No período entre 15.02.2023 e 05.04.2023, os residentes fiscais no Brasil, pessoas físicas e jurídicas, que possuíam ativos no exterior com valor global de mercado igual ou superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares) na data-base de 31.12.2022 estão obrigados a entregar ao Banco Central do Brasil (Bacen) a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”).
Para facilitar a compreensão, preparamos um roteiro básico relativo à DCBE de 31.12.2022 de acordo com o Manual do Declarante e respectivo amparo normativo da DCBE.
Procedimento: on-line, diretamente no site do Banco Central (www.bcb.gov.br).
Prazo de Entrega: a declaração deverá ser entregue entre 15.02.2023 e 05.04.2023.
Ativos reportados: são considerados capitais brasileiros no exterior os valores, os bens, os direitos e os ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes.
Valor Mínimo: bens e direitos mantidos no exterior cujos valores somados totalizem a quantia igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou seu equivalente em outras moedas, em 31.12.2022.
Responsável: É responsável pela prestação de informações a pessoa física ou jurídica residente no país, conforme definição da legislação tributária, que seja detentora de bens e direitos no exterior, ou por seu representante legal. Em relação aos bens detidos via Brazilian Depositary Receipts (“BDRs”) e fundo de investimento com aplicações no exterior, serão responsáveis pela prestação de informações as instituições depositárias e os administradores do fundo respectivamente.
Penalidades: as penalidades aplicáveis àqueles que deixam de apresentar a DCBE no prazo e condições estipulados variam conforme a infração praticada, a saber:
• Efetuar registro ou apresentar declaração fora do prazo: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Para atrasos de 1 a 30 dias, a multa será reduzida a 10% desse valor. Para atraso de 31 a 60 dias, a multa será reduzida a 50%;
• Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
• Não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Bacen: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);
• Prestação de informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Em relação às três primeiras infrações acima, a multa poderá ser majorada em 50% caso o responsável não efetue, não corrija ou não complemente o registro ou declaração quando solicitado pelo Bacen.
Prazo para Manutenção de Documentos: os responsáveis pela prestação de informações sobre capitais brasileiros no exterior deverão, pelo prazo de 10 anos contados da data-base da declaração, manter a documentação comprobatória das informações prestadas à disposição do Bacen.
Fonte: Freitas Leite