, regras do tipo “Conheça seu Cliente” (KyC) e antilavagem de dinheiro (AML);

— Reporte de operações suspeitas;

— Procedimentos para assegurar boa formação de preços, evitar manipulações e uso de informação privilegiada;

— Cibersegurança e proteção de dados.

Futuramente, a entidade terá o caminho livre para estabelecer as regras que podem fortalecer esse mercado, como a integração entre inovações como Pix, Open Finance, real digital e Smart Contracts, entre outras.

Ademais, o Decreto não se aplicará aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385 e não alterará as competências da Comissão de Valores Mobiliários, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e de prevenção e repressão aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

 

Fonte: planalto.gov.br

STF mantém jornada de 12×36 por meio de acordo individual escrito

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5994, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

Aceitação pacífica

Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele lembrou que a aceitação da jornada de 12 x 36 já era pacífica na jurisprudência trabalhista e que o próprio STF, no julgamento da ADI 4842, considerou constitucional essa forma de trabalho para os bombeiros civis. Frisou ainda que, antes da Reforma Trabalhista, a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerava válida a adoção dessa jornada, desde que em caráter excepcional, se houvesse previsão em lei ou ajustada em negociação coletiva.

O relator observou que a Constituição da República não proíbe essa modalidade de jornada, mas apenas admite a relativização do tempo de trabalho de oito horas diárias ou 44 horas semanais mediante compensação, conforme acordo ou negociação coletiva. Essa compensação, segundo ele, pode se dar na forma 12 x 36, em que as quatro horas a mais são compensadas por 36 horas seguidas de descanso. A seu ver, o acordo individual está inserido na liberdade do trabalhador, mote da Reforma Trabalhista.

Essa posição foi seguida pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Relator

O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), havia votado pela procedência do pedido, sob o fundamento de que o inciso XIII do artigo 7º da Constituição não contempla o acordo individual para a jornada de 12 x 36. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, e o ministro Edson Fachin acompanharam esse entendimento.

 

Fonte: portal.stf.jus

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Bruna Brasil
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